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Impostos sobre criptomoedas no Uruguai: como tributam

13 de junho de 2026

A DGI considera as criptomoedas um bem móvel incorpóreo, não dinheiro. Por isso o ganho ao vendê-las pode cair no IRPF como renda de capital, e a posse pode pesar no patrimônio. Explicado com fontes oficiais.

O Uruguai não tem (ainda) uma lei específica de criptomoedas, mas isso não significa que estejam fora do sistema tributário. A DGI já fixou critérios sobre como enquadrá-las. Aqui explicamos, de forma simples, como o tema é visto hoje e o que considerar antes de operar.

Para a DGI, a cripto é um “bem móvel incorpóreo”

O ponto de partida é a classificação: a DGI não considera as criptomoedas como dinheiro (nem moeda nem dinheiro eletrônico), mas como um bem móvel incorpóreo. Esse enquadramento define como se tributa cada operação. Por exemplo, numa consulta sobre permutar um imóvel por cripto, a DGI tratou-a como permuta, não como uma venda comum:

DGI — Consulta Tributária N.º 6419 (criptoativos)https://www.impo.com.uy/bases/consultas-tributarias/6419-2021

Ganho ao vender: renda de capital (IRPF)

Se você compra e depois vende cripto com ganho, essa diferença pode ficar alcançada pelo IRPF como renda de capital mobiliário, a mesma categoria onde caem juros e dividendos (taxa geral de 12 %). E se a sua atividade com cripto é habitual e organizada (por exemplo, trading como negócio), poderia enquadrar-se como atividade empresarial. A referência da categoria de capital está aqui:

DGI — IRPF, rendimentos de capital mobiliáriohttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/irpf-rendimientos-capital-mobiliario

Posse e o Imposto ao Patrimônio

Ter cripto também pode importar para o Imposto ao Patrimônio de pessoas físicas, conforme onde se entendam situados esses ativos e se você supera o mínimo não tributável. Como regra geral, os ativos no exterior e não afetados a atividade no Uruguai costumam ficar de fora, mas é um terreno que depende muito de cada caso.

Um terreno em mudança

O tratamento da cripto evolui: há propostas para ampliar o IRPF a ganhos hoje não tributados (por exemplo, em wallets ou exchanges do exterior). Por isso, mais do que nunca, convém documentar as suas operações (datas, montantes, custo de aquisição) e consultar um assessor antes de mover montantes relevantes.

Num relance

SituaçãoTratamento (critério atual)
O que é a criptoBem móvel incorpóreo (não dinheiro)
Ganho ao venderPossível IRPF, renda de capital (12 %)
Trading habitualPossível atividade empresarial
PossePossível Imposto ao Patrimônio conforme situação

Em resumo: mesmo sem uma lei de cripto, a DGI já a enquadra como bem incorpóreo e o ganho pode tributar IRPF. Documente tudo e, perante montantes importantes, assessore-se. Confirme os critérios vigentes na DGI.