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Que formas jurídicas existem para uma empresa no Uruguai

3 de junho de 2026

Um mapa simples de todas as formas de empresa no Uruguai — da unipessoal à sociedade anônima — com a definição oficial e o link da fonte de cada uma.

Antes de começar, ajuda entender uma diferença: a forma jurídica é a “estrutura legal” do seu negócio (quem é dono e quem responde pelas dívidas), e o regime tributário é como você paga impostos. Aqui estão todas as formas jurídicas que existem no Uruguai, em palavras simples e com a citação oficial ao lado. O Tributo, por ora, foca na unipessoal e no monotributo — mas é bom conhecer o panorama completo.

Por conta própria (uma só pessoa)

A forma mais simples e mais comum para quem trabalha sozinho. Você não cria uma empresa “separada” de você — você é a empresa. Você se inscreve na DGI e no BPS com o seu RUT e começa a faturar em seu nome. O outro lado: como não existe uma pessoa jurídica separada, se o negócio ficar devendo, você responde com os seus bens pessoais. Exemplos típicos: um programador, um eletricista ou um dono de quiosque que fatura por conta própria.

«Mediante una Empresa Unipersonal una persona natural o jurídica, podrá destinar sus activos para la realización de una o varias actividades de carácter mercantil. Ésta no posee personería jurídica y el titular de la empresa responde personal e ilimitadamente por las obligaciones de la misma.»

Em português: Por meio de uma Empresa Unipessoal, uma pessoa física ou jurídica pode destinar os seus ativos à realização de uma ou várias atividades de caráter mercantil. Ela não possui personalidade jurídica e o titular responde pessoal e ilimitadamente pelas obrigações da empresa.

MEF — Unipessoaishttps://www.gub.uy/ministerio-economia-finanzas/institucional/empresas/unipersonales

Sociedades (com personalidade jurídica)

As sociedades têm personalidade jurídica própria: a empresa é “alguém” distinto dos seus donos. As três mais usadas são a SRL, a SA e a SAS.

«Los tipos societarios comúnmente más utilizados son: Sociedades Anónimas, Sociedades de Responsabilidad Limitada y Sociedades por Acciones Simplificadas.»

Em português: Os tipos societários mais utilizados são: Sociedades Anônimas, Sociedades de Responsabilidade Limitada e Sociedades por Ações Simplificadas.

Uruguay XXI — Estabelecer uma empresahttps://www.uruguayxxi.gub.uy/es/quiero-invertir/guias-inversor/establecer-una-empresa/

SRL (Sociedade de Responsabilidade Limitada): pensada para poucos sócios. O capital se divide em “cotas” (não vendidas livremente como ações) e cada sócio arrisca apenas o que aportou.

«El capital se dividirá en cuotas de igual valor, acumulables e indivisibles, que no podrán ser representadas por títulos negociables. La responsabilidad de los socios se limitará a la integración de sus cuotas.»

Em português: O capital se divide em cotas de igual valor, acumuláveis e indivisíveis, que não podem ser representadas por títulos negociáveis. A responsabilidade dos sócios se limita à integralização das suas cotas.

MEF — Sociedades Comerciaishttps://www.gub.uy/ministerio-economia-finanzas/institucional/empresas/sociedades-comerciales

SA (Sociedade Anônima): o capital se divide em ações que podem ser transferidas. É a forma clássica para empresas maiores ou com vários investidores; os acionistas arriscam apenas o que aportaram.

«El capital se dividirá en acciones, las que podrán representarse en títulos negociables. La responsabilidad de los accionistas se limitará a la integración de las acciones que suscriban.»

Em português: O capital se divide em ações, que podem ser representadas por títulos negociáveis. A responsabilidade dos acionistas se limita à integralização das ações que subscrevem.

MEF — Sociedades Comerciaishttps://www.gub.uy/ministerio-economia-finanzas/institucional/empresas/sociedades-comerciales

SAS (Sociedade por Ações Simplificada): uma versão moderna e flexível, popular entre startups. Pode ser criada por uma só pessoa ou várias, com trâmites mais simples.

«Las sociedades por acciones simplificadas (SAS) pueden ser constituidas por personas físicas o jurídicas, en forma individual o colectiva, para el desarrollo de actividades rurales, industriales o comerciales.»

Em português: As sociedades por ações simplificadas (SAS) podem ser constituídas por pessoas físicas ou jurídicas, de forma individual ou coletiva, para o desenvolvimento de atividades rurais, industriais ou comerciais.

