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Subsídio por doença do BPS: quanto você recebe se não pode trabalhar

7 de junho de 2026

Se uma doença ou acidente o impede de trabalhar, o BPS paga 70% da sua renda. Quem tem direito (até independentes), quanto e por quanto tempo — com fontes oficiais.

Adoecer não deveria deixar você sem renda. Para isso existe o subsídio por doença do BPS: uma prestação que substitui parte do seu salário enquanto você está atestado. Aqui vai como funciona e quem pode receber.

O que é

Segundo o BPS:

Segundo o BPS:

«Se otorga esta prestación a los trabajadores activos que por razones médicas se encuentran imposibilitados de trabajar, ya sea por enfermedad o por accidente de trabajo.»

Em português: Esta prestação é concedida aos trabalhadores ativos que, por razões médicas, estão impossibilitados de trabalhar, seja por doença ou por acidente de trabalho.

BPS — Subsídio por doençahttps://www.bps.gub.uy/4774/subsidio-por-enfermedad.html

Quanto você recebe

O subsídio é uma parte da sua renda, com um teto:

Sobre o valor:

«Los beneficiarios percibirán el equivalente al 70 % de todos sus ingresos que constituyan materia gravada (no se cuenta el aguinaldo), con un tope de $ 67.754 (01/2026).»

Em português: Os beneficiários receberão o equivalente a 70% de toda a sua renda que constitua matéria tributada (não se conta o aguinaldo), com um teto de $ 67.754 (01/2026).

BPS — Subsídio por doençahttps://www.bps.gub.uy/4774/subsidio-por-enfermedad.html

Em miúdos: você recebe 70% do que ganhava (sobre a matéria tributada, sem contar o aguinaldo), até um máximo. O cálculo faz-se sobre a média da sua renda dos 180 dias anteriores. O teto se atualiza, então verifique o valor vigente.

Requisitos

É preciso um mínimo de atividade recente: diaristas ou tarefeiros precisam de 75 diárias no ano anterior; os mensais, 3 meses de atividade efetiva no ano imediatamente anterior. E, claro, estar atestado por razões médicas.

Quanto dura

Você pode estar amparado por até um ano, com a possibilidade de mais um ano de prorrogação se a certificação for consecutiva, ou até quatro anos interrompidos pela mesma doença. É uma cobertura pensada para doenças longas, não só um resfriado.

Quem tem direito (sim, também independentes)

Diferente do seguro-desemprego, este subsídio pode alcançar trabalhadores não dependentes: monotributistas (titular ou cônjuge colaborador, com até um dependente, ou até três na safra) e outros independentes que cumpram as condições. Por isso convém conhecê-lo mesmo trabalhando por conta própria.

Num relance

PerguntaResposta
Quando?Doença ou acidente que impede trabalhar
Quanto?70% da renda tributada (com teto)
Quanto dura?Até 1 ano (prorrogável)
Independentes?Sim, com condições (monotributo, etc.)

Em resumo: o subsídio por doença cobre 70% da sua renda enquanto uma doença o impede de trabalhar, por até um ano, e pode alcançar independentes. Mantenha a certificação em ordem e verifique o seu caso e o teto vigente com o BPS.