BetaO Tributo está em fase de testes. Confira sempre cada valor e data na DGI e no BPS antes de agir.
Tributo Blog
Começar grátis

Campanha de IRPF/IASS: um autônomo ou monotributista tem de declarar?

20 de junho de 2026

Entre maio e agosto corre a campanha anual de IRPF. Se você tem uma unipessoal ou é monotributista, tem de apresentar? Depende das suas rendas — e muitas vezes há devolução. Com fontes oficiais.

Chega a campanha de IRPF/IASS e aparece a dúvida de sempre: “eu tenho de declarar?”. A resposta curta: depende do tipo de rendas que você tem. Vamos por casos, sem rodeios.

A sua atividade sob IRAE não vai no IRPF

Se a sua unipessoal tributa por IRAE (Literal E ou regime geral), essa renda empresarial não se declara no IRPF: é outro imposto. A atividade você resolve pelo lado do IRAE (ou está isento, se for Literal E). Ou seja, pela sua empresa você não apresenta declaração de IRPF.

Serviços pessoais no IRPF: aí sim você declara

Se os seus serviços pessoais tributam por IRPF (Categoria II, rendas de trabalho fora da relação de dependência), então sim cabe a você a declaração juramentada anual de IRPF, onde soma rendas, retenções e antecipações do ano.

Monotributista: a cota cobre a sua atividade

Se você é monotributista, a cota única já cobre a sua atividade: essa renda não entra no IRPF. Mas atenção: se você também teve outras rendas (por exemplo, um emprego em relação de dependência ou aluguéis), essas sim podem gerar a obrigação ou a conveniência de apresentar IRPF.

Quando e como (a campanha)

A campanha corre entre maio e agosto, com vencimentos segundo o último dígito do RUT/CI. A DGI disponibiliza um formulário online pré-carregado:

Segundo a DGI, na campanha 2026:

«A partir del 26 de junio estará disponible el formulario de Declaración Jurada en línea con información precargada»

Em português: A partir de 26 de junho estará disponível o formulário de Declaração Juramentada online com informação pré-carregada.

DGI — Calendário da Campanha 2026 de IRPFhttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/noticias/calendario-campana-2026-irpfDGI — Vencimentos 2026 (calendário geral)https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/vencimientos-2026-calendario-general-actualizado

E a devolução?

Muita gente apresenta mesmo sem estar obrigada, porque costuma haver saldo a favor (por deduções, retenções a mais, etc.). Se cabe a você devolução, apresentar é a forma de recebê-la. Verifique o seu caso antes de deixar passar.

Num relance

A sua situaçãoDeclara IRPF?
Unipessoal por IRAE (Literal E/geral)Não (pela empresa)
Serviços pessoais por IRPFSim (declaração anual)
Monotributista (só essa renda)Não
Você tem também outras rendas de trabalhoTalvez (verifique)

Em resumo: pela sua atividade sob IRAE você não declara IRPF; por serviços pessoais no IRPF, sim; o monotributo vai pela sua cota. E se há devolução, apresentar convém. Verifique o seu caso na DGI e, na dúvida, consulte o seu contador.