Monotributo, IRAE ficto ou IRPF: qual te convém?
Três regimes para uma mesma pergunta: como pago menos e mais simples? Ajudamos você a escolher entre Monotributo, IRAE (real ou ficto) e IRPF conforme o seu tamanho, os seus gastos e a sua atividade — com tabela, exemplos e fontes oficiais.
Abrir uma unipersonal é fácil; a dúvida real vem depois: sob qual regime eu tributo? No Uruguai há três caminhos principais para quem trabalha por conta própria — Monotributo, IRAE e IRPF — e escolher bem pode mudar bastante o que você paga. A boa notícia: a decisão depende de poucas coisas. Aqui explicamos, com uma tabela comparativa e exemplos por profissão.
Os três caminhos, numa frase
Monotributo: o mais simples, uma única cota mensal, só para os menores. IRAE: o imposto sobre o lucro empresarial (25%), que você pode apurar na forma real (receita menos gastos) ou ficta (uma porcentagem sobre a receita). IRPF: o imposto pessoal sobre a renda, com escala progressiva, para o trabalho puro. A chave para escolher é o seu tamanho, os seus gastos e se na sua atividade predomina o trabalho ou o capital.
Monotributo: quando escolher
Se a sua atividade é realmente pequena — uma feira, uma banca, uma loja de até 15 m², poucos ativos — o Monotributo costuma ser imbatível: uma cota fixa mensal que junta impostos e contribuições, com cobertura previdenciária e FONASA opcional. É assim que o BPS o define:
O Monotributo é o caminho mais simples, pensado para a pequena escala:
«Es un régimen simplificado destinado a quienes realizan actividades empresariales de reducida dimensión económica, que unifica en un solo tributo las contribuciones especiales de seguridad social por la actividad del titular y la totalidad de los impuestos nacionales vigentes.»
Em português: É um regime simplificado destinado a quem realiza atividades empresariais de dimensão econômica reduzida, que unifica em um só tributo as contribuições especiais de seguridade social pela atividade do titular e a totalidade dos impostos nacionais vigentes.
BPS — Monotributohttps://www.bps.gub.uy/4659/monotributo.htmlIRPF: quando (trabalho puro)
Se a única coisa que você coloca é o seu trabalho — um serviço pessoal sem estrutura empresarial — por padrão você tributa IRPF, com a sua escala progressiva (0% até 7 BPC, depois de 10% a 36%) e a possibilidade de deduções. A lei exclui expressamente da renda empresarial o trabalho profissional quando o trabalho predomina:
Quando o trabalho predomina, a renda fica fora do IRAE e vai pelo IRPF:
«No se encuentran comprendidas en el inciso anterior las rentas derivadas de actividades desarrolladas en el ejercicio de su profesión por profesionales universitarios con título habilitante, rematadores, despachantes de aduana, corredores y productores de seguros (…), siempre que el factor productivo predominante lo constituya el trabajo.»
Em português: Não estão compreendidas no parágrafo anterior as rendas derivadas de atividades desenvolvidas no exercício da profissão por profissionais universitários com título habilitante, leiloeiros, despachantes aduaneiros, corretores e produtores de seguros (…), desde que o fator produtivo predominante seja o trabalho.
DGI — Texto Ordenado, Título 4 (IRAE)https://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/4-2024IRAE ficto: quando (poucos gastos)
Se você não é obrigado a manter contabilidade (receita do exercício anterior abaixo de 4.000.000 UI), pode apurar IRAE na forma ficta: paga 25% sobre uma renda estimada por uma escala (12% a 60% da sua receita conforme a faixa). Nas faixas baixas fica muito leve (≈3% do que você fatura). Convém a quem tem poucas despesas dedutíveis. A lei habilita assim:
E o IRAE ficto está disponível para quem não mantém contabilidade completa:
«Los contribuyentes que no están obligados a llevar contabilidad suficiente podrán determinar sus rentas netas en forma ficta.»
Em português: Os contribuintes que não são obrigados a manter contabilidade suficiente poderão determinar a sua renda líquida na forma ficta.
IMPO — Decreto 150/007, artigo 64https://www.impo.com.uy/bases/decretos/150-2007/64Como decidir, passo a passo
Um guia simples para se orientar (depois confirme com um contador):
- A sua atividade é muito pequena (local ≤ 15 m², poucos ativos, via pública)? → Monotributo.
- É trabalho puro com poucos gastos (um profissional, um freelancer)? → IRPF ou IRAE ficto, o que der menos.
- Você tem muitos gastos reais (mercadoria, aluguel, salários)? → IRAE real, que os desconta.
- Você combina capital e trabalho (comércio, ofício com materiais)? → IRAE (ficto se poucos gastos).
Comparação rápida
| Regime | Para quem | Como paga | Contabilidade |
|---|---|---|---|
| Monotributo | Negócios muito pequenos (≤ 15 m², poucos ativos) | Cota fixa mensal | Não |
| IRPF | Trabalho puro (serviços pessoais) | Escala progressiva 0%–36% | Não |
| IRAE ficto | Empresas pequenas, poucos gastos (< 4M UI) | 25% sobre renda estimada (12%–60%) | Não |
| IRAE real | Empresas com muitos gastos reais | 25% sobre o lucro (receita − gastos) | Sim |
Exemplos por profissão
Como cada caso costuma cair (é orientativo — a sua situação pode ter nuances):
| Caso | Regime habitual |
|---|---|
| Vendedor em feira / banca pequena | Monotributo |
| Desenvolvedor ou designer freelance | IRPF ou IRAE ficto |
| Contador, advogado ou outro profissional | IRPF (pode optar IRAE) |
| Mercearia ou loja com mercadoria e aluguel | IRAE real |
| Eletricista com ferramentas e materiais | IRAE (ficto se poucos gastos) |
Antes de decidir
Dois avisos. Primeiro: optar pelo IRAE ficto te obriga a mantê-lo por um mínimo de cinco exercícios, então não é uma decisão para tomar de leve. Segundo: os tetos (de receita, de ativos, de tamanho) são atualizados e podem te fazer mudar de regime ao crescer. Por isso convém revisar o seu caso a cada ano e, na dúvida, consultar um contador.
Em resumo: Monotributo para os menores; IRPF se é trabalho puro; IRAE ficto se você tem poucos gastos; IRAE real se você tem muitos. A melhor opção depende dos seus números, não de uma regra única. Quer ver qual te convém e quanto você pagaria em cada um? O Tributo monta o seu calendário e mostra de onde sai cada cifra. E sempre verifique na DGI e no BPS antes de decidir.