Rendas do exterior e IRPF em 2026: o que mudou para os residentes
Os residentes fiscais já pagavam IRPF (12 %) por juros e dividendos do exterior. Desde 2026 a base amplia-se a mais rendas de capital do exterior, com crédito pelo imposto pago lá fora. Com fonte oficial.
Se você é residente fiscal no Uruguai e tem investimentos lá fora, isto lhe diz respeito. O Uruguai tributa certas rendas de capital obtidas no exterior, e desde 2026 a lei ampliou esse alcance. Explicamos o que se paga, o que mudou e como evitar pagar duas vezes.
O que já se tributava
Há anos, as pessoas residentes pagam IRPF pelos rendimentos de capital mobiliário do exterior —tipicamente juros e dividendos de depósitos, empréstimos e investimentos lá fora— a uma taxa de 12 %. Assim o recolhe a DGI:
Segundo a DGI:
«quedan incluidos dentro de esta categoría los rendimientos de capital mobiliario del exterior, de depósitos, préstamos y en general de toda colocación de capital o de crédito de cualquier naturaleza.»
Em português: ficam incluídos dentro desta categoria os rendimentos de capital mobiliário do exterior, de depósitos, empréstimos e em geral de toda colocação de capital ou de crédito de qualquer natureza.
DGI — IRPF, rendimentos de capital mobiliáriohttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/irpf-rendimientos-capital-mobiliarioO que mudou desde 2026
A Lei de Orçamento ampliou a base tributável: a partir de 1.º de janeiro de 2026 também ficam alcançados pelo IRPF os incrementos patrimoniais (por exemplo, o ganho pela venda de ações ou outros ativos) e as rendas imobiliárias geradas no exterior, em geral também a 12 %. Além disso, permite-se compensar perdas e ganhos de capital do exterior. O detalhe está no Título 7 do Texto Ordenado:
DGI — Texto Ordenado, Título 7 (IRPF), atualizado março 2026https://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/7-2024Como evitar a dupla tributação
Se você já pagou imposto de renda por essas mesmas rendas no país de origem, pode computar um crédito pelo imposto pago no exterior contra o seu IRPF, até o limite do imposto uruguaio sobre essa renda. Em certos casos em que um responsável residente retém o imposto sobre rendas de capital do exterior, a taxa pode reduzir-se de 12 % para 8 %.
A quem afeta?
Sobretudo a residentes fiscais com poupanças, investimentos ou imóveis no exterior (muito comum na comunidade expat). Não muda a situação de quem só tem rendimentos de fonte uruguaia. Se você tem ativos lá fora, convém rever o seu caso antes da próxima declaração.
Num relance
| Renda do exterior | Tratamento |
|---|---|
| Juros e dividendos | IRPF 12 % (já existia) |
| Ganhos de capital (venda de ativos) | IRPF 12 % desde 2026 |
| Rendas imobiliárias do exterior | IRPF desde 2026 |
| Imposto pago lá fora | Crédito contra o IRPF |
Em resumo: desde 2026 o Uruguai tributa mais rendas de capital do exterior dos seus residentes, mantendo o crédito pelo imposto pago lá fora para não pagar duas vezes. Se você tem investimentos ou imóveis fora do país, reveja a sua situação com um assessor e confirme os detalhes na DGI.