Faturamento no Uruguai: o que é, como se chama e como emitir as suas faturas (CFE)
Se você vende algo ou presta um serviço, tem que documentar. No Uruguai isso hoje é eletrônico: a factura electrónica, ou CFE. Veja o que é, se você é obrigado, quais opções tem e quais serviços ajudam — com citações e fontes oficiais.
Toda vez que você vende um produto ou presta um serviço, precisa deixar registro: isso é faturar. A fatura é o documento que respalda a operação perante o seu cliente e perante a DGI (o fisco). No Uruguai, faturar deixou de ser papel: hoje é feito de forma eletrônica. Veja o que é, como se chama, se você é obrigado, quais opções tem e quais serviços ajudam.
O que é uma fatura — e como se chama no Uruguai
No Uruguai, as faturas eletrônicas se chamam Comprobantes Fiscales Electrónicos (CFE — “documentos fiscais eletrônicos”). É um documento digital, com a mesma validade legal do papel, que respalda as suas vendas e serviços perante a DGI. Não é um só tipo: o regime inclui a e-Factura (quando você fatura para uma empresa ou contribuinte), o e-Ticket (vendas a consumidor final), as notas de crédito e débito (para ajustar documentos), o e-Remito e o e-Resguardo. O sistema foi criado pela Resolução DGI N.º 798/012.
Você é obrigado? Depende do seu regime
A regra de ouro: o faturamento eletrônico é obrigatório para os contribuintes de IVA desde 2025. Os monotributistas ficam isentos.
«A partir del 1/1/2025 serán emisores electrónicos todos los contribuyentes de IVA, incluso de IVA Mínimo, con algunas excepciones puntuales.»
Em português: A partir de 1/1/2025, todos os contribuintes de IVA, inclusive de IVA Mínimo, serão emissores eletrônicos, com algumas exceções pontuais.
DGI — Quem é obrigado a ser emissor eletrônicohttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/estan-obligados-emisores-electronicosO que é ser “emissor eletrônico”
“Emissor eletrônico” não é qualquer um que fatura: é quem a DGI autorizou expressamente a documentar as suas operações com CFE. A definição está na resolução que criou o regime.
«Es emisor electrónico el sujeto autorizado por la Dirección General Impositiva para documentar operaciones, mediante CFE.»
Em português: É emissor eletrônico o sujeito autorizado pela Dirección General Impositiva a documentar operações mediante CFE.
IMPO — Resolução DGI N.º 798/012https://www.impo.com.uy/bases/resoluciones-dgi-interes-general/798-2012/1Para emitir CFE não basta querer: é preciso se habilitar perante a DGI. Na prática, o caminho é:
- Obter um certificado de assinatura digital vigente.
- Escolher um software ou provedor de faturamento habilitado pela DGI (ou desenvolver o próprio).
- Inscrever-se e passar pelas etapas de Postulação, Certificação e Resolução perante a DGI.
- Recebida a autorização, solicitar as Constâncias de Autorização de Emissão (CAE) e começar a emitir.
As suas opções para emitir
Você tem três caminhos. O mais comum para um pequeno contribuinte é contratar um provedor habilitado, que fornece o software e a conexão com a DGI por uma mensalidade (alguns têm planos grátis para poucos documentos). O segundo é desenvolver o seu próprio sistema — opção de empresas maiores ou equipes técnicas. E o terceiro: aproveitar os benefícios da DGI para contribuintes pequenos. A DGI devolve um crédito fiscal mensal a quem adota o faturamento eletrônico.
Para os contribuintes de menor capacidade econômica, a DGI devolve um crédito fiscal mensal por usar faturamento eletrônico — pensado para que o custo não seja uma barreira.
«El monto máximo de la devolución (crédito) es 80 UI mensuales convertidas al 1º de enero.»
Em português: O valor máximo da devolução (crédito) é de 80 UI por mês, convertidas em 1º de janeiro.
DGI — Benefícios fiscais para contribuintes de menor capacidade econômicahttps://www.efactura.dgi.gub.uy/principal/ampliacion_de_contenido/factura-electronica-beneficios-fiscales-para-contribuyentes-de-menor-capacidad-economica?es=Serviços que ajudam você a faturar
Há vários provedores que oferecem faturamento eletrônico no Uruguai — de planos simples para autônomos a soluções para empresas. Alguns exemplos:
- Bill (bill.uy)
- Memory / Siigo (memory.com.uy)
- Uruware — mifactura.uy
- Fixed (fixed.uy)
- Datalogic
- Gosocket
- Edicom
Os tipos de CFE mais comuns
| Documento | Para que serve | Quando se usa |
|---|---|---|
| e-Factura | Documentar vendas e serviços a empresas e contribuintes | O cliente é uma empresa ou pede fatura com o seu RUT |
| e-Ticket | Vendas a consumidor final | Vendas ao público que não exigem os dados do comprador |
| Nota de Crédito / Débito | Ajustar ou corrigir um documento já emitido | Devoluções, descontos, correções |
| e-Remito | Acompanhar o transporte de mercadoria | Transporte de bens |
Em resumo: faturar é documentar o que você vende, e no Uruguai isso é eletrônico (CFE). Se você é contribuinte de IVA, é obrigado; se é monotributista, está isento. Para emitir, você se habilita como emissor eletrônico — normalmente por meio de um provedor — e, se é pequeno, a DGI te dá um crédito. Quer saber quais impostos e prazos cabem ao seu caso? O Tributo monta o seu calendário. E sempre verifique no portal oficial da DGI antes de contratar.