De monotributo a autônomo: quando e como dar o passo
O monotributo tem um limite de renda. Quando você o supera, é preciso passar a Literal E ou ao regime geral. Quando convém, aonde você vai parar e como se faz a mudança — com fontes oficiais.
O monotributo é a forma mais simples de começar, mas é pensado para os menores. Se a sua atividade cresce, chega um momento em que você precisa passar a um autônomo “comum” (Literal E ou regime geral). Aqui vai quando, aonde e como.
O limite que dispara a mudança
Para estar no monotributo, a sua renda anual não pode superar 60% do limite do Literal E. A lei diz assim:
A Lei 18.083 fixa o limite do monotributo assim:
«Los ingresos derivados de la actividad no superen en el ejercicio el 60% (sesenta por ciento) del límite establecido en el literal E) del artículo 52 del Título 4 del Texto Ordenado 1996, para los sujetos comprendidos en el literal A) del artículo anterior.»
Em português: As rendas derivadas da atividade não superem no exercício 60% (sessenta por cento) do limite estabelecido no literal E) do artigo 52 do Título 4 do Texto Ordenado 1996, para os sujeitos compreendidos no literal A) do artigo anterior.
IMPO — Lei 18.083, art. 71 (monotributo)https://www.impo.com.uy/bases/leyes/18083-2006Quando dar o passo
Se você projeta superar esse teto durante o ano, convém antecipar a mudança e não esperar ficar irregular. A regra prática: acompanhe o seu faturamento mês a mês e, se está a caminho de se passar, faça a mudança no prazo. Não é um castigo — é sinal de que o seu negócio cresceu.
Aonde você vai: Literal E ou geral
O destino mais habitual é a Pequena Empresa (Literal E): você segue simples, com IVA mínimo e isento de IRAE, até 305.000 UI de renda. Se cresce ainda mais, passa ao regime geral (IVA + IRAE), que já exige levar contabilidade. A DGI publica uma comparação útil:
DGI — Comparação de Pequena Empresa e Monotributohttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/comparacion-pequena-empresa-monotributoComo se faz a mudança
A mudança de regime se gere junto à DGI e ao BPS (encerramento do monotributo e alta no novo regime, ou a modificação correspondente). Convém fazê-lo com um contador na primeira vez, para que as datas e os formulários fiquem certos e as obrigações não se sobreponham.
Num relance
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quando saio do monotributo? | Ao superar 60% do limite do Literal E |
| Aonde vou? | Literal E (IVA mínimo) ou regime geral |
| Quando faço? | Antes de me passar, não depois |
| Perante quem? | DGI e BPS |
Em resumo: quando você supera o limite do monotributo, passa a Literal E ou ao regime geral. Antecipe a mudança, escolha bem o destino e faça no prazo junto à DGI e ao BPS. Na primeira vez, melhor com o seu contador.