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Licença anual no Uruguai: quantos dias lhe correspondem

11 de junho de 2026

Todo trabalhador privado tem direito a uma licença anual paga de pelo menos 20 dias, mais dias extra por antiguidade. Como se gera e por que é irrenunciável — com fontes oficiais.

As férias não são um favor do empregador: são um direito. Todo trabalhador da atividade privada tem licença anual paga, com um mínimo legal e regras claras de como se gera. Aqui vai quantos dias lhe correspondem e o que diz a lei.

20 dias no mínimo

O piso a fixa a lei:

Segundo o MTSS:

«Tienen derecho a una licencia anual remunerada de 20 días como mínimo todos los trabajadores contratados por particulares o empresas privadas»

Em português: Têm direito a uma licença anual remunerada de 20 dias no mínimo todos os trabalhadores contratados por particulares ou empresas privadas

MTSS — Regime de licençahttps://www.gub.uy/ministerio-trabajo-seguridad-social/institucional/derecho-laboral-uruguayo/regimen-licencia

Como se gera o direito

Não é automático desde o primeiro dia: é preciso computar tempo trabalhado.

Sobre a geração:

«Para tener derecho a la licencia, el trabajador deberá haber computado 1 año, 24 quincenas o 52 semanas de labor.»

Em português: Para ter direito à licença, o trabalhador deverá ter computado 1 ano, 24 quinzenas ou 52 semanas de labor.

MTSS — Regime de licençahttps://www.gub.uy/ministerio-trabajo-seguridad-social/institucional/derecho-laboral-uruguayo/regimen-licencia

Dias extra por antiguidade

Quanto mais tempo você leva, mais dias soma:

Sobre a antiguidade:

«Al quinto año de trabajo se genera un día de licencia por antigüedad, que se suma a la licencia ordinaria. Después, se agrega un día cada cuatro años trabajados.»

Em português: No quinto ano de trabalho gera-se um dia de licença por antiguidade, que se soma à licença ordinária. Depois, agrega-se um dia a cada quatro anos trabalhados.

MTSS — Regime de licençahttps://www.gub.uy/ministerio-trabajo-seguridad-social/institucional/derecho-laboral-uruguayo/regimen-licencia

É um direito irrenunciável

Duas coisas importantes: a licença goza-se num período contínuo (não se computam feriados dentro), e é irrenunciável — a lei anula qualquer acordo para abandonar o direito ou trocá-lo por dinheiro. Ou seja, você não pode “vender” as suas férias ao empregador. O marco está na Lei 12.590:

Lei N.º 12.590 (licenças anuais) — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/leyes/12590-1958

Além disso: o salário vacacional

Você não só recebe os seus dias de licença: antes de sair pagam-lhe o salário vacacional, uma soma para o melhor gozo da licença equivalente a 100% do jornal líquido de férias. Vemos isso no nosso post de aguinaldo e salário vacacional.

Num relance

PerguntaResposta
Quantos dias?20 no mínimo
Como se gera?1 ano / 24 quinzenas / 52 semanas
Antiguidade?+1 dia no 5º ano, depois +1 a cada 4 anos
Pode vender-se?Não: é irrenunciável

Em resumo: a licença anual é um direito de pelo menos 20 dias pagos, que cresce com a antiguidade e não se pode trocar por dinheiro, mais o salário vacacional. Verifique os seus dias e condições com o MTSS ou a sua liquidação de salário.