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Horas extras no Uruguai: quanto se recebe a mais (100 % e 150 %)

13 de junho de 2026

As horas extras pagam-se com 100 % de acréscimo em dias úteis e 150 % em feriados ou descanso. Como se calcula a hora e por que também somam à sua licença — com fontes oficiais.

Trabalhar a mais tem de ser pago a mais. A lei uruguaia fixa acréscimos claros para as horas extras, e convém conhecê-los para controlar o seu recibo. Aqui explicamos quanto corresponde, como se calcula e um detalhe que muitos esquecem: as horas extras também impactam a sua licença.

O que é uma hora extra

É o tempo trabalhado acima do limite da sua jornada legal ou convencional. A partir desse limite, cada hora paga-se com um acréscimo sobre o valor da sua hora normal. O acréscimo depende de quando se trabalha.

Em dias úteis: +100 %

Se você faz horas extras num dia útil comum, cada uma vale o dobro da sua hora simples (a sua hora normal mais um acréscimo de 100 %):

Segundo o MTSS:

«Las horas extras se pagarán con el 100 % (cien por ciento) de recargo sobre el valor de la hora simple, cuando se realicen en días hábiles.»

Em português: As horas extras pagar-se-ão com 100 % (cem por cento) de acréscimo sobre o valor da hora simples, quando realizadas em dias úteis.

MTSS — Horas extrashttps://www.gub.uy/ministerio-trabajo-seguridad-social/institucional/derecho-laboral-uruguayo/horas-extras

Em feriados ou descanso semanal: +150 %

Se a prolongação cai num dia que, por feriado ou descanso semanal, normalmente não se trabalha, o acréscimo sobe para 150 %:

E para feriados ou descanso:

«Si la prolongación de la jornada de trabajo se realiza en día en que, de acuerdo a la ley, convención o costumbre, por ser feriado o gozarse del descanso semanal, no se trabaje, el recargo será de 150 % (ciento cincuenta por ciento) sobre el valor hora de los días laborales.»

Em português: Se a prolongação da jornada se realiza em dia em que, de acordo com a lei, convenção ou costume, por ser feriado ou gozar-se do descanso semanal, não se trabalhe, o acréscimo será de 150 % (cento e cinquenta por cento) sobre o valor hora dos dias laborais.

MTSS — Horas extrashttps://www.gub.uy/ministerio-trabajo-seguridad-social/institucional/derecho-laboral-uruguayo/horas-extras

Como se calcula a hora

Primeiro obtém-se o valor da sua hora simples (por exemplo, partindo do salário mensal e da quantidade de horas do mês). Sobre esse valor aplica-se o acréscimo: ×2 em dias úteis (100 %) e ×2,5 em feriados ou descanso (150 %). O marco é a Lei 15.996.

Atenção: as horas extras somam à sua licença

As horas extras realizadas no ano computam-se para determinar os jornais de licença e o salário vacacional, tomando a média do período. Ou seja, você não só as recebe no mês: também aumentam o que percebe quando tira férias.

Lei N.º 15.996 (horas extras) — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/leyes/15996-1988

Num relance

QuandoAcréscimoVale
Dia útil100 %×2 a hora simples
Feriado / descanso150 %×2,5 a hora simples
Impacto na licençaSimMédia anual

Em resumo: a hora extra paga-se ao dobro em dias úteis e a 2,5 vezes em feriados ou descanso, e ainda soma à sua licença. Controle o seu recibo e, em caso de dúvidas, consulte o MTSS.