O calendário tributário do self-employed: o que se paga, quando e como
Trabalhar por conta própria não é pagar uma vez por ano: há um ritmo. Explicamos os vencimentos do ano de uma unipersonal, como dependem do seu RUT e de que forma se paga — com fontes oficiais.
Uma das coisas mais difíceis ao começar a trabalhar por conta própria não é quanto você paga, mas quando. Os impostos e as contribuições têm um calendário, e perder uma data custa juros. Aqui organizamos o ano de uma unipersonal: o que se paga a cada mês, o que uma vez por ano, como o seu RUT influi e de que maneiras você pode pagar. (Aviso: as datas exatas mudam a cada ano e conforme o seu RUT — olhe sempre o quadro oficial da DGI.)
Dois ritmos: mensal e anual
O seu ano tributário tem dois pulsos. Um mensal: todos os meses você paga contribuições e, se está no regime geral, adiantamentos de impostos. E um anual: uma vez por ano você apresenta a declaração e quita o que falta. O que cabe a você em cada um depende do seu regime (Monotributo, IRAE ou IRPF).
A parte mensal
Todo mês há movimento. No BPS você paga as suas contribuições de seguridade social (e FONASA, se for o caso); o BPS gera uma fatura mensal. Na DGI, se você está no regime geral, paga adiantamentos de IVA e de IRAE — pagamentos por conta do imposto do ano. Se você é monotributista, em vez disso, tudo se resume a uma única cota mensal (mais sobre isso abaixo).
A parte anual: a declaração
Uma vez por ano você faz as contas do exercício: é a declaração (declaración jurada). Quem tributa IRAE a apresenta no fechamento do seu exercício; quem tributa IRPF e IVA serviços pessoais tem um período anual para fazê-lo. A parte boa: o saldo não é pago de uma vez — pode ser dividido em cotas. A DGI diz assim:
O saldo anual pode ser pago em partes, não tudo de uma vez:
«Los contribuyentes del IRPF y del IASS, podrán efectuar el pago del saldo del ejercicio correspondiente al 31 de diciembre de 2025 en 5 cuotas iguales de acuerdo al siguiente cuadro de vencimientos.»
Em português: Os contribuintes do IRPF e do IASS poderão pagar o saldo do exercício correspondente a 31 de dezembro de 2025 em 5 cotas iguais conforme o seguinte quadro de vencimentos.
DGI — Vencimentos: calendário geralhttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/vencimientos-2026-calendario-general-actualizadoPara o IRPF e o IVA serviços pessoais, a DGI fixa a cada ano um período de apresentação (por exemplo, de 29 de junho a 31 de agosto para o exercício anterior), e é o mesmo para todos, sem importar o dígito do RUT.
DGI — Vencimentos para contribuintes do IRPF e IVA serviços pessoaishttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/vencimientos-para-contribuyentes-del-irpf-iva-servicios-personalesAs datas dependem do seu RUT
Não há uma única data para todos. A cada ano a DGI publica um quadro geral de vencimentos, escalonado conforme o último dígito do RUT (e conforme o grupo de contribuinte, CEDE ou NO CEDE). Por isso, a regra de ouro é: não se guie pelo que um conhecido pagou — ache a sua linha no quadro do ano.
DGI — Vencimentos: calendário geral atualizadohttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/vencimientos-2026-calendario-general-actualizadoMonotributo: o mais simples
Se você é monotributista, o seu calendário é o mais fácil de todos: uma única cota fixa por mês, paga ao BPS — não à DGI. Sem adiantamentos e sem declaração anual de impostos. A DGI esclarece expressamente:
O monotributista paga uma única cota, e ao BPS:
«Los contribuyentes comprendidos en el Monotributo no efectúan pagos a la Dirección General Impositiva. El organismo recaudador de este impuesto es el Banco de Previsión Social.»
Em português: Os contribuintes incluídos no Monotributo não fazem pagamentos à Dirección General Impositiva. O órgão arrecadador deste imposto é o Banco de Previsión Social.
DGI — Monotributohttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/monotributoComo pagar
Há várias formas. O mais comum é pagar nas redes de cobrança (Abitab, Redpagos) com o boleto de pagamento, ou pela internet (pagamento eletrônico e débito). Como regra simples: as obrigações de seguridade social se pagam no BPS, e os impostos na DGI ou nas suas redes habilitadas. O monotributo, por ser arrecadado pelo BPS, se paga pela via do BPS.
O ano de um self-employed, em linhas gerais
| Quando | O quê | A quem |
|---|---|---|
| Todos os meses | Contribuições previdenciárias / cota de Monotributo | BPS |
| Todos os meses (regime geral) | Adiantamentos de IVA e IRAE | DGI |
| Uma vez por ano | Declaração (IRAE ou IRPF) e saldo | DGI |
| Conforme o seu RUT | As datas exatas do quadro de vencimentos | DGI / BPS |
Não perca um vencimento
Pagar atrasado gera multas e juros que se somam sozinhos — o erro mais caro e mais evitável. Por isso um calendário personalizado, com as suas datas por regime e RUT, vale ouro. É exatamente o que o Tributo faz: monta o seu calendário do ano e avisa antes de cada vencimento.
Em resumo: o ano de uma unipersonal tem um ritmo mensal (contribuições e adiantamentos, ou a cota do Monotributo) e um anual (a declaração, com o saldo em cotas). As datas exatas saem do quadro da DGI, conforme o seu RUT. Mantenha o seu calendário claro e você não pagará a mais. Quer o seu, feito sob medida? O Tributo monta. E sempre verifique as datas na DGI e no BPS.