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Contribuição imobiliária no Uruguai: o que é e quem paga

14 de junho de 2026

É o imposto anual sobre o seu imóvel cobrado pela intendência, conforme o valor cadastral. Quem paga, em que difere do Imposto de Primária e como se paga — com fontes oficiais.

Se você tem uma propriedade, além do Imposto de Primária paga a contribuição imobiliária. São coisas distintas: uma é nacional (DGI) e a outra é departamental (a intendência). Aqui explicamos o que é a contribuição, quem a paga e como se paga.

O que é

Um tributo anual sobre os imóveis, calculado em relação ao valor real (cadastral) do imóvel. Gerem-no e cobram-no as intendências departamentais; existe na versão urbana (zonas urbanas e suburbanas) e rural.

Intendência de Montevidéu — Contribuição imobiliáriahttps://tramites.montevideo.gub.uy/tramites-y-tributos/contribucion-inmobiliaria

Quem paga

Pagam os proprietários ou possuidores a qualquer título, os promitentes compradores com promessa inscrita ou data certa, e os melhores ofertantes em leilão judicial. É por imóvel, não por pessoa: com vários imóveis, paga por cada um.

Não confundir com Primária nem com o ITP

São três tributos distintos sobre imóveis: a contribuição imobiliária (departamental, anual, por ter o imóvel), o Imposto de Ensino Primário (nacional, DGI, também pela propriedade) e o ITP (ao transferir o imóvel por venda ou herança). O marco geral da contribuição vem da Lei 9.189:

Lei N.º 9.189 (contribuição imobiliária) — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/leyes/9189-1934

Como se paga

Costuma poder pagar-se de uma vez (com desconto por pagamento à vista, no início do ano) ou em parcelas ao longo do ano, conforme o calendário de cada intendência. Consulte a sua dívida e o calendário no site da sua intendência.

Num relance

PerguntaResposta
Quem a cobra?A intendência (departamental)
Sobre quê?Valor cadastral do imóvel
Quem paga?Proprietário / possuidor do imóvel
Como se paga?À vista ou em parcelas (conforme intendência)

Em resumo: a contribuição imobiliária é o imposto departamental anual por ter um imóvel, distinto de Primária (nacional) e do ITP (ao transferir). Consulte dívida, isenções e calendário na sua intendência.