Quais impostos cada forma de empresa paga no Uruguai
Sobre impostos (DGI), não contribuições: IVA, IRAE, IRPF e Patrimônio, e quais se aplicam se você é unipessoal, serviços pessoais ou uma sociedade. Com citações e fontes.
Atenção: este post é sobre impostos (os que a DGI cobra), não sobre as contribuições à previdência (BPS). A forma jurídica que você escolhe muda quais impostos paga e como. Primeiro vemos os impostos que existem e depois quais se aplicam a cada forma — com a citação oficial e o link ao lado.
Os impostos que existem (DGI)
O IVA é o imposto sobre o consumo: você o cobra nas vendas e deduz nas compras. A alíquota básica é 22% e alcança quase toda atividade. Empresas muito pequenas (Literal E) pagam, em vez disso, um IVA Mínimo fixo.
«El Impuesto al Valor Agregado (IVA) es un impuesto que grava la circulación interna de bienes, la prestación de servicios dentro del territorio nacional, la introducción de bienes al país.»
Em português: O Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) é um imposto que incide sobre a circulação interna de bens, a prestação de serviços dentro do território nacional e a introdução de bens no país.
DGI — Quais impostos a DGI administra?https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/son-impuestos-administra-dgiO IRAE incide sobre o lucro empresarial, a uma alíquota geral de 25%. É o imposto de renda típico das empresas.
«La tasa del impuesto será del 25% (veinticinco por ciento) sobre la renta neta fiscal.»
Em português: A alíquota do imposto será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a renda líquida fiscal.
DGI — Texto Ordenado, Título 4, art. 23https://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/4-2024O IRPF é o imposto de renda das pessoas físicas: cobre o trabalho (serviços) e o capital (por exemplo, aluguéis). É o caminho típico de quem presta serviços pessoais por conta própria.
«El Impuesto a las Rentas de las Personas Físicas (IRPF) es un impuesto anual que grava las rentas puras de capital o puras de trabajo de fuente uruguaya.»
Em português: O Imposto sobre as Rendas das Pessoas Físicas (IRPF) é um imposto anual que incide sobre as rendas puras de capital ou puras de trabalho de fonte uruguaia.
DGI — Quais impostos a DGI administra?https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/son-impuestos-administra-dgiO Imposto sobre o Patrimônio incide sobre o que você tem (patrimônio líquido) no fim do ano. As sociedades de capital pagam a 1,5%; as pessoas físicas, só se superarem um mínimo isento.
«El Impuesto al Patrimonio (IP) es un impuesto anual que grava la tenencia del patrimonio neto dentro del territorio nacional al 31 de diciembre en caso de personas físicas o a fin de ejercicio para personas jurídicas.»
Em português: O Imposto sobre o Patrimônio (IP) é um imposto anual que incide sobre a posse do patrimônio líquido dentro do território nacional em 31 de dezembro no caso de pessoas físicas, ou no fim do exercício para pessoas jurídicas.
DGI — Quais impostos a DGI administra?https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/son-impuestos-administra-dgiO que cada forma paga
As sociedades (SA, SRL, SAS e outras) pagam IRAE pelo lucro (25%), IVA pelas vendas (22%) e o Imposto sobre o Patrimônio (1,5%). Além disso, as Sociedades Anônimas pagam o ICOSA, um imposto fixo de controle.
«Los principales impuestos directos aplicados en el Uruguay a las empresas son el Impuesto a la Rentas por Actividades Económicas (IRAE), a una tasa del 25%.»
Em português: Os principais impostos diretos aplicados no Uruguai às empresas são o Imposto sobre as Rendas das Atividades Econômicas (IRAE), a uma alíquota de 25%.
Uruguay XXI — Sistema tributáriohttps://www.uruguayxxi.gub.uy/es/quiero-invertir/guias-inversor/sistema-tributario/Se você trabalha como unipessoal ou sociedade de fato, depende do seu tamanho e da sua atividade. Há três caminhos típicos:
1) Pequena Empresa (Literal E): se o seu faturamento anual fica abaixo do teto, você não paga IRAE nem IVA comum; paga um IVA Mínimo, um valor fixo mensal.
DGI — Regime de IVA mínimo, Pequena empresahttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/regimen-iva-minimo-pequena-empresa2) Serviços pessoais (profissionais ou ofícios): por regra você paga IRPF, mas pode optar por pagar IRAE se for melhor para você.
«Quienes obtengan rentas por servicios personales fuera de la relación de dependencia podrán optar por tributar el IRPF o el IRAE.»
Em português: Quem obtém rendas por serviços pessoais fora da relação de dependência pode optar por pagar IRPF ou IRAE.
DGI — Serviços pessoais: opção e inclusão obrigatória no IRAEhttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/servicios-personales-opcion-inclusion-perceptiva-iraeSe a sua renda por esses serviços é alta, o IRAE deixa de ser opcional e passa a ser obrigatório: o limite é UI 4.000.000 por ano.
«Deberán tributar preceptivamente el IRAE quienes obtengan rentas comprendidas en el IRPF por servicios personales prestados fuera de la relación de dependencia, cuando tales rentas superen los UI 4000000.»
Em português: Devem pagar obrigatoriamente o IRAE quem obtém rendas abrangidas pelo IRPF por serviços pessoais prestados fora da relação de dependência, quando tais rendas superem UI 4.000.000.
DGI — Serviços pessoais: opção e inclusão obrigatória no IRAEhttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/servicios-personales-opcion-inclusion-perceptiva-iraeTabela: quais impostos cada forma paga
| Forma / situação | IVA | Imposto de renda | Patrimônio (IP) |
|---|---|---|---|
| Unipessoal / soc. de fato — Pequena Empresa (Literal E) | IVA Mínimo (fixo) | Sem IRAE abaixo do teto | Se superar o mínimo |
| Unipessoal / soc. de fato — serviços pessoais | 22% | IRPF (pode optar IRAE; IRAE obrigatório > UI 4.000.000) | Se superar o mínimo |
| Unipessoal / soc. de fato — comercial (maior) | 22% | IRAE 25% | Se superar o mínimo |
| SRL | 22% | IRAE 25% | 1,5% |
| SA / SAS e demais sociedades | 22% | IRAE 25% | 1,5% (na SA, também ICOSA) |
E o monotributo? É um regime à parte para atividades muito pequenas: uma cota única que substitui esses impostos nacionais (vai junto com a contribuição ao BPS). Não é um imposto a mais em si.
BPS — Contribuição de monotributohttps://www.bps.gub.uy/10444/aportacion-de-monotributo.htmlEm resumo: as sociedades (SA, SRL, SAS) pagam IRAE, IVA e Patrimônio. A unipessoal depende: se for pequena, Literal E; se forem serviços pessoais, IRPF (com opção de IRAE); se for comercial e maior, IRAE. Para o seu caso, fale com um contador — e sempre verifique na DGI. O Tributo monta o seu calendário com os valores e as fontes.