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Pausar a sua empresa sem fechá-la: a inatividade no BPS

8 de junho de 2026

Se você para de trabalhar por um tempo, não precisa fechar a sua unipessoal: pode declarar inatividade e parar de gerar aportes nesse meio-tempo. O que é, o prazo e como fazer — com fontes oficiais.

Você viaja, faz uma pausa ou fica sem clientes por uns meses. Tem de continuar pagando aportes mesmo assim? Não necessariamente: existe a inatividade, que permite frear as obrigações sem fechar a empresa. Aqui vai como funciona.

O que é a inatividade

É uma figura pensada justamente para as pausas. Segundo o BPS:

Segundo o BPS:

«Esta gestión se realiza para declarar el cese temporal de actividad.»

Em português: Esta gestão realiza-se para declarar o cesse temporal de atividade.

BPS — Inatividade de unipessoal de serviços pessoaishttps://www.bps.gub.uy/11316/inactividad-de-unipersonal-de-servicios-personales.html

O prazo: 30 dias

Como quase tudo nestes trâmites, há um prazo que convém respeitar para não pagar a mais:

Sobre o prazo:

«Hasta 30 días corridos a partir de la fecha de inactividad. Se debe tener presente que este trámite genera sanciones si se presenta fuera de plazo.»

Em português: Até 30 dias corridos a partir da data de inatividade. Tenha presente que este trâmite gera sanções se for apresentado fora do prazo.

BPS — Inatividade de unipessoalhttps://www.bps.gub.uy/11316/inactividad-de-unipersonal-de-servicios-personales.html

Inatividade vs clausura

Pausar não é o mesmo que fechar. A inatividade é temporária: a sua empresa continua existindo e você pode reativá-la quando voltar a trabalhar. A clausura é o fechamento definitivo (você dá baixa na empresa). Se a sua parada é transitória, a inatividade é o que você busca; se deixa a atividade para sempre, veja o nosso post de como fechar uma unipessoal.

Trâmites gub.uy — Clausura de empresa unipessoalhttps://www.gub.uy/tramites/clausura-empresa-unipersonal

Como se faz

O trâmite é online, pelo serviço “Inactivar empresa” do BPS, e para isso você precisa ter constituído o domicílio eletrônico. Se a inatividade começou há mais de 90 dias, ou você fez pagamentos depois do cesse, podem pedir um certificado notarial ou contábil que acredite desde quando não houve atividade.

BPS — Inativar empresashttps://www.bps.gub.uy/10193/inactivar-empresas.html

Atenção

A inatividade é para quando você realmente não gera renda: se continua faturando, não pode se declarar inativo. E quando retomar a atividade, lembre-se de reativar a empresa. Declarar inatividade “para não pagar” enquanto segue trabalhando é uma irregularidade.

Num relance

PerguntaResposta
Para que serve?Pausar a empresa sem fechá-la
Prazo?30 dias corridos desde a inatividade
Como?Online (Inactivar empresa), com domicílio eletrônico
E se retomo?Você reativa a empresa

Em resumo: se você freia por um tempo, a inatividade evita continuar pagando aportes sem fechar a empresa — declarando-a dentro de 30 dias e reativando ao voltar. Verifique o seu caso com o BPS e use o Tributo para não perder prazos.