Pausar a sua empresa sem fechá-la: a inatividade no BPS
Se você para de trabalhar por um tempo, não precisa fechar a sua unipessoal: pode declarar inatividade e parar de gerar aportes nesse meio-tempo. O que é, o prazo e como fazer — com fontes oficiais.
Você viaja, faz uma pausa ou fica sem clientes por uns meses. Tem de continuar pagando aportes mesmo assim? Não necessariamente: existe a inatividade, que permite frear as obrigações sem fechar a empresa. Aqui vai como funciona.
O que é a inatividade
É uma figura pensada justamente para as pausas. Segundo o BPS:
Segundo o BPS:
«Esta gestión se realiza para declarar el cese temporal de actividad.»
Em português: Esta gestão realiza-se para declarar o cesse temporal de atividade.
BPS — Inatividade de unipessoal de serviços pessoaishttps://www.bps.gub.uy/11316/inactividad-de-unipersonal-de-servicios-personales.htmlO prazo: 30 dias
Como quase tudo nestes trâmites, há um prazo que convém respeitar para não pagar a mais:
Sobre o prazo:
«Hasta 30 días corridos a partir de la fecha de inactividad. Se debe tener presente que este trámite genera sanciones si se presenta fuera de plazo.»
Em português: Até 30 dias corridos a partir da data de inatividade. Tenha presente que este trâmite gera sanções se for apresentado fora do prazo.
BPS — Inatividade de unipessoalhttps://www.bps.gub.uy/11316/inactividad-de-unipersonal-de-servicios-personales.htmlInatividade vs clausura
Pausar não é o mesmo que fechar. A inatividade é temporária: a sua empresa continua existindo e você pode reativá-la quando voltar a trabalhar. A clausura é o fechamento definitivo (você dá baixa na empresa). Se a sua parada é transitória, a inatividade é o que você busca; se deixa a atividade para sempre, veja o nosso post de como fechar uma unipessoal.
Trâmites gub.uy — Clausura de empresa unipessoalhttps://www.gub.uy/tramites/clausura-empresa-unipersonalComo se faz
O trâmite é online, pelo serviço “Inactivar empresa” do BPS, e para isso você precisa ter constituído o domicílio eletrônico. Se a inatividade começou há mais de 90 dias, ou você fez pagamentos depois do cesse, podem pedir um certificado notarial ou contábil que acredite desde quando não houve atividade.
BPS — Inativar empresashttps://www.bps.gub.uy/10193/inactivar-empresas.htmlAtenção
A inatividade é para quando você realmente não gera renda: se continua faturando, não pode se declarar inativo. E quando retomar a atividade, lembre-se de reativar a empresa. Declarar inatividade “para não pagar” enquanto segue trabalhando é uma irregularidade.
Num relance
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Para que serve? | Pausar a empresa sem fechá-la |
| Prazo? | 30 dias corridos desde a inatividade |
| Como? | Online (Inactivar empresa), com domicílio eletrônico |
| E se retomo? | Você reativa a empresa |
Em resumo: se você freia por um tempo, a inatividade evita continuar pagando aportes sem fechar a empresa — declarando-a dentro de 30 dias e reativando ao voltar. Verifique o seu caso com o BPS e use o Tributo para não perder prazos.