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Como faturar a um cliente do exterior (exportação de serviços)

5 de junho de 2026

Se você trabalha para clientes de fora, o mais provável é que seja exportação de serviços: fatura-se sem IVA. Mas o imposto de renda continua. Com fontes oficiais.

Muitos autônomos e empresas de TI no Uruguai faturam a clientes do exterior. A pergunta de milhão: levo IVA? Em geral não — é exportação de serviços. Mas atenção, isso não te livra do imposto de renda. Aqui vai claro.

Exportar serviços: fatura sem IVA

Quando você presta um serviço a alguém do exterior aproveitado exclusivamente fora, costuma ser exportação de serviços. A fatura vai sem IVA — e o IVA das suas compras vinculadas ainda pode ser deduzido. A DGI coloca assim:

Sobre quando é exportação de serviços, a DGI indica:

«Los servicios prestados a personas del exterior siempre que sean aprovechados exclusivamente en el exterior, tales como los servicios de asesoramiento prestados en relación a actividades desarrolladas, bienes situados o derechos utilizados económicamente fuera de la República, pueden tratarse como exportación de servicios»

Em português: Os serviços prestados a pessoas do exterior, desde que aproveitados exclusivamente no exterior — como serviços de assessoria relativos a atividades desenvolvidas, bens situados ou direitos utilizados economicamente fora da República — podem ser tratados como exportação de serviços.

DGI — Isenções vigentes no IVAhttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/son-exoneraciones-vigentes-iva

O que conta como exportação de serviços?

Não é “qualquer serviço a um estrangeiro”. O Decreto 220/998 (art. 34) tem uma lista taxativa de atividades consideradas exportação, sempre com a condição de que o serviço seja aproveitado exclusivamente no exterior. Antes de faturar sem IVA, verifique se o seu caso está na lista:

Decreto 220/998 (regulamentação do IVA) — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/decretos/220-1998

E o imposto de renda?

Aqui está a confusão mais cara: não levar IVA não significa não pagar renda. A sua renda por esses serviços é tributada igual — IRPF se você é serviço pessoal, ou IRAE conforme o regime / se é empresa. A isenção é só de IVA. Veja os nossos posts de IRPF e IRAE.

Na e-Factura

Emite-se um comprovante eletrônico de exportação, sem IVA, identificando o cliente do exterior. Você pode faturar em moeda estrangeira (por exemplo dólares). Como emitir CFE em geral cobrimos no post de faturação eletrônica.

Faturar ao exterior, num relance

AspectoComo é
IVASem IVA (exportação de serviços)
IVA das suas comprasDedutível mesmo a venda não levando IVA
Imposto de rendaSim: IRPF ou IRAE conforme o regime
Comprovantee-Factura de exportação (pode ser em USD)

Em resumo: faturar a um cliente do exterior costuma ser exportação de serviços — sem IVA, mas com imposto de renda normal. Confirme que a sua atividade está na lista do decreto e sempre verifique com a DGI ou o seu contador antes de emitir.