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O relatório diário de faturas à DGI (Resolução 798/012)

1 de julho de 2026

Se você emite faturas eletrônicas, todo dia o seu sistema envia à DGI um «relatório diário» com tudo o que faturou. Explicamos o que é, o prazo de 18 horas, que é enviado sozinho e o que acontece se a conexão falhar. Com as citações oficiais.

Se você é emissor eletrônico (emite e-Factura ou e-Ticket), há uma obrigação que muitos não conhecem porque acontece «sozinha»: todo dia o seu sistema de faturamento envia à DGI um resumo de todos os comprovantes que você emitiu. É o chamado relatório diário (reporte diario), e está no numeral 20 da Resolução 798/012. Aqui explicamos o que é, quando é enviado e o que observar para não ficar em falta.

O que é o relatório diário?

Um CFE (Comprobante Fiscal Electrónico) é a fatura ou tíquete eletrônico que você emite; um CFC é o comprovante de contingência usado quando o sistema não pode emitir on-line. A norma obriga que, além de emitir cada comprovante, o seu sistema envie à DGI um resumo consolidado de tudo o que foi emitido no dia. A resolução diz assim:

Numeral 20 da Resolução DGI 798/012:

«todo emisor electrónico deberá generar automáticamente y enviar a la Dirección General Impositiva, un reporte diario consolidado incluyendo un detalle de los CFE y los CFC, emitidos en el día»

Em português: todo emissor eletrônico deverá gerar automaticamente e enviar à DGI um relatório diário consolidado incluindo um detalhe dos CFE e CFC emitidos no dia

Resolução DGI 798/012, numeral 20 — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/resoluciones-dgi-interes-general/798-2012

Quando é enviado? O prazo

O relatório diário deve ser enviado dentro das primeiras 18 horas do dia útil seguinte ao da operação. Ou seja: o que você fatura hoje é informado à DGI, no máximo, na manhã do dia útil seguinte. O relatório detalha os CFE e CFC por tipo e data, a filial e a numeração usada (incluídos os comprovantes anulados).

Calma: é enviado automaticamente

A boa notícia: você não precisa montar nem enviar nada à mão. O relatório é gerado e assinado eletronicamente pelo seu software de faturamento — do seu provedor autorizado ou a sua própria solução — e transmitido à DGI por você. O seu trabalho é simplesmente faturar; o sistema cuida do relatório. Por isso muita gente nem sabe que ele existe.

E se a conexão com a DGI falhar?

Pode acontecer de um dia não haver comunicação com a DGI. A norma prevê isso: você continua faturando normalmente (pode usar os comprovantes de contingência, CFC), e o relatório é enviado quando a conexão é restabelecida. A sua operação não trava:

A mesma resolução esclarece:

«Cuando se verifiquen exclusivamente fallas en la comunicación con la Dirección General Impositiva, se deberá proceder al mencionado envío una vez superada la misma; sin perjuicio de continuar documentando las operaciones mediante los correspondientes CFE.»

Em português: Quando se verifiquem exclusivamente falhas na comunicação com a DGI, deverá proceder-se ao referido envio uma vez superada a mesma; sem prejuízo de continuar documentando as operações mediante os correspondentes CFE.

Resolução DGI 798/012, numeral 20 — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/resoluciones-dgi-interes-general/798-2012

Em bom português: mesmo que a DGI esteja indisponível, você segue emitindo os seus comprovantes; o envio do relatório se põe em dia assim que a falha é resolvida. O importante é que não fiquem relatórios sem enviar.

O que acontece se não for enviado?

Se o seu sistema parar de enviar relatórios diários (por exemplo, ficou mal configurado ou houve uma falha que ninguém resolveu), a DGI detecta e notifica um descumprimento pelas datas faltantes. Isso pode complicar trâmites — como obter o certificado único em dia — e gerar sanções. Por isso convém revisar de vez em quando.

DGI — Documentação das operações pelos contribuinteshttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/documentacion-operaciones-parte-contribuyentes

Como saber se você está em dia

Dois caminhos: pergunte ao seu provedor de faturamento eletrônico se todos os seus relatórios diários estão sendo enviados e aceitos, e verifique nos serviços on-line da DGI (com a sua clave) se há avisos de descumprimento. Se aparecerem datas sem reportar, o seu provedor pode reenviá-las.

DGI — Factura electrónica (e-Factura)https://www.efactura.dgi.gub.uy/

Perguntas frequentes

  • Tenho que enviar o relatório eu mesmo? Não: o seu software de faturamento gera e envia automaticamente.
  • Qual é o prazo? Dentro das primeiras 18 horas do dia útil seguinte à operação.
  • O que inclui? Um detalhe dos CFE e CFC emitidos no dia, por tipo, data, filial e numeração (incluídos os anulados).
  • E se um dia eu não faturar nada? Consulte o seu provedor; em geral a situação do dia é informada conforme a sua configuração.
  • E se cair a conexão com a DGI? Você continua faturando e o relatório é enviado uma vez superada a falha.
  • Isso se aplica se eu faturo pouco? Aplica-se a todo emissor eletrônico, independentemente do volume.

Em resumo: o relatório diário é um envio automático que o seu sistema faz à DGI com tudo o que você faturou, dentro de 18 horas do dia útil seguinte. Não requer ação manual, mas convém verificar de vez em quando que está sendo enviado, para não acumular descumprimentos. Na dúvida, confirme com o seu provedor e com a DGI.