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O IRPF explicado: o que é, suas duas categorias e a escala do trabalho

3 de junho de 2026

O IRPF é o imposto sobre a renda das pessoas físicas no Uruguai. Explicamos suas duas categorias (capital e trabalho), a escala progressiva do trabalho e quando uma unipersonal paga IRPF em vez de IRAE — com citações e fontes oficiais.

O IRPF é o imposto que as pessoas pagam pelo que ganham: o salário de um empregado, o aluguel de um proprietário, os honorários de um profissional independente. Se você trabalha por conta própria no Uruguai, em muitos casos este é o seu imposto. Aqui explicamos o que é o IRPF, como se divide, como funciona a sua escala e quando ele cabe a você.

O que é o IRPF

IRPF significa Impuesto a la Renta de las Personas Físicas (imposto sobre a renda das pessoas físicas). É um imposto pessoal e anual que tributa as rendas das pessoas físicas residentes no Uruguai. A sua marca é ser “dual”: separa as rendas em duas categorias e as trata de forma diferente, conforme venham do capital ou do trabalho.

DGI — Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF)https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/tematica/impuesto-rentas-personas-fisicas-irpf

Duas categorias: capital e trabalho

A Categoria I são as rendas do capital: aluguéis, juros, dividendos e os incrementos patrimoniais (por exemplo, a venda de um imóvel). Costumam tributar a alíquotas fixas, muitas vezes por retenção. A Categoria II são as rendas do trabalho: o salário em relação de dependência e também o trabalho independente. Estas tributam por uma escala progressiva. O imposto é calculado separadamente para cada categoria:

Boa parte do IRPF do trabalho é arrecadada pelo BPS junto com as contribuições:

«El BPS, en su carácter de organismo colaborador con la DGI, recauda de sus afiliados activos el Impuesto a la Renta de las Personas Físicas (IRPF) derivadas del trabajo.»

Em português: O BPS, na sua condição de órgão colaborador da DGI, arrecada dos seus afiliados ativos o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) derivadas do trabalho.

BPS — Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF)https://www.bps.gub.uy/10323/impuesto-a-la-renta-de-las-personas-fisicas-irpf.html

A escala progressiva do trabalho

As rendas do trabalho são tributadas por faixas, medidas em BPC (Base de Prestaciones y Contribuciones). É progressivo: cada parcela da sua renda paga a sua própria alíquota, não tudo na mais alta. A primeira — até 7 BPC — não paga nada: é o mínimo não tributável. A partir daí, as alíquotas vão de 10% a 36%. Esta é a escala (faixas mensais em BPC):

Faixa (em BPC)Alíquota
Até 7 BPC0%
De 7 a 10 BPC10%
De 10 a 15 BPC15%
De 15 a 30 BPC24%
De 30 a 50 BPC25%
De 50 a 75 BPC27%
De 75 a 115 BPC31%
Mais de 115 BPC36%
BPS — Valores e escalas de IRPF 2025https://www.bps.gub.uy/bps/file/22584/2/2025---comunicado-r-2---valores-escalas-irpf-2025.pdf

IRPF para unipersonales: os serviços pessoais

Quando uma unipersonal paga IRPF? Quando o que você faz é um serviço pessoal em que predomina o trabalho, sem uma estrutura empresarial por trás. A lei do IRAE exclui expressamente da renda empresarial o trabalho dos profissionais e de outros ofícios quando o fator que predomina é o trabalho — e essas rendas vão pelo IRPF (com a opção de tributar IRAE se for melhor):

A lei diz isso pelo lado do IRAE: o trabalho profissional, quando predomina, fica fora da renda empresarial — e tributa IRPF:

«No se encuentran comprendidas en el inciso anterior las rentas derivadas de actividades desarrolladas en el ejercicio de su profesión por profesionales universitarios con título habilitante, rematadores, despachantes de aduana, corredores y productores de seguros (…), siempre que el factor productivo predominante lo constituya el trabajo.»

Em português: Não estão compreendidas no parágrafo anterior as rendas derivadas de atividades desenvolvidas no exercício da profissão por profissionais universitários com título habilitante, leiloeiros, despachantes aduaneiros, corretores e produtores de seguros (…), desde que o fator produtivo predominante seja o trabalho.

DGI — Texto Ordenado, Título 4 (IRAE)https://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/4-2024

Deduções e ajuste anual

O IRPF do trabalho não é calculado só sobre o que você ganha: você pode subtrair deduções (contribuições previdenciárias, FONASA, filhos a cargo, aluguel, entre outras), valorizadas a uma alíquota (14% ou 8% conforme o seu nível de renda). Durante o ano são feitos adiantamentos e, no fechamento, há um ajuste anual (a declaração) que devolve se você pagou a mais ou cobra se pagou a menos.

IRPF, IRAE e Monotributo

Três caminhos para a mesma pessoa, conforme a sua atividade. Se predomina o trabalho, IRPF; se há combinação de capital e trabalho, IRAE; e se você é muito pequeno, Monotributo. Vemos em detalhe nos nossos posts sobre o regime de IRAE e sobre quem pode abrir uma unipersonal.

Em resumo: o IRPF tributa as rendas das pessoas físicas, separadas em capital (Categoria I) e trabalho (Categoria II). O trabalho paga por uma escala progressiva de 0% a 36%, com as primeiras 7 BPC isentas, e permite deduções e um ajuste anual. Se a sua unipersonal é trabalho puro, este provavelmente é o seu imposto. Quer saber quanto e quando no seu caso? O Tributo monta o seu calendário. E sempre verifique na DGI antes de decidir.