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Reiniciar uma unipessoal encerrada: passo a passo

20 de junho de 2026

Se você encerrou a sua unipessoal e quer voltar a trabalhar, não precisa criar uma nova: faz-se o reinício de atividades. O que é o trâmite, quando e como se faz e o que você precisa — com fontes oficiais.

Você encerrou a sua empresa na época e agora quer voltar a faturar. A boa notícia: não precisa começar do zero. Existe o reinício de atividades, que reativa a sua unipessoal encerrada junto ao BPS-DGI. Aqui vai como funciona.

O que é o reinício de atividades?

É o trâmite com o qual você comunica à Administração Tributária que volta a operar com uma empresa que estava encerrada. A DGI o define assim:

A DGI o descreve assim:

«Es el trámite mediante el cual se cumple con la obligación formal de comunicar a la Administración Tributaria el reinicio de una empresa con actividad de Industria y Comercio o Servicios Personales no Profesionales, que se encuentra en estado clausurado en BPS-DGI.»

Em português: É o trâmite mediante o qual se cumpre a obrigação formal de comunicar à Administração Tributária o reinício de uma empresa com atividade de Indústria e Comércio ou Serviços Pessoais não Profissionais, que se encontra em estado encerrado no BPS-DGI.

DGI — Reinício de uma empresa Unipessoalhttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/reinicio-empresa-unipersonal

Quando e como se faz

Se você o faz dentro do mês em que reinicia, gere-se online pelo portal do BPS. Se é fora do mês em curso, você reserva dia e hora na agenda web da DGI e vai com a documentação. Em geral, dá para fazê-lo até alguns dias antes do reinício. Veja o trâmite oficial:

DGI — Reinício de atividades de unipessoaishttps://www.gub.uy/tramites/reinicio-actividades-unipersonales

O que você precisa levar

  • O formulário de registro e atualização de empresas (F. 0351), legível e sem rasuras.
  • Se houver mais de um titular, a declaração de salários fictos (F. R205).
  • Uma fatura recente de UTE, OSE ou ANTEL (não maior que 60 dias) em nome do titular e com o domicílio fiscal declarado.

Inatividade e encerramento não são o mesmo

Uma empresa “encerrada” fechou as suas obrigações; uma em “inatividade” segue registrada mas sem atividade. O reinício se aplica ao estado encerrado. Se você só passou um tempo sem faturar, verifique primeiro em que estado consta junto à DGI-BPS para fazer o trâmite correto.

Em resumo: voltar a trabalhar com uma unipessoal encerrada se faz com o reinício de atividades junto ao BPS-DGI, com um par de formulários e uma fatura de serviços recente. Faça no prazo e verifique o seu estado. Na primeira vez, o seu contador agiliza.