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Você aluga um imóvel: como o aluguel tributa no IRPF

6 de junho de 2026

Se você aluga um imóvel, essa renda paga IRPF como rendimento de capital imobiliário: 10,5%. Explicamos como se paga, a opção de não declarar e a isenção — com fontes oficiais.

Você tem um imóvel e o aluga: essa renda não é “dinheiro livre”, tributa IRPF como rendimento de capital imobiliário. A boa notícia é que o esquema é simples e, bem feito, você até dispensa a declaração anual. Aqui vai como.

Quanto: 10,5%

A taxa efetiva sobre o aluguel é clara e a fixa a DGI:

Segundo a DGI:

«Retenciones y anticipos por el arrendamiento de inmuebles se calculan como el 10.5% del total de ingresos devengados.»

Em português: As retenções e adiantamentos pelo arrendamento de imóveis calculam-se como 10,5% do total da renda gerada.

DGI — IRPF rendimentos de capital imobiliáriohttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/irpf-rendimientos-capital-inmobiliario-0

Com ou sem agente de retenção

Se você aluga por meio de uma imobiliária ou um agente de retenção, eles retêm esses 10,5% e os vertem à DGI todos os meses. Se não há agente, o adiantamento você faz diretamente, também mensal. Nos dois casos o percentual é o mesmo.

A opção de não fazer a declaração

Aqui está o truque prático: você pode dar caráter definitivo a essas retenções ou adiantamentos e ficar liberado de apresentar a declaração anual.

A DGI permite expressamente:

«los contribuyentes podrán dar carácter definitivo a las retenciones efectuadas y a los anticipos realizados, quedando liberados de practicar la liquidación del impuesto y presentar la correspondiente declaración jurada anual, formulario 1101.»

Em português: os contribuintes poderão dar caráter definitivo às retenções efetuadas e aos adiantamentos realizados, ficando liberados de liquidar o imposto e apresentar a respectiva declaração anual, formulário 1101.

DGI — IRPF rendimentos de capital imobiliáriohttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/irpf-rendimientos-capital-inmobiliario-0

Isenção em certos casos

Há uma isenção para alguns arrendamentos (por exemplo, conforme o valor anual e se inquilino e proprietário cumprem certas condições e identificam o contrato). Tramita-se na DGI:

DGI — Isenção de IRPF por arrendamentos de imóveishttps://www.gub.uy/tramites/exoneracion-irpf-arrendamientos-inmuebles

Se você é proprietário não residente

Se você não é residente fiscal, o aluguel não tributa IRPF e sim IRNR — também com retenção de 10,5%. Vemos isso no nosso post de IRNR para não residentes.

Num relance

PerguntaResposta
Qual imposto?IRPF (rendimento de capital imobiliário)
Quanto?10,5% da renda
Quem paga?O agente retém, ou você faz o adiantamento
Tenho de declarar?Não, se você torna as retenções definitivas

Em resumo: o aluguel tributa IRPF a 10,5%, mensal, e você pode evitar a declaração anual tornando-o definitivo. Verifique se cabe a isenção e, na dúvida, consulte a DGI ou o seu contador.