Campanha de IRPF/IASS: um autônomo ou monotributista tem de declarar?
Entre maio e agosto corre a campanha anual de IRPF. Se você tem uma unipessoal ou é monotributista, tem de apresentar? Depende das suas rendas — e muitas vezes há devolução. Com fontes oficiais.
Chega a campanha de IRPF/IASS e aparece a dúvida de sempre: “eu tenho de declarar?”. A resposta curta: depende do tipo de rendas que você tem. Vamos por casos, sem rodeios.
A sua atividade sob IRAE não vai no IRPF
Se a sua unipessoal tributa por IRAE (Literal E ou regime geral), essa renda empresarial não se declara no IRPF: é outro imposto. A atividade você resolve pelo lado do IRAE (ou está isento, se for Literal E). Ou seja, pela sua empresa você não apresenta declaração de IRPF.
Serviços pessoais no IRPF: aí sim você declara
Se os seus serviços pessoais tributam por IRPF (Categoria II, rendas de trabalho fora da relação de dependência), então sim cabe a você a declaração juramentada anual de IRPF, onde soma rendas, retenções e antecipações do ano.
Monotributista: a cota cobre a sua atividade
Se você é monotributista, a cota única já cobre a sua atividade: essa renda não entra no IRPF. Mas atenção: se você também teve outras rendas (por exemplo, um emprego em relação de dependência ou aluguéis), essas sim podem gerar a obrigação ou a conveniência de apresentar IRPF.
Quando e como (a campanha)
A campanha corre entre maio e agosto, com vencimentos segundo o último dígito do RUT/CI. A DGI disponibiliza um formulário online pré-carregado:
Segundo a DGI, na campanha 2026:
«A partir del 26 de junio estará disponible el formulario de Declaración Jurada en línea con información precargada»
Em português: A partir de 26 de junho estará disponível o formulário de Declaração Juramentada online com informação pré-carregada.
DGI — Calendário da Campanha 2026 de IRPFhttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/noticias/calendario-campana-2026-irpfDGI — Vencimentos 2026 (calendário geral)https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/vencimientos-2026-calendario-general-actualizadoE a devolução?
Muita gente apresenta mesmo sem estar obrigada, porque costuma haver saldo a favor (por deduções, retenções a mais, etc.). Se cabe a você devolução, apresentar é a forma de recebê-la. Verifique o seu caso antes de deixar passar.
Num relance
| A sua situação | Declara IRPF? |
|---|---|
| Unipessoal por IRAE (Literal E/geral) | Não (pela empresa) |
| Serviços pessoais por IRPF | Sim (declaração anual) |
| Monotributista (só essa renda) | Não |
| Você tem também outras rendas de trabalho | Talvez (verifique) |
Em resumo: pela sua atividade sob IRAE você não declara IRPF; por serviços pessoais no IRPF, sim; o monotributo vai pela sua cota. E se há devolução, apresentar convém. Verifique o seu caso na DGI e, na dúvida, consulte o seu contador.