Crédito fiscal do inquilino: recupere 8% do aluguel no seu IRPF
Se você aluga a sua moradia, pode descontar 8% do que pagou de aluguel contra o seu IRPF. É dinheiro que muitos inquilinos não reclamam. Requisitos e como fazer — com fontes oficiais.
Você paga aluguel todos os meses, mas talvez não saiba que parte pode recuperar. Se é contribuinte de IRPF e aluga a sua moradia, tem direito a um crédito fiscal por esse aluguel. Aqui vai quanto é, que condições há e como reclamá-lo.
Quanto: 8% do aluguel
O benefício é uma porcentagem do que você efetivamente pagou. Segundo a DGI:
Segundo a DGI:
«Se podrá descontar como crédito fiscal, el equivalente al 8% del precio del arrendamiento efectivamente pagado»
Em português: Poderá descontar-se como crédito fiscal o equivalente a 8% do preço do arrendamento efetivamente pago
DGI — Crédito fiscal por arrendamento de imóveis no IRPFhttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/credito-fiscal-arrendamiento-inmuebles-irpfRequisitos
Não é automático: há condições que o seu aluguel tem de cumprir.
- O imóvel deve ser a sua moradia permanente.
- O contrato tem de ser feito por escrito.
- O prazo do contrato deve ser igual ou maior a um ano.
- Você tem de poder identificar o arrendador (nome e documento/RUT).
Como se reclama
Se você é trabalhador dependente, informa-o através do formulário de deduções para que o computem na retenção; se liquida IRPF por conta própria (independentes), inclui-o na sua declaração anual. Nos dois casos você identifica o arrendador e o montante pago. O MEF explica o mecanismo para inquilinos:
MEF — IRPF Inquilinoshttps://www.gub.uy/ministerio-economia-finanzas/garantia-de-alquileres/irpf-inquilinosAtenção: é preciso identificar o arrendador
Aqui está o ponto que trava muitos: para acessar o crédito você tem de identificar o dono. Se o seu aluguel é “sem registro” e o proprietário não quer figurar, não vai poder reclamá-lo. É, além disso, uma forma de empurrar a formalização do aluguel — que também o protege como inquilino.
Num relance
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quanto recupero? | 8% do aluguel pago |
| Contra o quê? | O seu IRPF |
| Requisitos? | Moradia, contrato escrito ≥1 ano, identificar o dono |
| Como? | Formulário de deduções / declaração anual |
Em resumo: como inquilino você pode recuperar 8% do seu aluguel via IRPF, com contrato escrito, prazo de um ano ou mais e o arrendador identificado. É um benefício que convém reclamar. Verifique a porcentagem vigente e os passos com a DGI.