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Quantos anos é preciso trabalhar para se aposentar no Uruguai? Idade, serviço, AFAP e anos no exterior

5 de junho de 2026

“30 anos e 65 de idade” é a manchete, não a história toda. Há uma escala idade/serviço, saídas antecipadas, uma conta de poupança sua na AFAP e a contagem de anos trabalhados fora. Com fontes oficiais.

Muita gente lê “30 anos de trabalho e 65 de idade” e conclui que, começando tarde, se aposenta aos 71. Não é tão linear. A causal comum tem uma escala, há saídas antecipadas, parte do seu aporte vai para uma conta sua e os anos trabalhados no exterior podem contar. Vamos por partes.

A causal comum: 65 + 30, mas com escala

O novo Sistema Previdenciário Comum (Lei 20.130) fixa a causal normal em 65 anos e 30 de serviço. Mas não é a única porta: por cada ano de idade a mais, baixa a quantidade de anos de serviço exigidos.

O MEF resume assim:

«El nuevo sistema establece como edad de retiro los 65 años (para aquellos nacidos desde el año 1977 en adelante) y mantiene el requerimiento de 30 años de servicio.»

Em português: O novo sistema estabelece como idade de aposentadoria os 65 anos (para os nascidos a partir de 1977) e mantém o requisito de 30 anos de serviço.

MEF — Aspectos do novo regime (Lei 20.130)https://www.gub.uy/ministerio-economia-finanzas/comunicacion/publicaciones/exposicion-motivos-rc-2022/7-reforma-seguridad-social/74-aspectos

E a escala continua:

«66 años de edad y 27 de servicios; 67 y 24; 68 y 21; 69 y 18, hasta llegar a 70 años y 15 de servicios.»

Em português: 66 anos de idade e 27 de serviço; 67 e 24; 68 e 21; 69 e 18, até chegar a 70 anos e 15 de serviço.

MEF — Aspectos do novo regimehttps://www.gub.uy/ministerio-economia-finanzas/comunicacion/publicaciones/exposicion-motivos-rc-2022/7-reforma-seguridad-social/74-aspectosBPS — Aposentadoria normal pelo novo Sistema Previdenciário Comumhttps://www.bps.gub.uy/20533/jubilacion-normal-por-el-nuevo-sistema-previsional-comun.html

Isto é chave: você não é obrigado a juntar 30 anos a todo custo. Se você se aposenta mais velho, pedem menos serviço — aos 70 anos, só 15. Assim, começar aos 41 não o condena a “71”: a escala joga a seu favor.

E se você começou tarde?

Se você arranca agora e não chega a 30 anos aos 65, tem dois caminhos: seguir trabalhando até cumprir a causal, ou usar a escala e se aposentar mais velho com menos anos (por exemplo, 70 e 15). Qual convém depende da sua saúde, do seu trabalho e de quanto quer receber — mais anos aportados, melhor aposentadoria.

Trajetória longa: aposentar-se antes

Ao contrário: com muitos anos de trabalho formal você pode sair antes dos 65.

Segundo o MEF:

«Para las personas que tengan una larga trayectoria laboral, se incluyó la posibilidad de retirarse con menos edad. Así, quienes tengan 38 años de trabajo formal podrán jubilarse con 63 años de edad y los que tengan 35 podrán hacerlo a los 64 años.»

Em português: Para pessoas com longa trajetória laboral, incluiu-se a possibilidade de se aposentar com menos idade. Assim, quem tiver 38 anos de trabalho formal poderá aposentar-se aos 63 e quem tiver 35 poderá fazê-lo aos 64.

MEF — Aspectos do novo regimehttps://www.gub.uy/ministerio-economia-finanzas/comunicacion/publicaciones/exposicion-motivos-rc-2022/7-reforma-seguridad-social/74-aspectos

A transição por ano de nascimento

A idade de 65 não se aplica de uma vez para todos: sobe gradualmente conforme o ano de nascimento. Isso importa para saber a sua idade exata.

O aumento é gradual:

«El aumento de la edad de retiro será gradual y comenzará a aplicarse en los nacidos a partir de 1973 quienes se jubilarían con 61 años; los nacidos en 1974 con 62 años y así sucesivamente hasta los nacidos a partir de 1977 con 65 años.»

Em português: O aumento da idade de aposentadoria será gradual e começará a aplicar-se aos nascidos a partir de 1973, que se aposentariam aos 61; os nascidos em 1974 aos 62, e assim sucessivamente até os nascidos a partir de 1977 aos 65.

MEF — Aspectos do novo regimehttps://www.gub.uy/ministerio-economia-finanzas/comunicacion/publicaciones/exposicion-motivos-rc-2022/7-reforma-seguridad-social/74-aspectos

Parte do seu aporte já é sua: a conta AFAP

Uma resposta a “por que não ponho no meu banco?”: no sistema misto, parte do seu aporte vai para uma conta de poupança individual numa AFAP, em seu nome, que capitaliza e é herdável. Não é tudo solidariedade: uma porção é poupança sua, gerida no regime previdenciário.

BPS — AFAP e distribuição de aporteshttps://www.bps.gub.uy/21194/administradoras-de-ahorro-previsional-afap-y-distribucion.html

Os anos trabalhados no exterior podem contar

Se você é expat, isto lhe interessa: o Uruguai tem convênios de seguridade social que permitem somar (totalizar) o seu histórico de aportes entre países. Os seus anos fora não se perdem necessariamente.

O BPS confirma:

«Además, Uruguay tiene convenios de Seguridad Social con otros países, lo que permite que las personas que residen en el exterior y hayan tenido actividad laboral en Uruguay, así como quienes residen en Uruguay y hayan tenido actividad laboral o residencia en el exterior, puedan acceder a la jubilación.»

Em português: Além disso, o Uruguai tem convênios de Seguridade Social com outros países, o que permite que as pessoas que residem no exterior e tenham tido atividade laboral no Uruguai, assim como quem reside no Uruguai e tenha tido atividade laboral ou residência no exterior, possam aceder à aposentadoria.

BPS — Aposentadoriashttps://www.bps.gub.uy/3498/jubilaciones.html

Veja a sua história laboral

O mais importante: os 30 anos (ou os que correspondam) contam sobre TODA a sua vida laboral aportada, não a partir de hoje. Se você já trabalhou formalmente aqui ou fora, esses anos já estão. Entre na sua história laboral no BPS para ver o acumulado e estime a sua aposentadoria com o simulador.

Idade e anos de serviço (causal comum)

IdadeAnos de serviço mínimos
6530
6627
6724
6821
6918
7015

Em resumo: não é só “30 e 65”. Há uma escala que premia aposentar-se mais velho com menos anos, saídas antecipadas por trajetória longa, uma conta de poupança sua na AFAP e a contagem de anos no exterior. O dever de aportar é legal e solidário, mas dá pensão vitalícia, invalidez, sobrevivência e saúde — coisas que uma conta bancária não cobre. Verifique o seu caso e os prazos vigentes no BPS.

Lei N.º 20.130 (reforma previdenciária) — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/leyes/20130-2023