Impostos do proprietário no Uruguai: Contribución Inmobiliaria e Imposto de Primaria
Ter um imóvel não termina na compra: a cada ano você paga Contribución Inmobiliaria e o Imposto de Primaria. O que são, quem os paga e como — com fontes oficiais.
O ITP que você pagou ao comprar foi por única vez. Mas ser dono de um imóvel traz dois impostos pagos todos os anos: a Contribución Inmobiliaria e o Imposto de Primaria. Convém tê-los presentes para não levar sustos. Aqui vai o que são.
Contribución Inmobiliaria
É um imposto departamental cobrado em relação ao valor real do padrón do imóvel e pago à Intendência correspondente (por isso o valor e a forma de pagamento variam conforme o departamento). Devem pagá-lo quem é proprietário ou possuidor do imóvel. Costuma pagar-se anualmente, à vista ou em parcelas, com bonificações por pagamento no prazo.
Intendência de Montevidéu — Contribución Inmobiliariahttps://tramites.montevideo.gub.uy/tramites-y-tributos/contribucion-inmobiliariaImposto de Primaria
O segundo é nacional e financia a educação. Segundo a DGI:
Segundo a DGI:
«El Impuesto de Primaria es un impuesto anual que grava las propiedades inmuebles urbanas, suburbanas y rurales para financiar los créditos presupuestales de gastos e inversiones del Consejo de Educación Primaria.»
Em português: O Imposto de Primaria é um imposto anual que grava as propriedades imóveis urbanas, suburbanas e rurais para financiar os créditos orçamentais de gastos e investimentos do Conselho de Educação Primária.
DGI — O que é o imposto de primaria e quem deve pagarhttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/politicas-y-gestion/programas/que-es-el-impuesto-primaria-y-quienes-deben-pagarE quem o paga:
«Los propietarios, promitentes compradores (con o sin promesa inscripta), usufructuarios y poseedores de bienes inmuebles urbanos, suburbanos y rurales de todo el país, siempre que el valor imponible expuesto en la cédula catastral a los efectos del pago del Impuesto Anual de Enseñanza Primaria, sea superior al monto exonerado.»
Em português: Proprietários, promitentes compradores (com ou sem promessa inscrita), usufrutuários e possuidores de imóveis urbanos, suburbanos e rurais de todo o país, sempre que o valor tributável exposto na cédula cadastral para o Imposto Anual de Educação Primária seja superior ao montante isento.
DGI — Imposto de Primariahttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/politicas-y-gestion/programas/que-es-el-impuesto-primaria-y-quienes-deben-pagarPaga-se em três parcelas no ano e, como diz a norma, só o pagam os imóveis cujo valor cadastral supera o montante isento — os de menor valor ficam isentos.
Quem paga, o dono ou o inquilino?
Em regra, estes impostos são do proprietário do imóvel, não do inquilino. Num aluguel, salvo que o contrato diga o contrário, paga-os o dono. Se você aluga, revise o seu contrato; se é proprietário, fazem parte do custo anual de ter o imóvel.
E se sou estrangeiro?
Se você compra um imóvel no Uruguai sendo estrangeiro, tem as mesmas obrigações que qualquer proprietário: paga Contribución Inmobiliaria e, se corresponder, Imposto de Primaria. A nacionalidade não muda nada aqui.
Num relance
| Imposto | Quem cobra | Detalhe |
|---|---|---|
| Contribución Inmobiliaria | Intendência | Anual, sobre o valor do padrón |
| Imposto de Primaria | DGI (nacional) | Anual, em 3 parcelas; financia escolas |
| Quem paga? | O proprietário | Não o inquilino (salvo pacto) |
Em resumo: além do ITP da compra, ser proprietário implica dois impostos anuais — Contribución Inmobiliaria (à Intendência) e Imposto de Primaria (à DGI). Orce-os a cada ano e verifique os valores com a Intendência e a DGI.