FONASA: como cobrir a sua família (filhos e cônjuge) com o seu aporte
Com o seu aporte ao FONASA você pode estender a cobertura de saúde aos seus filhos e ao seu cônjuge ou concubino. Explicamos quem entra e como se paga, com fontes oficiais.
O FONASA é o fundo que financia a sua cobertura de saúde (mutualista ou ASSE). O bom: não é só para você — dá para estender à família. Aqui vai quem entra como “família a cargo” e como se paga.
O que é a família a cargo
Para o FONASA, a sua cobertura pode alcançar os seus filhos:
O BPS define os filhos a cargo assim:
«hijos a cargo menores de 18 años o mayores con discapacidad, propios así como los del cónyuge o concubino cuando no estén amparados por sus padres biológicos o adoptivos.»
Em português: filhos a cargo menores de 18 anos ou maiores com deficiência, próprios assim como os do cônjuge ou concubino quando não estejam amparados pelos seus pais biológicos ou adotivos.
BPS — Fundo Nacional de Saúde (Fonasa)https://www.bps.gub.uy/10310/fondo-nacional-de-salud-fonasa.htmlAlém disso, o benefício alcança o cônjuge ou concubino quando este não gera por si mesmo a cobertura do sistema (ou seja, não aporta já ao FONASA por conta própria).
Como se paga
O aporte pessoal ao FONASA varia conforme a sua remuneração e a sua situação familiar: quem tem filhos e/ou cônjuge a cargo costuma aportar uma taxa maior do que quem não tem. As taxas vigentes são publicadas pelo BPS — convém olhar para saber quanto lhe cabe:
BPS — Taxas Fonasahttps://www.bps.gub.uy/10314/tasas-fonasa.htmlComo afiliar a sua família
Uma vez com direito, faz-se a afiliação mutual de cada integrante (você escolhe o prestador) apresentando a documentação que o BPS pede: para filhos, a cédula uruguaia (com uma exceção inicial para menores); para cônjuge ou concubino, o documento uruguaio. O detalhe está no BPS:
BPS — Afiliação mutual de trabalhadoreshttps://www.bps.gub.uy/6486/afiliacion-mutual-trabajadores.htmlSe você é monotributista ou independente
O direito ao FONASA e a estendê-lo à família depende da sua situação de aporte (por exemplo, monotributo com FONASA, ou serviços pessoais). Verifique o seu caso concreto no BPS antes de dar a cobertura familiar como certa.
Num relance
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quem posso cobrir? | Filhos menores/com deficiência e cônjuge ou concubino |
| E se meu parceiro já aporta? | Gera a própria cobertura; não fica a cargo |
| Muda o meu aporte? | Sim, conforme remuneração e família a cargo |
| Onde faço isso? | Afiliação mutual no BPS |
Em resumo: com o seu aporte ao FONASA você pode levar a cobertura de saúde aos seus filhos e ao parceiro sem cobertura própria, ajustando o aporte à sua situação. Verifique taxas e requisitos no BPS.