Benefícios fiscais por investir: a lei de promoção de investimentos (COMAP)
Se você investe na sua empresa, pode isentar até 100% do IRAE por um percentual do investimento. Como funciona o regime da COMAP e por que também serve às MPME — com fontes oficiais.
Muita gente acha que os grandes benefícios fiscais são só para grandes investidores. Não é assim: a lei de promoção de investimentos premia quem investe na sua empresa, mesmo as pequenas. Se você vai comprar equipamentos, ampliar ou criar emprego, convém conhecer isto.
O que é
O regime nasce da Lei 16.906 e o administra a COMAP (Comissão de Aplicação). A ideia é simples: você apresenta um projeto de investimento, avaliam-no segundo certos indicadores (emprego, exportações, etc.) e, se o declaram promovido, acessa benefícios tributários.
Lei N.º 16.906 (promoção de investimentos) — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/leyes/16906-1998O benefício: até 100% de IRAE
O incentivo principal é uma isenção do imposto de renda empresarial:
Segundo o MEF:
«permitirá que las empresas cuyos proyectos de inversión sean declarados promovidos accedan a una exoneración de IRAE por un porcentaje de la inversión de hasta el 100%»
Em português: permitirá que as empresas cujos projetos de investimento sejam declarados promovidos acessem uma isenção de IRAE por um percentual do investimento de até 100%
MEF — Novo decreto do regime geral (COMAP)https://www.gub.uy/ministerio-economia-finanzas/comunicacion/noticias/poder-ejecutivo-traves-comap-reglamenta-nuevo-decreto-del-regimen-generalAlém do IRAE, os projetos promovidos costumam incluir isenção de Imposto ao Patrimônio sobre os bens do projeto, de taxas e tributos à importação de bens de capital, e crédito de IVA por compras locais. No conjunto, pode ser uma economia muito significativa.
Vantagem extra para as MPME
E não é só para grandes: as micro e pequenas empresas têm um plus:
Para as menores:
«A las micro y pequeñas empresas se les otorgarán 15 puntos porcentuales adicionales de beneficio del Impuesto a las Rentas de las Actividades Económicas (IRAE) y dos años extra para su utilización»
Em português: Às micro e pequenas empresas serão outorgados 15 pontos percentuais adicionais de benefício do IRAE e dois anos extra para a sua utilização
MEF — Regime geral (COMAP)https://www.gub.uy/ministerio-economia-finanzas/comunicacion/noticias/poder-ejecutivo-traves-comap-reglamenta-nuevo-decreto-del-regimen-generalO novo decreto (329/025)
O regime atualizou-se. O novo decreto rege desde o início de 2026, com uma matriz de indicadores renovada:
Sobre a vigência:
«El Decreto Nº 329/025 comenzará a regir a partir del 1º de febrero»
Em português: O Decreto N.º 329/025 começará a reger a partir de 1.º de fevereiro
MEF — Regime geral (COMAP)https://www.gub.uy/ministerio-economia-finanzas/comunicacion/noticias/poder-ejecutivo-traves-comap-reglamenta-nuevo-decreto-del-regimen-generalComo acessar
Apresenta-se o projeto à COMAP, normalmente com apoio de um contador ou assessor, detalhando o investimento e os indicadores que se compromete a cumprir. O benefício concede-se em função desses compromissos. O guia oficial para investidores explica o regime em detalhe:
Uruguay XXI — Regimes promocionais para o investimentohttps://www.uruguayxxi.gub.uy/es/quiero-invertir/guias-inversor/regimenes-promocionales-para-la-inversion/descarga/Num relance
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quem o dá? | COMAP (Lei 16.906) |
| Benefício principal? | Isenção de IRAE (até 100%) |
| Também MPME? | Sim, com 15 pontos extra e 2 anos a mais |
| Como acesso? | Apresentando um projeto à COMAP |
Em resumo: investir na sua empresa pode isentar boa parte do IRAE (até 100%) e outros tributos, com um plus para as MPME, sob o regime da COMAP. Se planeja um investimento, avalie apresentá-lo — com um contador. Verifique o decreto vigente e os requisitos.