Seguro de acidentes de trabalho (BSE): obrigatório se você tem empregados
Se você contrata pessoal, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório e só se contrata com o BSE. Quanto custa, como se paga e o que cobre — com fontes oficiais.
Se você tem (ou vai ter) empregados, há um seguro que não é opcional: o de acidentes de trabalho e doenças profissionais. A boa notícia é que você provavelmente já o paga sem saber, dentro da sua fatura do BPS. Aqui vai como funciona.
É obrigatório (Lei 16.074)
A Lei 16.074 torna este seguro obrigatório para todo empregador com pessoal dependente, não importa quantos sejam. Além disso, no Uruguai só pode ser contratado com o Banco de Seguros del Estado (BSE): é um monopólio estatal.
MTSS — Acidentes de trabalho e doenças profissionaishttps://www.gub.uy/ministerio-trabajo-seguridad-social/politicas-y-gestion/derecho-reglamentacion-laboral/derecho-laboral-uruguayo/accidentes-trabajo-enfermedades-profesionalesQuanto custa e como se paga
Você não faz um trâmite à parte nem paga por fora: o custo vem incluído na sua fatura do BPS.
Segundo o BPS:
«El costo del seguro se incluye en la factura de obligaciones de BPS y equivale al 1,87 % de la remuneración del trabajador, considerándose las partidas gravadas para la seguridad social.»
Em português: O custo do seguro está incluído na fatura de obrigações do BPS e equivale a 1,87% da remuneração do trabalhador, considerando-se as partidas tributadas para a seguridade social.
BPS — Cobertura do Banco de Seguros del Estadohttps://www.bps.gub.uy/7319/cobertura-del-banco-de-seguros-del-estado.htmlO que cobre
Cobre os acidentes ocorridos por causa ou em ocasião do trabalho e as doenças profissionais: atenção médica, e prestações econômicas enquanto o trabalhador está incapacitado, entre outras. É proteção para o seu empregado e também para você como empregador.
BSE — Seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionaishttps://www.bse.com.uy/portal-comercial/seguros/seguro-adt-personalesE se sou independente sem empregados?
Se você trabalha sozinho (unipessoal ou monotributo) sem pessoal dependente, este seguro obrigatório não se aplica a você mesmo. De todo modo, o BSE oferece coberturas voluntárias se quiser se segurar. Se você contrata ao menos uma pessoa, aí sim passa a ser obrigatório.
Num relance
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Obrigatório? | Sim, se você tem empregados (Lei 16.074) |
| Com quem? | Só com o BSE |
| Quanto? | 1,87% da remuneração |
| Como se paga? | Incluído na fatura do BPS |
Em resumo: contratar pessoal traz este seguro obrigatório do BSE, a 1,87% e dentro da sua fatura do BPS. Considere-o ao orçar uma contratação e verifique os detalhes com o BSE ou o seu contador.