Vender um imóvel: o IRPF por incremento patrimonial
Quando você vende um imóvel, o ganho paga IRPF: 12% sobre o incremento patrimonial. Como se calcula, quem o retém e a isenção da moradia — com fontes oficiais.
Comprar um imóvel tem o seu imposto (o ITP); vendê-lo também. Se você vende uma propriedade e obtém um ganho, esse ganho paga IRPF como incremento patrimonial. A boa notícia: não é sobre todo o preço, mas sobre o ganho, e a sua moradia pode estar isenta. Aqui vai como funciona.
Quanto: 12% sobre o ganho
A taxa é clara e a fixa a DGI:
Segundo a DGI, o imposto calcula-se:
«aplicando la tasa del 12% (doce por ciento) al valor de la renta computable»
Em português: aplicando a taxa de 12% (doze por cento) ao valor da renda computável
DGI — IRPF incrementos patrimoniais de imóveis urbanoshttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/irpf-incrementos-patrimoniales-inmuebles-urbanosComo se calcula o ganho
A renda computável (o ganho) é, em linhas gerais, a diferença entre o preço de venda (ou o valor cadastral, o maior dos dois) e a soma de: o custo fiscal atualizado do que você pagou ao comprar, o ITP que pagou como vendedor e as melhorias documentadas. Para imóveis adquiridos antes da reforma de 2007 existe também um método ficto. A atualização do custo faz-se com coeficientes que a DGI publica:
DGI — Coeficiente de ajuste de imóveishttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/datos-y-estadisticas/datos/coeficiente-ajuste-inmueblesO escribano o retém
Você não vai à DGI: tal como com o ITP, o escribano que intervém na compra e venda é agente de retenção do IRPF pelo ganho, retém-no e verte-o. Vemos isso também no nosso post de comprar um imóvel.
A isenção da sua moradia
Ponto-chave para quem vende a sua casa: a venda da moradia permanente está isenta de IRPF se o valor do imóvel vendido não superar 1.200.000 UI e você reinvestir o produzido em outra moradia (cumprindo as condições). Por isso, vender a sua única casa para comprar outra muitas vezes não gera IRPF.
Num relance
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| O que paga? | IRPF por incremento patrimonial |
| Quanto? | 12% sobre o ganho |
| Quem o retém? | O escribano da operação |
| A minha moradia? | Isenta até 1.200.000 UI (reinvestindo) |
Em resumo: vender um imóvel com ganho paga IRPF a 12% sobre esse ganho (não sobre o preço), o escribano o retém, e a sua moradia permanente pode estar isenta até 1.200.000 UI. Faça as contas com o seu escribano ou contador antes de vender.