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Como fechar (ou pausar) uma unipersonal no Uruguai: a clausura

4 de junho de 2026

Você vai embora do país ou para de trabalhar por conta própria. Só deixar de faturar não basta: é preciso fechar a unipersonal, ou pausá-la. Veja a clausura passo a passo, o prazo e a alternativa temporária — com fontes oficiais.

Muita gente — sobretudo expatriados que vão embora — para de faturar e acha que basta. Não basta: enquanto a sua unipersonal seguir aberta, ela continua gerando obrigações (contribuições mínimas e, se você atrasar, multas), mesmo sem renda. Por isso, se você encerrou a atividade, é preciso dar baixa na empresa. Veja como fechá-la (clausura) e o que fazer se só quiser pausá-la.

Fechar ou pausar: dois caminhos

Há duas opções conforme a sua situação. A clausura é o fechamento definitivo: você encerra a atividade para sempre. A inactividad (ou suspensão) é uma pausa temporária e reversível: você para de operar por um tempo e pode reiniciar depois. Se você vai embora do país sem planos de faturar aqui de novo, o seu caso é a clausura; se você pausa e pensa em retomar, veja a inactividad.

O que é a clausura

A clausura é um único trâmite que declara o fim da sua atividade nos dois órgãos ao mesmo tempo. É assim que o BPS define:

O BPS define como o cese definitivo, nos dois órgãos:

«Esta gestión se realiza para declarar el cese definitivo de actividades ante BPS y DGI.»

Em português: Esta gestão é realizada para declarar o cese definitivo de atividades no BPS e na DGI.

BPS — Clausura de empresa unipersonalhttps://www.bps.gub.uy/20137/clausura-empresa-unipersonal.html

O prazo: 30 dias

Há um prazo para avisar, e convém respeitá-lo: fechar fora do prazo gera sanções. O prazo é:

E fixa um prazo claro a partir da data de fechamento:

«Hasta 30 días corridos a partir de la fecha de clausura.»

Em português: Até 30 dias corridos a partir da data de clausura.

BPS — Clausura de empresa unipersonal (prazo)https://www.bps.gub.uy/20137/clausura-empresa-unipersonal.html

Antes de fechar: deixe o faturamento em ordem

A clausura tem um passo prévio conforme como você faturava. Se você emitia comprovantes fiscais não eletrônicos, antes tem que gerir o formulário 0453 na DGI. Se você está no sistema de faturamento eletrônico, tem que reportar todos os seus comprovantes eletrônicos (CFE) previamente. Só depois você pode fechar.

DGI — Clausura de empresa unipersonalhttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/clausura-empresa-unipersonal

Passo a passo

O caminho, em ordem:

  • Deixe o seu faturamento em ordem: reporte os seus CFE (ou gere o formulário 0453 na DGI).
  • Acesse o Portal de Serviços em Linha do BPS (ou gub.uy, “Clausura empresa unipersonal”).
  • Inicie o trâmite com o seu usuário ou a sua identificação eletrônica.
  • Declare a data de clausura (o cese definitivo) e preencha os dados.
  • Revise e confirme. Tudo é feito online — sem apresentar papéis.
  • Você recebe uma notificação por e-mail, do BPS e da DGI, de que foi feito ou de que há inconsistências.

O bom: é 100% online, sem apresentar documentação:

«La información necesaria para la clausura se completa en línea, por lo que no se requiere presentar documentación.»

Em português: A informação necessária para a clausura é preenchida online, por isso não é preciso apresentar documentação.

BPS — Clausura de empresa unipersonalhttps://www.bps.gub.uy/20137/clausura-empresa-unipersonal.html

Só quer pausar? A inactividad

Se você não fecha para sempre, mas vai parar por um tempo, existe a inactividad: você declara o cese temporário da atividade. É reversível — quando voltar, faz o reinício. Atenção: se durante o período pausado não houve atividade e você não vai retomar, o correto é fechar (clausura).

BPS — Inatividade de unipersonal de serviços pessoaishttps://www.bps.gub.uy/11316/inactividad-de-unipersonal-de-servicios-personales.html

Clausura vs inactividad

AspectoClausuraInactividad
O que éCese definitivoPausa temporária
Reversível?Não (você reabre como nova)Sim (você pode reiniciar)
Quando usarVocê fecha para sempre / vai emboraVocê pausa e pensa em voltar
TrâmiteOnline, no BPS e na DGIOnline, no BPS

Por que importa fechar direito

Se você não fecha (nem declara inactividad), o BPS segue esperando as suas contribuições mínimas mês a mês, e a dívida e as multas se acumulam mesmo que você não fature um peso. É a armadilha mais comum de quem vai embora “deixando tudo como está”. Fechar a tempo evita arrastar uma dívida que depois complica trâmites e um eventual retorno.

Em resumo: se você encerrou a atividade, feche a unipersonal (um trâmite online no BPS e na DGI, dentro de 30 dias, depois de ordenar o faturamento); se só pausa, declare a inactividad e reinicie ao voltar. Não a deixe “aberta e sem uso”. Dúvidas sobre o que cabe a você? Sempre verifique no BPS e na DGI, e use o Tributo para ter a sua situação clara.