Contribuição imobiliária no Uruguai: o que é e quem paga
É o imposto anual sobre o seu imóvel cobrado pela intendência, conforme o valor cadastral. Quem paga, em que difere do Imposto de Primária e como se paga — com fontes oficiais.
Se você tem uma propriedade, além do Imposto de Primária paga a contribuição imobiliária. São coisas distintas: uma é nacional (DGI) e a outra é departamental (a intendência). Aqui explicamos o que é a contribuição, quem a paga e como se paga.
O que é
Um tributo anual sobre os imóveis, calculado em relação ao valor real (cadastral) do imóvel. Gerem-no e cobram-no as intendências departamentais; existe na versão urbana (zonas urbanas e suburbanas) e rural.
Intendência de Montevidéu — Contribuição imobiliáriahttps://tramites.montevideo.gub.uy/tramites-y-tributos/contribucion-inmobiliariaQuem paga
Pagam os proprietários ou possuidores a qualquer título, os promitentes compradores com promessa inscrita ou data certa, e os melhores ofertantes em leilão judicial. É por imóvel, não por pessoa: com vários imóveis, paga por cada um.
Não confundir com Primária nem com o ITP
São três tributos distintos sobre imóveis: a contribuição imobiliária (departamental, anual, por ter o imóvel), o Imposto de Ensino Primário (nacional, DGI, também pela propriedade) e o ITP (ao transferir o imóvel por venda ou herança). O marco geral da contribuição vem da Lei 9.189:
Lei N.º 9.189 (contribuição imobiliária) — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/leyes/9189-1934Como se paga
Costuma poder pagar-se de uma vez (com desconto por pagamento à vista, no início do ano) ou em parcelas ao longo do ano, conforme o calendário de cada intendência. Consulte a sua dívida e o calendário no site da sua intendência.
Num relance
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quem a cobra? | A intendência (departamental) |
| Sobre quê? | Valor cadastral do imóvel |
| Quem paga? | Proprietário / possuidor do imóvel |
| Como se paga? | À vista ou em parcelas (conforme intendência) |
Em resumo: a contribuição imobiliária é o imposto departamental anual por ter um imóvel, distinto de Primária (nacional) e do ITP (ao transferir). Consulte dívida, isenções e calendário na sua intendência.