Devolução de IVA para exportadores: recupere o IVA das suas compras
Se você exporta bens ou serviços, há uma vantagem tributária chave: a exportação vai sem IVA e o IVA que pagou nas compras pode ser recuperado. Como funciona, com fontes oficiais.
Vender ao exterior tem uma vantagem que muitos exportadores pequenos não aproveitam de todo: não só a exportação está livre de IVA, mas o IVA que você pagou nas compras para produzir o exportado pode ser recuperado. Aqui vai como funciona esse crédito.
A exportação vai sem IVA
O IVA grava as operações dentro do país; as exportações não são tributadas. Ou seja, quando você fatura para um cliente do exterior, não lhe cobra IVA. Vemos isso no nosso post de faturar para clientes do exterior.
E você recupera o IVA das suas compras
Aqui está o benefício que costuma passar despercebido: como na venda de exportação você não repassa IVA, o IVA que pagou nas compras e insumos afetados a essa exportação não se perde — você pode recuperá-lo como crédito fiscal. Sem este mecanismo, esse IVA ficaria “colado” no seu custo.
Como: o certificado de devolução
A DGI instrumenta a recuperação mediante certificados de crédito (devolução). Com esse certificado você pode pagar outros impostos nacionais e aportes ao BPS, ou endossá-lo a bancos e instituições financeiras. O trâmite gere-se na DGI:
DGI — Serviços em linhahttps://servicios.dgi.gub.uy/serviciosenlineaServiços vs bens
O esquema clássico é para exportação de bens (com um regime de devolução regulado, incluindo a Lei 16.492). A exportação de serviços também pode estar isenta de IVA nos casos que a norma define, mas o detalhe varia — veja os nossos posts de exportação de serviços e de benefícios para TI. O guia da Uruguay XXI ajuda a se situar:
Uruguay XXI — Quero exportar (informação comercial)https://www.uruguayxxi.gub.uy/es/quiero-exportar/informacion-comercial/O que fazer
Identifique bem quais compras estão afetadas à sua exportação (essa é a base do crédito) e mantenha a documentação em ordem. A devolução de IVA tem o seu trâmite e as suas formas; um contador com experiência em comércio exterior ajuda a recuperá-lo sem erros.
Num relance
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| A exportação leva IVA? | Não, vai sem IVA |
| O IVA das minhas compras? | Recupera-se (crédito fiscal) |
| Como? | Certificados de devolução da DGI |
| Para que serve o certificado? | Pagar outros impostos/BPS ou endossá-lo |
Em resumo: exportar vai sem IVA e, além disso, o IVA das suas compras afetadas recupera-se via certificados de devolução da DGI. É dinheiro real que você não deveria deixar no custo. Verifique o regime aplicável e tramite-o com o seu contador.