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Como pagar os seus impostos e contribuições no Uruguai: todas as formas

4 de junho de 2026

Você já sabe o que pagar e quando. Falta o como. Mostramos as formas de pagar ao BPS e à DGI — online, em redes de cobrança e por débito automático — com fontes oficiais.

Saber o que pagar e quando é metade do trabalho; a outra metade é como. A boa notícia: hoje quase tudo se paga de casa, em poucos minutos. Aqui organizamos as formas de pagar as suas obrigações nos dois órgãos — o BPS e a DGI — e quando cada uma é melhor.

Duas contas: BPS e DGI

Os seus pagamentos vão para dois lugares: as contribuições de seguridade social, ao BPS; os impostos, à DGI. (Se você é monotributista, é mais simples: tudo vai ao BPS numa só cota.) Cada órgão gera um documento para pagar — e é daí que saem as formas de pagamento.

DGI: primeiro o boleto, depois o pagamento

Na DGI há um passo prévio: você gera o boleto de pagamento 2908 nos Serviços em Linha (com o seu usuário) e paga com esse boleto. A DGI diz assim:

O boleto 2908 é o ponto de partida de qualquer pagamento à DGI:

«Para pagos en línea, pagos en entidades colaboradoras y en oficinas de DGI, se requiere previamente confeccionar el boleto de pago 2908.»

Em português: Para pagamentos online, pagamentos em entidades colaboradoras e em escritórios da DGI, é preciso gerar previamente o boleto de pagamento 2908.

DGI — Meios de pagamentohttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/politicas-y-gestion/pagos

BPS: fatura e número de referência

O BPS, por outro lado, gera uma fatura mensal. Para pagar, o mais prático é usar o número de referência dessa fatura: com ele você paga online ou em uma rede de cobrança, sem precisar imprimir nada.

Online (o mais cômodo)

De casa, há várias vias:

  • Pelos Serviços em Linha da DGI ou do BPS, com o seu usuário.
  • Pelo site ou app do seu banco (BROU, Itaú, BBVA, Santander, Prex, OCA Blue, entre outros).
  • No BPS, com “Pagar facturas por número de referencia” — mesmo sem estar registrado.

Em redes de cobrança

Se você prefere pagar presencialmente, as redes de cobrança são a opção clássica. Você leva o número do boleto (DGI) ou de referência/fatura (BPS). O BPS resume assim:

No Abitab ou Redpagos basta o número de referência (não precisa imprimir):

«Abitab, Redpagos: con factura impresa, número de referencia o número de empresa.»

Em português: Abitab, Redpagos: com fatura impressa, número de referência ou número de empresa.

BPS — Modalidades de pagamentohttps://www.bps.gub.uy/10359/modalidades-de-pago.html

Débito automático

Para não ter que lembrar todo mês, o BPS oferece débito automático a certas empresas (as de cobrança descentralizada, como as sem dependentes). Diz assim:

E para esquecer o trâmite mensal, há o débito automático:

«Débito automático: para empresas de cobranza descentralizada (empresas sin dependientes y empleadores de Trabajo Doméstico), a través de los bancos Itaú y Scotiabank.»

Em português: Débito automático: para empresas de cobrança descentralizada (empresas sem dependentes e empregadores de Trabalho Doméstico), através dos bancos Itaú e Scotiabank.

BPS — Modalidades de pagamentohttps://www.bps.gub.uy/10359/modalidades-de-pago.html

Como pagar, num relance

ViaDGIBPS
OnlineBoleto 2908 + banco / Serviços em LinhaServiços em Linha / número de referência
Redes de cobrançaAbitab, Redpagos, CACsAbitab, Redpagos
Débito automáticoBancos aderidosSim (empresas sem dependentes)
Documento a pagarBoleto de pagamento 2908Fatura mensal / nº de referência

Dicas para não falhar

Quatro regras simples:

  • Gere o boleto (DGI) ou tenha a fatura (BPS) antes do vencimento.
  • Pague por número de referência: evita erros de imputação.
  • Guarde sempre o comprovante de pagamento.
  • Se você é monotributista, paga tudo pelo BPS — não à DGI.

Em resumo: você paga a DGI com o boleto 2908 (online, em redes ou em escritórios); o BPS com a sua fatura ou número de referência (online, em redes ou por débito automático). Quase tudo dá para fazer pelo celular. Não sabe quanto nem quando? Veja o nosso post do calendário tributário, e deixe o Tributo montar o seu calendário. Sempre verifique os meios vigentes na DGI e no BPS.