IRAE: que gastos você pode deduzir (e quais não)
Se você tributa IRAE por contabilidade real, deduzir gastos baixa o seu imposto. Mas há regras: o gasto deve ser necessário, documentado e, pela “regra cadeado”, tributado na contraparte. Com fontes oficiais.
Uma grande vantagem do IRAE por contabilidade real é que você paga sobre o seu lucro líquido: receitas menos gastos. Mas nem todo gasto se pode subtrair. Aqui vai, em miúdos, o que você pode deduzir e o que não, para não levar um susto na liquidação.
O princípio: necessário, gerado e documentado
A regra base é clara: para chegar à renda líquida deduzem-se da renda bruta os gastos gerados no exercício que sejam necessários para obter e conservar as rendas tributadas, e que estejam devidamente documentados. Se um gasto não é necessário para a sua atividade, ou você não tem comprovante, não entra.
DGI — Imposto às Rendas das Atividades Econômicas (IRAE)https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/sites/direccion-general-impositiva/files/documentos/publicaciones/IRAE%20092024.pdfA “regra cadeado”
Aqui está o detalhe que surpreende muitos: além de necessário e documentado, o gasto só é dedutível se para quem o cobra constituir renda tributada (por IRAE, IRPF, IRNR ou uma tributação efetiva no exterior). Se o seu fornecedor não tributa sobre essa renda, a sua dedução pode ser parcial ou nula. Por isso convém faturar de quem está formalizado.
O que você NÃO pode deduzir
Há gastos expressamente excluídos. Entre os mais comuns:
- As retiradas que o titular da unipessoal faz (não são um gasto).
- O próprio IRAE e o Imposto ao Patrimônio.
- As multas e sanções por infrações fiscais.
- Gastos destinados a gerar rendas não tributadas.
- Perdas por operações ilícitas.
Exemplos de gastos dedutíveis
Cumprindo o princípio e a regra cadeado, costumam poder deduzir-se, entre outros:
- Insumos e mercadoria da sua atividade.
- Aluguel do local e serviços (luz, internet) afetados ao negócio.
- Salários e aportes do pessoal.
- Amortização de bens de uso afetados à atividade.
- Honorários e serviços profissionais contratados (faturados).
IRAE ficto vs contabilidade real
Atenção: se você tributa IRAE ficto, NÃO deduz os seus gastos reais — paga sobre um percentual fixo das receitas. Levar contabilidade real e deduzir convém quando você tem muitos gastos documentados (margem baixa); com poucos gastos, o ficto costuma ser mais simples e barato. Vemos isso no nosso post de IRAE ficto.
Num relance
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Requisito do gasto? | Necessário, gerado e documentado |
| Regra cadeado? | Deve ser renda tributada na contraparte |
| Retiradas do titular? | Não dedutíveis |
| IRAE / multas? | Não dedutíveis |
Em resumo: no IRAE real você deduz os gastos necessários, documentados e tributados na contraparte; não as retiradas, o próprio IRAE nem as multas. Com muitos gastos, deduzir convém; se não, veja o ficto. Na dúvida, um contador faz a liquidação.