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Como contratar e registrar uma empregada doméstica no Uruguai

7 de junho de 2026

Contratar alguém para limpar ou cuidar da casa é muito comum, e deve ser formalizado no BPS. Mostramos o passo a passo, os aportes e os direitos da trabalhadora — com fontes oficiais.

Ter ajuda em casa —para limpeza, cuidado de crianças ou de idosos— é habitual no Uruguai, e muito frequente entre quem acaba de chegar. O que nem todos sabem é que o trabalho doméstico é trabalho formal: é preciso registrar a pessoa e aportar. A boa notícia é que é simples. Aqui vai como.

Registrá-la é obrigatório

O trabalho doméstico é plenamente reconhecido pela lei: a pessoa que trabalha na sua casa tem os mesmos direitos trabalhistas que qualquer outro trabalhador. Como empregador, você é obrigado a inscrevê-la no BPS e aportar. Não é opcional nem um gesto de boa vontade: é a lei.

BPS — Trabalho domésticohttps://www.bps.gub.uy/10275/trabajo-domestico.html

Como registrá-la (passo a passo)

O trâmite é online e resolve-se em pouco tempo. Em linhas gerais:

  • Obtenha o seu Usuário pessoal BPS (gere-se em Abitab, Red Pagos, ANDA e outros pontos).
  • Inscreva-se como titular de trabalho doméstico (empregador).
  • Registre a trabalhadora com os seus dados no serviço em linha de Trabalho Doméstico.
  • Faça no prazo: desde 10 dias antes até a data de início do trabalho.
BPS — Como inscrever trabalhadores domésticoshttps://www.bps.gub.uy/10521/como-inscribir-trabajadores-domesticos-ante-bps.html

Quanto se aporta

Os aportes calculam-se sobre a remuneração real da trabalhadora, que não pode ser menor aos mínimos fixados para o setor. O BPS oferece um simulador para calcular quanto se retém dela e quanto cabe a você como empregador.

BPS — Cálculo de aportes de trabalho domésticohttps://www.bps.gub.uy/6575/calculo-de-aportes-de-trabajo-domestico.html

Os direitos da trabalhadora

Ao estar registrada, acessa as mesmas prestações que qualquer afiliado ao BPS:

  • Cobertura de saúde (FONASA) para ela e a sua família.
  • Seguro de acidentes de trabalho do BSE.
  • Licença, salário vacacional e aguinaldo.
  • Horas extras e o 19 de agosto como feriado pago (Dia da Trabalhadora Doméstica).

Por que convém fazer bem

Tê-la “sem registro” expõe você a reclamações e multas, e deixa a trabalhadora sem cobertura diante de uma doença ou acidente. Registrá-la custa pouco e dá tranquilidade legal, além de ser o justo. Use o Tributo para não perder o vencimento mensal do aporte.

Num relance

PerguntaResposta
Tenho de registrá-la?Sim, é obrigatório (BPS)
Como?Online, com Usuário pessoal BPS
Quando?Desde 10 dias antes do início
Aporta-se sobre o quê?A remuneração real (não menor ao mínimo)
O que ela obtém?Saúde, seguro, licença, aguinaldo

Em resumo: se alguém trabalha na sua casa, registre no BPS e aporte — é obrigatório, simples e lhe dá direitos plenos. Calcule os aportes com o simulador do BPS e, na dúvida, consulte o organismo.