A declaração anual de IRPF para autônomos: passo a passo (2026)
Uma vez por ano os autônomos fazem a declaração de IRPF. Parece complicado, mas é gerenciável. Mostramos quem apresenta, as datas 2026 e como fazer — com fontes oficiais.
Se você trabalha por conta própria como serviço pessoal, uma vez por ano precisa “fazer a DGI”: a declaração de IRPF. Não se assuste — boa parte vem pré-preenchida e é feita pela internet. Aqui está quem apresenta, as datas deste ano e os passos, de forma simples.
O que é e quem apresenta?
A declaração é o resumo anual do que você ganhou e do que já pagou. É apresentada pelos trabalhadores autônomos —profissionais e não profissionais— que prestaram serviços pessoais fora de relação de dependência e não tributaram IRAE por essas rendas. Usa-se o formulário 1102 (ou 1103); e, se for o caso, o formulário 1302 para o IVA serviços pessoais.
As datas (exercício 2025)
O período para apresentar vai de 29 de junho a 31 de agosto, e é o mesmo para todos, sem importar o dígito do RUT. O formulário aparece pré-preenchido pela DGI alguns dias antes (por volta de 26 de junho). Veja o quadro oficial:
DGI — Vencimentos IRPF e IVA serviços pessoaishttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/vencimientos-para-contribuyentes-del-irpf-iva-servicios-personalesPagar o saldo em cotas
Se sobrar saldo a pagar, boa notícia: não é tudo de uma vez. O saldo pode ser dividido em até cinco cotas. A DGI diz assim:
O saldo anual pode ser pago em partes, não tudo de uma vez:
«Los contribuyentes del IRPF y del IASS, podrán efectuar el pago del saldo del ejercicio correspondiente al 31 de diciembre de 2025 en 5 cuotas iguales de acuerdo al siguiente cuadro de vencimientos.»
Em português: Os contribuintes do IRPF e do IASS poderão pagar o saldo do exercício correspondente a 31 de dezembro de 2025 em 5 cotas iguais conforme o seguinte quadro de vencimentos.
DGI — Vencimentos: calendário geralhttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/vencimientos-2026-calendario-general-actualizadoPasso a passo
O caminho, em ordem:
- Acesse os Serviços em Linha da DGI (ou o app) com a sua identidade digital.
- Abra o formulário 1102 (ou 1103): vem com dados pré-preenchidos.
- Verifique e complete as suas rendas, retenções e pagamentos por conta do ano.
- Some as suas deduções (contribuições, filhos, aluguel…) — vemos no nosso post de deduções.
- Se você tem IVA serviços pessoais, apresente também o formulário 1302.
- Confirme. Pague o saldo (em cotas, se quiser) ou aguarde a devolução.
Se sobra a favor ou contra
Da declaração sai um número: ou sobrou (crédito → a DGI devolve) ou faltou (saldo → você paga). Se for devolução, veja o nosso post sobre como e quando se recebe.
A declaração num relance
| O quê | Detalhe |
|---|---|
| Quem | Autônomos de serviços pessoais que não tributaram IRAE |
| Formulários | 1102 ou 1103 (IRPF) + 1302 (IVA serviços pessoais) |
| Quando | De 29 de junho a 31 de agosto |
| Como | Serviços em Linha da DGI / app, com identidade digital |
| Saldo | Pode ser pago em até 5 cotas |
Em resumo: a declaração é o fechamento anual do seu IRPF — pré-preenchida, pela internet, de 29 de junho a 31 de agosto, com o saldo em cotas. Antes de confirmar, revise as suas deduções para não pagar a mais. Quer ter as suas datas e valores claros o ano todo? O Tributo monta o seu calendário. E sempre verifique os prazos vigentes na DGI.