BetaO Tributo está em fase de testes. Confira sempre cada valor e data na DGI e no BPS antes de agir.
Tributo Blog
Começar grátis

Por que uma empresa nova paga menos contribuições ao BPS nos primeiros anos

3 de julho de 2026

Se você abre uma unipessoal ou empresa de indústria e comércio, não começa pagando a contribuição patronal cheia ao BPS. Há uma escala gradual (Lei 19.889): você paga menos no primeiro, segundo e terceiro ano e só chega a 100% aos 36 meses. Explicamos, com a citação oficial.

Quando você abre a sua empresa (uma unipessoal ou uma empresa de indústria e comércio), muitos esperam pagar desde o primeiro dia a contribuição patronal de aposentadoria cheia ao BPS. A boa notícia: não é assim. Existe um regime de aportação gradual que reduz essa contribuição durante os primeiros anos de atividade, para que o começo seja mais leve. Aqui explicamos como funciona a escala, quando você chega a 100%, quem se qualifica e por que os valores em pesos mudam todos os anos.

O que é o regime de aportação gradual?

É um benefício, estabelecido pela Lei 19.889 e vigente desde janeiro de 2021, para as empresas que estão iniciando atividade. Em vez de pagar de cara a contribuição patronal de aposentadoria cheia, você a paga de forma reduzida e crescente ao longo dos primeiros três anos. A ideia é simples: dar fôlego no começo, quando a empresa ainda está engatinhando e faturando pouco.

A escala, ano a ano

O BPS reduz a contribuição patronal de aposentadoria segundo uma escala por blocos de 12 meses. O comunicado oficial diz assim:

BPS — Comunicado 2/2021 (Micro e pequenas empresas, redução de contribuições):

«los contribuyentes que inicien actividades a partir del 1.º de enero de 2021 y que estén comprendidos en el régimen de aportación gradual, tendrán una reducción de aportes jubilatorios patronales, de acuerdo a la siguiente escala: 1) 75 % durante los primeros 12 meses de actividad; 2) 50 % durante los segundos 12 meses de actividad; 3) 25 % durante los terceros 12 meses de actividad.»

Em português: os contribuintes que iniciem atividades a partir de 1.º de janeiro de 2021 e que estejam compreendidos no regime de aportação gradual terão uma redução das contribuições patronais de aposentadoria, de acordo com a seguinte escala: 1) 75% durante os primeiros 12 meses de atividade; 2) 50% durante os segundos 12 meses de atividade; 3) 25% durante os terceiros 12 meses de atividade.

BPS — Comunicado 2/2021, redução das contribuições patronais de aposentadoriahttps://www.bps.gub.uy/bps/file/17776/1/2021---comunicado-2---micro-y-pequenas-empresas---reduccion-de-aportes.pdf

Em bom português: durante os primeiros 12 meses você tem 75% de desconto (paga 25% da contribuição); nos segundos 12 meses o desconto cai para 50% (paga 50%); nos terceiros 12 meses o desconto é de 25% (paga 75%). A partir do mês 37 — ou seja, superados os 36 meses de atividade — você paga a contribuição patronal cheia, 100%.

Os meses contam a partir de quando você começa

Um detalhe importante: os 36 meses são contados corridos a partir da data de início da atividade, independentemente do exercício econômico. Não importa quando o seu exercício fecha nem o ano-calendário: o relógio começa no dia em que você inicia a atividade no BPS e corre parelho mês a mês até completar os três anos.

BPS — Regime de aportação gradual vigente desde 1/2021 (Lei 19.889)https://www.bps.gub.uy/17829/regimen-de-aportacion-gradual-vigente-desde-1_2021-ley-19889.html

Quem pode usar esse benefício?

Aplica-se às empresas de indústria e comércio que iniciam atividade e tributam pelo regime de IVA mínimo (o literal E). Não podem usá-lo as empresas que encerraram e reiniciam atividade, nem as que são obrigadas a tributar por contabilidade suficiente. Como todo benefício com requisitos, convém confirmar o seu caso com o BPS antes de dá-lo por certo.

BPS — Indústria e Comérciohttps://www.bps.gub.uy/6665/industria-y-comercio.html

Sobre o que incide o desconto e quanto é em pesos?

A redução é especificamente sobre a contribuição patronal de aposentadoria (incluída a do titular e a dos dependentes). Outros conceitos, como a contribuição ao Fonasa pela cobertura de saúde, seguem suas próprias regras e não necessariamente são descontados por esta escala, então verifique a sua situação com o BPS. Além disso, os valores mínimos em pesos são atualizados a cada ano junto com os valores oficiais (a BPC), por isso não damos uma cifra fixa: sempre olhe a tabela vigente de contribuições mínimas do BPS para o ano em curso.

BPS — Aportes mínimoshttps://www.bps.gub.uy/844/aportes-minimos.html

Atenção: isto não é o Monotributo

Não confunda este benefício com o Monotributo. O Monotributo é outro regime, pensado para atividades de pequena escala, com uma cota única que unifica impostos e contribuições. A escala gradual deste artigo é para as empresas de indústria e comércio sob IVA mínimo, e reduz a contribuição patronal de aposentadoria. São coisas distintas: se você está no Monotributo, aplicam-se suas próprias regras e valores.

Perguntas frequentes

  • Quanto pago no primeiro ano? Com 75% de desconto você paga 25% da contribuição patronal de aposentadoria.
  • Quando chego à contribuição cheia? A partir dos 36 meses de atividade paga-se 100%.
  • A partir de quando os meses são contados? Corridos desde a data de início da atividade, sem importar o exercício econômico.
  • Aplica-se à minha unipessoal? Sim, se for de indústria e comércio sob IVA mínimo (literal E) e não estiver excluída.
  • Vão me dar o valor exato em pesos? Não o fixamos aqui: muda a cada ano com a BPC. Consulte a tabela vigente do BPS.
  • É o mesmo que o Monotributo? Não, é um regime distinto com regras e cotas próprias.

Em resumo: se você abre uma empresa de indústria e comércio, o BPS não cobra a contribuição patronal cheia de cara. Você paga uma escala crescente — 25%, 50%, 75% — ao longo dos primeiros três anos e só chega a 100% aos 36 meses. Como os pesos mudam todos os anos e há requisitos, confirme sempre o seu caso e os valores vigentes com o BPS.