Licença por estudo no Uruguai: dias pagos para fazer provas
Se você trabalha e estuda, tem direito a dias pagos de licença por estudo: 6 ou 9 dias por ano conforme a sua jornada. Requisitos e como pedi-la — com a lei e fontes oficiais.
Trabalhar e estudar ao mesmo tempo é difícil, e a lei reconhece: a licença por estudo dá dias pagos para fazer provas, sem gastar a sua licença anual. Aqui vai quantos dias lhe correspondem, que condições há e como pedi-la.
Quantos dias
A quantidade depende da sua jornada semanal. A Lei 18.345 fixa o mínimo:
Segundo a Lei 18.345:
«Para hasta 36 (treinta y seis) horas semanales, 6 (seis) días anuales como mínimo.»
Em português: Para até 36 horas semanais, 6 dias por ano no mínimo.
Lei N.º 18.345 — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/leyes/18345-2008E para jornadas mais longas:
«Para más de 36 (treinta y seis) y menos de 48 (cuarenta y ocho) horas semanales, 9 (nueve) días anuales como mínimo.»
Em português: Para mais de 36 e menos de 48 horas semanais, 9 dias por ano no mínimo.
Lei N.º 18.345 — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/leyes/18345-2008Requisitos
Não é automático desde o primeiro dia: é preciso ter certa antiguidade na empresa.
Sobre a antiguidade:
«los trabajadores deberán tener más de 6 (seis) meses de antigüedad en la empresa.»
Em português: os trabalhadores deverão ter mais de 6 meses de antiguidade na empresa.
Lei N.º 18.345 — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/leyes/18345-2008Como se pede e se justifica
É preciso avisar o empregador com antecedência (em geral, dias úteis antes) e, depois, justificar com um certificado do instituto que prove que você fez a prova. Se não apresentar o comprovante, pode perder o direito por um tempo e os dias podem ser descontados como falta. O detalhe está na Lei 18.345:
Lei N.º 18.345 (licenças especiais) — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/leyes/18345-2008Num relance
| Jornada semanal | Dias mínimos/ano |
|---|---|
| Até 36 horas | 6 dias |
| Mais de 36 e menos de 48 | 9 dias |
| Antiguidade exigida | +6 meses na empresa |
| Justificação | Certificado do instituto |
Em resumo: a licença por estudo dá 6 ou 9 dias pagos por ano para fazer provas, com mais de 6 meses de antiguidade, avisando antes e justificando depois. É um direito à parte da sua licença anual.