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Os endereços da sua empresa no Uruguai (fiscal, constituído e eletrônico)

3 de junho de 2026

Toda empresa tem vários “domicílios”, cada um com um papel. Explicamos o fiscal, o constituído e o eletrônico, como geri-los com a AGESIC, e as multas se não os mantiver em dia.

Quando você tem uma empresa no Uruguai não há um único “domicílio”: há vários, cada um com a sua função. Confundi-los — ou não atualizá-los — pode custar multas e até deixar você notificado oficialmente sem perceber. Vamos ver cada um em palavras simples, com a definição oficial e o link ao lado.

Os tipos de domicílio

O lugar físico onde você realmente trabalha: o seu local, escritório ou casa de onde opera. Serve para identificar onde está a sua atividade.

«Domicilio fiscal, es aquel donde se desarrolla la actividad de la empresa.»

Em português: Domicílio fiscal é o endereço onde se desenvolve a atividade da empresa.

BPS — Modificação de domicílio constituído ou fiscalhttps://www.bps.gub.uy/16490/modificacion-de-domicilio-constituido-o-fiscal---exclusivo-bps.html

O endereço que você fixa para o Estado notificá-lo. Pode coincidir com o fiscal ou não. É fundamental: as notificações oficiais enviadas para lá são consideradas válidas.

«Domicilio constituido, es aquel que se fija a efectos tributarios, donde será notificado el contribuyente de cualquier actuación administrativa del BPS.»

Em português: Domicílio constituído é aquele fixado para efeitos tributários, onde o contribuinte será notificado de qualquer ato administrativo do BPS.

BPS — Modificação de domicílio constituído ou fiscalhttps://www.bps.gub.uy/16490/modificacion-de-domicilio-constituido-o-fiscal---exclusivo-bps.html

A sua “caixa de entrada” digital com o Estado: ali você recebe e guarda as notificações oficiais online. Tem a mesma validade legal que o domicílio constituído, e órgãos como a DGI o usam para notificá-lo.

«Domicilio Digital, también conocido como Domicilio Electrónico, es el lugar donde se reciben y almacenan las notificaciones y comunicaciones digitales que el Estado envía a las personas físicas, jurídicas y a las entidades públicas que así lo habiliten.»

Em português: O Domicílio Digital, também conhecido como Domicílio Eletrônico, é o lugar onde se recebem e armazenam as notificações e comunicações digitais que o Estado envia às pessoas físicas, jurídicas e às entidades públicas que o habilitem.

AGESIC — Domicílio Digitalhttps://www.gub.uy/agencia-gobierno-electronico-sociedad-informacion-conocimiento/soluciones/domicilio-digital

Como gerir e confirmar o domicílio com a AGESIC

O domicílio eletrônico é gerido online com o seu Usuario gub.uy: você constitui o Domicílio Digital e o vincula aos órgãos com os quais quer se conectar (por exemplo, a DGI). No próprio sistema você pode ver as suas notificações, administrar as assinaturas e imprimir constâncias que servem como comprovante. É a forma moderna de receber — e comprovar — as comunicações do Estado.

gub.uy — Gerir domicílio eletrônicohttps://www.gub.uy/tramites/gestionar-domicilio-electronico

Mantenha tudo atualizado

Se você mudar qualquer domicílio, precisa comunicar. O prazo típico é de 30 dias corridos a partir da mudança, e descumpri-lo gera sanções.

«Hasta 30 días corridos a partir de la fecha de modificación. Corresponde tener presente que el no cumplimiento de los plazos genera sanciones.»

Em português: Até 30 dias corridos a partir da data da modificação. Note que o descumprimento dos prazos gera sanções.

BPS — Modificação de domicílio fiscal (prazos)https://www.bps.gub.uy/11361/modificacion-de-domicilio-fiscal.html

Multas por descumprimento

Não comunicar uma mudança de domicílio é descumprir um “dever formal” — uma contravenção. A multa, segundo o Código Tributário, vai de $ 2.000 a $ 200.000.

«La contravención es la violación de leyes o reglamentos, dictados por órganos competentes, que establecen deberes formales. […] Será sancionada con multa de $ 2.000 (dos mil pesos) a $ 200.000 (doscientos mil pesos).»

Em português: A contravenção é a violação de leis ou regulamentos, ditados por órgãos competentes, que estabelecem deveres formais. […] Será sancionada com multa de $ 2.000 (dois mil pesos) a $ 200.000 (duzentos mil pesos).

Código Tributário, art. 95 (IMPO)https://www.impo.com.uy/bases/codigo-tributario/14306-1974/95

Tabela: os domicílios num relance

Tipo de domicílioPara que serveOnde se gere
Domicílio fiscalOnde se desenvolve a atividadeDGI / BPS (RUT)
Domicílio constituídoEndereço para notificações oficiaisDGI / BPS (RUT)
Domicílio eletrônico (digital)Receber notificações do Estado onlineAGESIC (Domicílio Digital, com Usuario gub.uy)

Em resumo: o domicílio fiscal diz onde você trabalha; o constituído é para onde chegam as notificações; e o eletrônico as entrega (e permite comprovar) online, via AGESIC. Você tem até 30 dias para comunicar qualquer mudança, e não fazê-lo é uma contravenção. Sempre verifique na DGI, no BPS e na AGESIC. O Tributo ajuda com o calendário de impostos e contribuições quando a sua empresa já está em ordem.