Aposentadoria para o autônomo: o que os seus aportes compram
Quando você paga aportes ao BPS, está comprando a sua aposentadoria. Quantos anos e idade você precisa, o sistema misto BPS + AFAP e como se calcula — com fontes oficiais.
Os seus aportes de aposentadoria ao BPS não são um imposto perdido: estão construindo a sua aposentadoria futura. Aqui vai o básico, honesto e simples, segundo o novo Sistema Previsional Común (Lei 20.130).
O requisito: anos e idade
Para a aposentadoria comum do novo sistema você precisa cumprir duas coisas: anos de trabalho e idade. O BPS resume assim:
O BPS estabelece assim:
«Se requieren como mínimo 30 años de trabajo y 65 años de edad.»
Em português: Exigem-se no mínimo 30 anos de trabalho e 65 anos de idade.
BPS — Anos e idade para a aposentadoria normal (SPC)https://www.bps.gub.uy/20577/cuantos-anos-de-trabajo-y-edad-debo-tener-para-acceder-a-la-jubilacion-normal-del-sistema-previsional-comun.htmlImportante: a idade de 65 aplica plenamente após uma transição. Para nascidos entre 1973 e 1976 vai de 61 a 64 conforme o ano; os regimes anteriores seguem aplicando a quem configura causal até o fim de 2032. Os 30 anos de trabalho se mantêm.
Sistema misto: BPS + AFAP
O novo regime é misto e obrigatório: parte dos seus aportes vai ao BPS (solidariedade intergeracional) e parte a uma AFAP (poupança individual). Assim, a sua aposentadoria futura combina as duas fontes.
Lei N.º 20.130 (Sistema Previsional Común) — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/leyes/20130-2023Como se calcula
O salário básico de aposentadoria toma a média dos seus 20 melhores anos de remuneração. Sobre isso aplica-se uma taxa que cresce com a idade no cese e com os anos aportados. Em miúdos: mais anos e mais tarde = melhor aposentadoria.
Para o autônomo
Cada mês que você aporta soma a esses anos de trabalho; os meses que não aporta, não contam. Por isso manter os aportes em dia não é só evitar multas: é literalmente comprar anos de aposentadoria. Veja os posts de aportes sociais e custo mensal.
BPS — Jubilacioneshttps://www.bps.gub.uy/3498/jubilaciones.htmlA aposentadoria comum, num relance
| Requisito / peça | Detalhe |
|---|---|
| Anos de trabalho | 30 (mínimo) |
| Idade | 65 (com transição por ano de nascimento) |
| Sistema | Misto: BPS + AFAP (obrigatório) |
| Cálculo | Média dos 20 melhores anos |
Em resumo: a aposentadoria comum pede 30 anos de trabalho e 65 de idade (com transição), num sistema misto BPS + AFAP, calculada sobre os seus 20 melhores anos. Cada aporte em dia soma. Verifique a sua situação e os prazos vigentes com o BPS.