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Tax holiday 2026: o benefício para novos residentes, atualizado

4 de junho de 2026

Se você se torna residente fiscal no Uruguai pode escolher um regime especial sobre suas rendas do exterior. Explicamos as duas opções, os prazos e a quem convém — com fontes oficiais.

O Uruguai oferece um benefício chamado “tax holiday” a quem se torna residente fiscal: por um tempo, suas rendas de capital do exterior pagam menos. Em 2026 isso importa mais do que antes. Explicamos de forma simples.

O que é o tax holiday

Quando uma pessoa passa a ser residente fiscal no Uruguai, suas rendas de capital do exterior (juros, dividendos) podem começar a pagar IRPF. O tax holiday permite escolher um tratamento especial por um período: ou seguir pagando como não residente, ou pagar IRPF a uma taxa reduzida. É uma opção, exercida uma única vez.

As duas opções

A primeira opção é seguir pagando IRNR (o imposto dos não residentes) pelo ano da mudança de residência e os anos seguintes. A DGI estabelece assim:

A opção de seguir como não residente, segundo a DGI:

«el IRNR, por el ejercicio fiscal en que se verifique el cambio de residencia a territorio nacional y durante los 5 (cinco) ejercicios fiscales siguientes»

Em português: o IRNR, pelo exercício fiscal em que se verifique a mudança de residência ao território nacional e durante os 5 (cinco) exercícios fiscais seguintes.

DGI — Tax holidays: opção para novos residentes fiscaishttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/tax-holidays-opcion-para-nuevos-residentes-fiscales-uruguay

Esse prazo base de 5 anos pode estender-se até no máximo 10 exercícios se a pessoa mantém presença real (mais de 60 dias por ano) e investe em imóveis por mais de UI 3.500.000 adquiridos depois de 22 de janeiro de 2021. A segunda opção, por sua vez, não tem limite de tempo:

A opção da taxa reduzida:

«el IRPF a la tasa 7% sin límite temporal»

Em português: o IRPF à taxa de 7% sem limite temporal.

DGI — Tax holidays: opção para novos residentes fiscaishttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/tax-holidays-opcion-para-nuevos-residentes-fiscales-uruguay

O que mudou em 2026

A Lei de Orçamento 2025–2029 (N.º 20.446) ampliou quais rendas de capital do exterior são tributadas pelo IRPF (a 12%). Por isso o tax holiday ganha importância: para um recém-chegado com poupança ou investimentos no exterior, escolher bem entre a janela de IRNR temporária e os 7% sem limite pode mudar muito a sua carga. A decisão depende do seu horizonte e do tipo de renda.

Lei N.º 20.446 (Orçamento 2025–2029) — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/leyes-originales/20446-2025

A quem realmente convém?

Sejamos honestos: o benefício serve sobretudo a quem tem rendas de capital relevantes no exterior (juros, dividendos). Se a sua renda é basicamente o seu trabalho, o tax holiday quase não muda nada. Quem tem carteira no exterior e fica muitos anos costuma olhar os 7% sem limite; quem planeja poucos anos, a janela de IRNR. Vale assessorar-se antes de optar.

As opções num relance

OpçãoO que pagaPrazo
IRNR (não residente)Como não residenteAno da mudança + 5 (até 10 com condições)
IRPF a taxa reduzida7%Sem limite de tempo
Sem opçãoIRPF 12% sobre renda de capitalPermanente

Em resumo: o tax holiday deixa você escolher entre uma janela de IRNR (ano + 5, até 10) ou IRPF a 7% sem limite, em vez dos 12% gerais sobre rendas de capital do exterior. É uma opção única e com prazos, então vale planejar. Verifique as condições vigentes na DGI e assessore-se antes de decidir.