Como funcionam os impostos e contribuições no Uruguai
Um guia claro, com citações textuais e links para as fontes oficiais: quais impostos a DGI cobra, quais contribuições o BPS cobra, e como e quando se paga.
No Uruguai, como autônomo ou pequena empresa, você paga a dois órgãos: a DGI (os impostos) e o BPS (a previdência, ou seja, as suas contribuições). Vamos ver cada um em palavras simples — com a citação oficial ao lado, para você verificar tudo.
DGI: os impostos
O IVA é o imposto sobre o consumo: você o cobra nas vendas e deduz o que pagou nas compras. A alíquota básica é 22%.
«El Impuesto al Valor Agregado (IVA) es un impuesto que grava la circulación interna de bienes, la prestación de servicios dentro del territorio nacional, la introducción de bienes al país.»
Em português: O Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) é um imposto que incide sobre a circulação interna de bens, a prestação de serviços dentro do território nacional e a introdução de bens no país.
DGI — Quais impostos a DGI administra?https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/son-impuestos-administra-dgiEmpresas muito pequenas no regime de Pequena Empresa (Literal E) não apuram o IVA comum: pagam um “IVA Mínimo”, um valor fixo mensal que não depende de quanto faturam.
DGI — IVA Mínimo (valores vigentes)https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/cuota-iva-minimo-valores-vigentesO IRAE incide sobre o lucro da sua atividade empresarial. É um imposto anual, embora seja pago com antecipações mensais.
«El Impuesto a las Rentas de las Actividades Económicas (IRAE) es un impuesto anual que grava las rentas empresariales de fuente uruguaya.»
Em português: O Imposto sobre as Rendas das Atividades Econômicas (IRAE) é um imposto anual que incide sobre as rendas empresariais de fonte uruguaia.
DGI — Quais impostos a DGI administra?https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/son-impuestos-administra-dgiA alíquota geral do IRAE é de 25% sobre a renda líquida (receita menos despesas).
«La tasa del impuesto será del 25% (veinticinco por ciento) sobre la renta neta fiscal.»
Em português: A alíquota do imposto será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a renda líquida fiscal.
DGI — Texto Ordenado, Título 4, art. 23https://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/4-2024O IRPF incide sobre a sua renda pessoal: do trabalho (serviços) e do capital (por exemplo, aluguéis).
«El Impuesto a las Rentas de las Personas Físicas (IRPF) es un impuesto anual que grava las rentas puras de capital o puras de trabajo de fuente uruguaya.»
Em português: O Imposto sobre as Rendas das Pessoas Físicas (IRPF) é um imposto anual que incide sobre as rendas puras de capital ou puras de trabalho de fonte uruguaia.
DGI — Quais impostos a DGI administra?https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/son-impuestos-administra-dgiSe você paga IRPF pelo trabalho independente, a lei permite deduzir 30% da renda como despesas antes de calcular o imposto.
«Para determinar la renta computable, se deducirá del monto total de los ingresos un 30% (treinta por ciento) en concepto de gastos, más los créditos incobrables, en las condiciones que establezca la reglamentación.»
Em português: Para determinar a renda computável, deduz-se do total dos rendimentos 30% (trinta por cento) a título de despesas, mais os créditos incobráveis, nas condições estabelecidas pela regulamentação.
DGI — Texto Ordenado, Título 7, art. 45https://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/7-2024BPS: as contribuições
Como autônomo de Indústria e Comércio, você contribui ao BPS pelo menos o mínimo da Categoria 1. O valor exato depende da sua situação familiar.
«Categoría 1.ª: 11 BFC, monto gravado $20.328. Aporte mínimo mensual del titular según su situación: sin cónyuge y sin hijos (SS 15) $8.833; con cónyuge y con hijos (SS 16) $10.394.»
Em português: Categoria 1: 11 BFC, base tributável $20.328. Contribuição mínima mensal do titular conforme a situação: sem cônjuge e sem filhos (SS 15) $8.833; com cônjuge e com filhos (SS 16) $10.394.
BPS — Indústria e Comércio (contribuições mínimas)https://www.bps.gub.uy/6665/industria-y-comercio.htmlSe você está começando, há um desconto: nos primeiros três anos a contribuição patronal de aposentadoria é reduzida de forma escalonada.
«Las empresas que inician actividad tienen una exoneración del aporte patronal jubilatorio del 75% durante el primer año de actividad, 50% durante el segundo y 25% durante el tercero, abonándose el aporte pleno a partir del cuarto año.»
Em português: As empresas que iniciam atividade têm uma isenção da contribuição patronal de aposentadoria de 75% no primeiro ano, 50% no segundo e 25% no terceiro, pagando a contribuição integral a partir do quarto ano.
BPS — Regime de contribuição gradual (Lei 19.889)https://www.bps.gub.uy/17829/regimen-de-aportacion-gradual-vigente-desde-1_2021-ley-19889.htmlO Monotributo é uma contribuição única e simples ao BPS, para atividades muito pequenas. É calculado sobre uma base fixa de 5 BFC.
«El titular, cónyuge o socio en el régimen de Monotributo, realizan sus aportes jubilatorios y el Fondo de Reconversión Laboral (FRL) sobre la base de un monto predeterminado que equivale a 5 BFC.»
Em português: O titular, cônjuge ou sócio no regime de Monotributo fazem as contribuições de aposentadoria e do Fundo de Reconversão Laboral (FRL) sobre uma base predeterminada equivalente a 5 BFC.
BPS — Contribuição de monotributohttps://www.bps.gub.uy/10444/aportacion-de-monotributo.htmlNem todos podem ser monotributistas: há um teto de renda. A lei o fixa em 60% do limite do Literal E.
«Los ingresos derivados de la actividad no superen en el ejercicio el 60% (sesenta por ciento) del límite establecido en el literal E) del artículo 52 del Título 4 del Texto Ordenado 1996.»
Em português: A renda da atividade não pode superar, no exercício, 60% (sessenta por cento) do limite estabelecido no literal E) do artigo 52 do Título 4 do Texto Ordenado de 1996.
Lei 18.083, art. 71 (IMPO)https://www.impo.com.uy/bases/leyes/18083-2006/71Como e quando se paga?
Quase tudo é pago mês a mês. A data? Depende do último dígito do seu RUT: o BPS publica um calendário de vencimentos com essa lógica.
«El vencimiento de las obligaciones mensuales se determina según el último dígito del número de RUT de la empresa.»
Em português: O vencimento das obrigações mensais é determinado pelo último dígito do número de RUT da empresa.
BPS — Calendário de vencimentoshttps://www.bps.gub.uy/849/calendarios-de-vencimientos.htmlEm resumo: a DGI cobra os impostos (IVA, IRAE ou IRPF) e o BPS cobra as suas contribuições (aposentadoria, FONASA, FRL), quase tudo mês a mês. O Tributo monta esse calendário para você e mostra, em cada valor, a citação e o link oficial. Mesmo assim, verifique sempre nos sites da DGI e do BPS antes de pagar.