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Quando você fica pequeno para o monotributo: tetos e como mudar de regime

8 de junho de 2026

O monotributo é ideal enquanto você fatura pouco, mas tem um teto anual de renda. O que acontece quando você o supera, o benefício dos cobros eletrônicos e a mudança para Pequena Empresa — com fontes oficiais.

O monotributo é a porta de entrada mais simples para empreender: uma única cota que cobre impostos e aportes. Mas é pensado para os menores, então tem um limite de faturamento. Se o seu negócio cresce, em algum momento você fica de fora. Aqui vai como funciona esse teto e o que fazer.

O teto de renda

O monotributo tem um máximo de renda anual (fixado em unidades indexadas, 183.000 UI para unipessoais). Como a UI se atualiza, em pesos muda a cada ano: para 2026, o teto de uma unipessoal ronda os $1.175.537 anuais (e as sociedades de fato, cerca de $1.959.229). Verifique sempre o valor vigente:

DGI — Teto de renda e ativos anuais Monotributohttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/tope-ingresos-activos-anuales-monotributo

O truque dos cobros eletrônicos

Aqui há um benefício-chave que permite faturar mais sem se passar: o que você cobra por meios eletrônicos computa só em parte para o teto.

Segundo a DGI:

«Los ingresos que se originan en operaciones cobradas a través de medios electrónicos (tarjetas de crédito, de débito, instrumentos de dinero electrónico y análogos) cuentan con el beneficio de computar sólo un porcentaje del monto total»

Em português: As rendas originadas em operações cobradas por meios eletrônicos (cartões de crédito, de débito, instrumentos de dinheiro eletrônico e análogos) têm o benefício de computar só uma porcentagem do montante total

DGI — Teto de renda e ativos anuais Monotributohttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/tope-ingresos-activos-anuales-monotributo

O que acontece se você se passa do teto?

Se você supera o limite, já não pode seguir no monotributo: tem de passar a outro regime. O caminho mais habitual é a Pequena Empresa (IVA mínimo), e se cresce mais, o regime geral (IVA + IRAE). A DGI publica uma comparação entre ambos os regimes:

DGI — Comparação de Pequena Empresa e Monotributohttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/comparacion-pequena-empresa-monotributo

Monotributo vs Pequena Empresa

A diferença, em simples: o monotributo unifica tudo (impostos + BPS) numa única cota fixa; a Pequena Empresa paga um IVA mínimo mensal e o IRAE (que pode dar zero se não há lucro), mais os aportes ao BPS à parte. Mais acima, o regime geral obriga a levar contabilidade. Vemos isso no nosso post de monotributo e no de qual regime escolher.

O que fazer

Acompanhe o seu faturamento anual durante o ano, não no fim de dezembro. Se vê que vai superar o teto, antecipe a mudança de regime e faça no prazo para não ficar irregular. Um contador ajuda a escolher o regime que melhor lhe cabe.

Num relance

PerguntaResposta
Há teto?Sim, anual em UI (≈ $1,18 M unipessoal em 2026)
Cobros eletrônicos?Computam só em parte (você pode faturar mais)
Se me passo?Sai do monotributo (Pequena Empresa / geral)
Quando reviso?Durante o ano, não no final

Em resumo: o monotributo tem um teto anual (com um benefício por cobros eletrônicos); se você o supera, passa para Pequena Empresa ou o regime geral. Acompanhe o seu faturamento e verifique o teto vigente na DGI. Na dúvida, consulte o seu contador.