O que mudou em 2026: a nova lei que afeta residentes e expats
A Lei de Orçamento 2025–2029 (Lei 20.446) vigora desde janeiro de 2026 e traz a maior mudança fiscal do ano. Contamos, de forma simples, o que mudou e a quem afeta — com fontes oficiais.
Se você mora no Uruguai ou pensa em se mudar, vale saber: desde 1º de janeiro de 2026 vigora uma lei nova que muda como certas rendas são tributadas. Para a maioria que só fatura aqui, quase nada muda; mas se você tem renda do exterior — ou está prestes a se mudar — afeta sim. Aqui vai o essencial, sem rodeios.
Uma lei nova, vigente desde janeiro
A mudança vem na Lei de Orçamento 2025–2029 (Lei N.º 20.446), em vigor desde 1º de janeiro de 2026. O Ministério de Economia resume assim:
A origem da mudança, nas palavras do próprio Ministério de Economia:
«La Ley de Presupuesto Nacional (N°20.446 de 16 de diciembre de 2025) introdujo modificaciones al Impuesto a la Renta de las Personas Físicas (IRPF) aplicable a ciertas rentas de capital provenientes del exterior.»
Em português: A Lei de Orçamento Nacional (N.º 20.446 de 16 de dezembro de 2025) introduziu mudanças no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) aplicável a certas rendas de capital provenientes do exterior.
MEF — Rendimentos e ganhos patrimoniais do exteriorhttps://www.gub.uy/ministerio-economia-finanzas/comunicacion/noticias/rendimientos-incrementos-patrimoniales-del-exterior-dgi-suspende-pagoA grande mudança: rendas de capital do exterior
Até agora, boa parte dos rendimentos do exterior não pagava impostos no Uruguai. Desde 2026, os rendimentos e ganhos de capital (mobiliário e imobiliário) provenientes de entidades não residentes são considerados de fonte uruguaia e pagam IRPF, em geral a 12% (uma regulamentação pode baixar para 8% quando há retenção local). Em miúdos: se você recebe juros, dividendos ou rendas de investimentos do exterior, isso agora pode tributar aqui. Se você só tem renda local, nada muda.
DGI — Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF)https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/tematica/impuesto-rentas-personas-fisicas-irpfPara quem chega: o “tax holiday” aumentou
Há um lado bom para os recém-chegados. Quem adquire a residência fiscal a partir de 2026 pode optar por não pagar IRPF sobre essas rendas do exterior durante o ano da mudança e os dez seguintes (antes eram cinco). A DGI diz assim:
A opção para novos residentes, agora por onze anos no total:
«el IRNR, por el ejercicio fiscal en que se verifique el cambio de residencia a territorio nacional y durante los diez ejercicios fiscales siguientes»
Em português: o IRNR, pelo exercício fiscal em que se verifique a mudança de residência ao território nacional e durante os dez exercícios fiscais seguintes
DGI — Tax Holidays para novos residentes fiscaishttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/tax-holidays-opcion-para-nuevos-residentes-fiscales-uruguayOutros ajustes que convém saber
Além da grande mudança, alguns retoques:
- Pode-se compensar o crédito de FONASA com dívida de IRPF (se você deve IRPF, a devolução de FONASA pode ser retida).
- Para os ganhos de capital do exterior há uma opção de tributação ficta anual.
- As faixas do IRPF e do IASS foram ajustadas, e a BPC 2026 ficou em $6.864.
Afeta você?
| A sua situação | Muda algo em 2026? |
|---|---|
| Você só fatura no Uruguai (serviços/comércio local) | Não — a sua unipersonal segue igual |
| Você tem renda de capital do exterior (juros, dividendos, aluguéis) | Sim — agora pode pagar IRPF (12%) |
| Você é novo residente fiscal desde 2026 | Pode optar pelo tax holiday (ano + 10) |
Em resumo: a grande novidade de 2026 é que certas rendas de capital do exterior passaram a pagar IRPF, com um tax holiday maior para os recém-chegados. O regime ainda está sendo regulamentado, então datas e detalhes podem mudar: se você tem renda do exterior, confirme o seu caso com a DGI e um contador. Quer entender a base? Veja os nossos posts sobre o IRPF e sobre residência fiscal e tax holiday.