BPS — Sociedades por Ações Simplificadas (SAS)https://www.bps.gub.uy/17793/sociedades-por-acciones-simplificadas---sas.html

Outras formas

Há também formas menos comuns: sociedade de fato (sócios sem contrato formal), em nome coletivo, em comandita, de capital e indústria, além de cooperativas, filiais de empresas estrangeiras e agrupamentos como consórcios e grupos de interesse econômico (GIE).

«Otros tipos societarios menos utilizados son sociedades colectivas, sociedades en comandita, sociedades de Capital e Industria y sociedades de Hecho. También se puede operar como cooperativas, sucursales extranjeras, consorcios y grupos de interés económico (GIE) y, en caso de emprendimientos individuales, empresas unipersonales.»

Em português: Os tipos societários menos utilizados são sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita, sociedades de capital e indústria e sociedades de fato. Também é possível operar como cooperativas, filiais estrangeiras, consórcios e grupos de interesse econômico (GIE) e, no caso de empreendimentos individuais, empresas unipessoais.

Uruguay XXI — Estabelecer uma empresahttps://www.uruguayxxi.gub.uy/es/quiero-invertir/guias-inversor/establecer-una-empresa/

Resumo: todas as formas jurídicas

FormaIntegrantesResponsabilidadePersonalidade jurídica
Unipessoal1IlimitadaNão
Sociedade de fato2+Ilimitada e solidáriaNão
Sociedade em nome coletivo2+Ilimitada e solidáriaSim
Em comandita2+Mista (conforme o sócio)Sim
De capital e indústria2+MistaSim
SRL (Ltda.)2–50Limitada ao aportadoSim
SA (Sociedade Anônima)Vários / investidoresLimitada ao aportadoSim
SAS1 ou váriosLimitada ao aportadoSim
CooperativaVários membrosLimitadaSim
Filial estrangeiraMatrizDa matrizNão (atua a matriz)
Consórcio / GIEVárias empresasConforme o contratoDepende
  • Unipessoal — uma só pessoa; você é a empresa e responde com o seu patrimônio pessoal.
  • Sociedade de fato — duas ou mais pessoas trabalhando juntas sem contrato formal.
  • SRL — poucos sócios, capital em cotas, cada um arrisca apenas o que aportou.
  • SA (Sociedade Anônima) — capital em ações transferíveis; para empresas maiores ou com investidores.
  • SAS — versão moderna e flexível de sociedade por ações; pode ser criada por uma só pessoa.
  • Sociedades em nome coletivo, em comandita e de capital e indústria — formas clássicas, hoje pouco usadas.
  • Cooperativas — empresas de propriedade coletiva dos seus integrantes.
  • Filial de empresa estrangeira — uma empresa de outro país que opera no Uruguai.
  • Consórcios e grupos de interesse econômico (GIE) — acordos entre empresas para um fim comum.

E o monotributo? Ele não está nesta lista de propósito: não é uma forma jurídica, e sim um regime tributário que uma unipessoal ou sociedade de fato pode usar.

O monotributo é um regime tributário, não uma forma jurídica

O monotributo não é outro tipo de empresa: é um “plano simplificado” para negócios muito pequenos. Se a sua atividade é pequena e você cumpre os requisitos, em vez de pagar IVA, IRAE e as contribuições separadamente, você paga uma única cota mensal baixa ao BPS que junta quase tudo. Por dentro você continua sendo uma unipessoal (ou uma sociedade de fato): o monotributo é só a forma de tributar. Ideal para feiras, pequenos comércios ou serviços com pouco faturamento.

«El titular, cónyuge o socio en el régimen de Monotributo, realizan sus aportes jubilatorios y el Fondo de Reconversión Laboral (FRL) sobre la base de un monto predeterminado que equivale a 5 BFC.»

Em português: O titular, cônjuge ou sócio no regime de Monotributo fazem as contribuições de aposentadoria e do Fundo de Reconversão Laboral (FRL) sobre uma base predeterminada equivalente a 5 BFC.

BPS — Contribuição de monotributohttps://www.bps.gub.uy/10444/aportacion-de-monotributo.html

Em resumo: se você trabalha sozinho, a forma típica é a unipessoal; se há sócios ou você quer limitar a sua responsabilidade, olha uma SRL, SA ou SAS. O monotributo é à parte: não é uma forma, é um regime tributário que uma unipessoal pequena pode escolher para pagar de forma mais simples. Para decidir bem, fale com um contador — e sempre verifique nos sites oficiais. O Tributo monta o seu calendário de impostos e contribuições quando você já tem a sua unipessoal (com ou sem monotributo).