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IRAE: que gastos você pode deduzir (e quais não)

8 de junho de 2026

Se você tributa IRAE por contabilidade real, deduzir gastos baixa o seu imposto. Mas há regras: o gasto deve ser necessário, documentado e, pela “regra cadeado”, tributado na contraparte. Com fontes oficiais.

Uma grande vantagem do IRAE por contabilidade real é que você paga sobre o seu lucro líquido: receitas menos gastos. Mas nem todo gasto se pode subtrair. Aqui vai, em miúdos, o que você pode deduzir e o que não, para não levar um susto na liquidação.

O princípio: necessário, gerado e documentado

A regra base é clara: para chegar à renda líquida deduzem-se da renda bruta os gastos gerados no exercício que sejam necessários para obter e conservar as rendas tributadas, e que estejam devidamente documentados. Se um gasto não é necessário para a sua atividade, ou você não tem comprovante, não entra.

DGI — Imposto às Rendas das Atividades Econômicas (IRAE)https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/sites/direccion-general-impositiva/files/documentos/publicaciones/IRAE%20092024.pdf

A “regra cadeado”

Aqui está o detalhe que surpreende muitos: além de necessário e documentado, o gasto só é dedutível se para quem o cobra constituir renda tributada (por IRAE, IRPF, IRNR ou uma tributação efetiva no exterior). Se o seu fornecedor não tributa sobre essa renda, a sua dedução pode ser parcial ou nula. Por isso convém faturar de quem está formalizado.

O que você NÃO pode deduzir

Há gastos expressamente excluídos. Entre os mais comuns:

  • As retiradas que o titular da unipessoal faz (não são um gasto).
  • O próprio IRAE e o Imposto ao Patrimônio.
  • As multas e sanções por infrações fiscais.
  • Gastos destinados a gerar rendas não tributadas.
  • Perdas por operações ilícitas.

Exemplos de gastos dedutíveis

Cumprindo o princípio e a regra cadeado, costumam poder deduzir-se, entre outros:

  • Insumos e mercadoria da sua atividade.
  • Aluguel do local e serviços (luz, internet) afetados ao negócio.
  • Salários e aportes do pessoal.
  • Amortização de bens de uso afetados à atividade.
  • Honorários e serviços profissionais contratados (faturados).
Lei N.º 18.083 (sistema tributário) — BPShttps://www.bps.gub.uy/3594/ley-18083-de-27_12_2006-nuevo-sistema-tributario.html

IRAE ficto vs contabilidade real

Atenção: se você tributa IRAE ficto, NÃO deduz os seus gastos reais — paga sobre um percentual fixo das receitas. Levar contabilidade real e deduzir convém quando você tem muitos gastos documentados (margem baixa); com poucos gastos, o ficto costuma ser mais simples e barato. Vemos isso no nosso post de IRAE ficto.

Num relance

PerguntaResposta
Requisito do gasto?Necessário, gerado e documentado
Regra cadeado?Deve ser renda tributada na contraparte
Retiradas do titular?Não dedutíveis
IRAE / multas?Não dedutíveis

Em resumo: no IRAE real você deduz os gastos necessários, documentados e tributados na contraparte; não as retiradas, o próprio IRAE nem as multas. Com muitos gastos, deduzir convém; se não, veja o ficto. Na dúvida, um contador faz a liquidação.