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Monotributo, IRAE ficto ou IRPF: qual te convém?

3 de junho de 2026

Três regimes para uma mesma pergunta: como pago menos e mais simples? Ajudamos você a escolher entre Monotributo, IRAE (real ou ficto) e IRPF conforme o seu tamanho, os seus gastos e a sua atividade — com tabela, exemplos e fontes oficiais.

Abrir uma unipersonal é fácil; a dúvida real vem depois: sob qual regime eu tributo? No Uruguai há três caminhos principais para quem trabalha por conta própria — Monotributo, IRAE e IRPF — e escolher bem pode mudar bastante o que você paga. A boa notícia: a decisão depende de poucas coisas. Aqui explicamos, com uma tabela comparativa e exemplos por profissão.

Os três caminhos, numa frase

Monotributo: o mais simples, uma única cota mensal, só para os menores. IRAE: o imposto sobre o lucro empresarial (25%), que você pode apurar na forma real (receita menos gastos) ou ficta (uma porcentagem sobre a receita). IRPF: o imposto pessoal sobre a renda, com escala progressiva, para o trabalho puro. A chave para escolher é o seu tamanho, os seus gastos e se na sua atividade predomina o trabalho ou o capital.

Monotributo: quando escolher

Se a sua atividade é realmente pequena — uma feira, uma banca, uma loja de até 15 m², poucos ativos — o Monotributo costuma ser imbatível: uma cota fixa mensal que junta impostos e contribuições, com cobertura previdenciária e FONASA opcional. É assim que o BPS o define:

O Monotributo é o caminho mais simples, pensado para a pequena escala:

«Es un régimen simplificado destinado a quienes realizan actividades empresariales de reducida dimensión económica, que unifica en un solo tributo las contribuciones especiales de seguridad social por la actividad del titular y la totalidad de los impuestos nacionales vigentes.»

Em português: É um regime simplificado destinado a quem realiza atividades empresariais de dimensão econômica reduzida, que unifica em um só tributo as contribuições especiais de seguridade social pela atividade do titular e a totalidade dos impostos nacionais vigentes.

BPS — Monotributohttps://www.bps.gub.uy/4659/monotributo.html

IRPF: quando (trabalho puro)

Se a única coisa que você coloca é o seu trabalho — um serviço pessoal sem estrutura empresarial — por padrão você tributa IRPF, com a sua escala progressiva (0% até 7 BPC, depois de 10% a 36%) e a possibilidade de deduções. A lei exclui expressamente da renda empresarial o trabalho profissional quando o trabalho predomina:

Quando o trabalho predomina, a renda fica fora do IRAE e vai pelo IRPF:

«No se encuentran comprendidas en el inciso anterior las rentas derivadas de actividades desarrolladas en el ejercicio de su profesión por profesionales universitarios con título habilitante, rematadores, despachantes de aduana, corredores y productores de seguros (…), siempre que el factor productivo predominante lo constituya el trabajo.»

Em português: Não estão compreendidas no parágrafo anterior as rendas derivadas de atividades desenvolvidas no exercício da profissão por profissionais universitários com título habilitante, leiloeiros, despachantes aduaneiros, corretores e produtores de seguros (…), desde que o fator produtivo predominante seja o trabalho.

DGI — Texto Ordenado, Título 4 (IRAE)https://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/4-2024

IRAE ficto: quando (poucos gastos)

Se você não é obrigado a manter contabilidade (receita do exercício anterior abaixo de 4.000.000 UI), pode apurar IRAE na forma ficta: paga 25% sobre uma renda estimada por uma escala (12% a 60% da sua receita conforme a faixa). Nas faixas baixas fica muito leve (≈3% do que você fatura). Convém a quem tem poucas despesas dedutíveis. A lei habilita assim:

E o IRAE ficto está disponível para quem não mantém contabilidade completa:

«Los contribuyentes que no están obligados a llevar contabilidad suficiente podrán determinar sus rentas netas en forma ficta.»

Em português: Os contribuintes que não são obrigados a manter contabilidade suficiente poderão determinar a sua renda líquida na forma ficta.

IMPO — Decreto 150/007, artigo 64https://www.impo.com.uy/bases/decretos/150-2007/64

Como decidir, passo a passo

Um guia simples para se orientar (depois confirme com um contador):

  • A sua atividade é muito pequena (local ≤ 15 m², poucos ativos, via pública)? → Monotributo.
  • É trabalho puro com poucos gastos (um profissional, um freelancer)? → IRPF ou IRAE ficto, o que der menos.
  • Você tem muitos gastos reais (mercadoria, aluguel, salários)? → IRAE real, que os desconta.
  • Você combina capital e trabalho (comércio, ofício com materiais)? → IRAE (ficto se poucos gastos).

Comparação rápida

RegimePara quemComo pagaContabilidade
MonotributoNegócios muito pequenos (≤ 15 m², poucos ativos)Cota fixa mensalNão
IRPFTrabalho puro (serviços pessoais)Escala progressiva 0%–36%Não
IRAE fictoEmpresas pequenas, poucos gastos (< 4M UI)25% sobre renda estimada (12%–60%)Não
IRAE realEmpresas com muitos gastos reais25% sobre o lucro (receita − gastos)Sim

Exemplos por profissão

Como cada caso costuma cair (é orientativo — a sua situação pode ter nuances):

CasoRegime habitual
Vendedor em feira / banca pequenaMonotributo
Desenvolvedor ou designer freelanceIRPF ou IRAE ficto
Contador, advogado ou outro profissionalIRPF (pode optar IRAE)
Mercearia ou loja com mercadoria e aluguelIRAE real
Eletricista com ferramentas e materiaisIRAE (ficto se poucos gastos)

Antes de decidir

Dois avisos. Primeiro: optar pelo IRAE ficto te obriga a mantê-lo por um mínimo de cinco exercícios, então não é uma decisão para tomar de leve. Segundo: os tetos (de receita, de ativos, de tamanho) são atualizados e podem te fazer mudar de regime ao crescer. Por isso convém revisar o seu caso a cada ano e, na dúvida, consultar um contador.

Em resumo: Monotributo para os menores; IRPF se é trabalho puro; IRAE ficto se você tem poucos gastos; IRAE real se você tem muitos. A melhor opção depende dos seus números, não de uma regra única. Quer ver qual te convém e quanto você pagaria em cada um? O Tributo monta o seu calendário e mostra de onde sai cada cifra. E sempre verifique na DGI e no BPS antes de decidir.