BetaO Tributo está em fase de testes. Confira sempre cada valor e data na DGI e no BPS antes de agir.
Tributo Blog
Começar grátis

O Fondo de Solidaridad: o que é e quanto paga um egresso

3 de julho de 2026

Se você se formou na Udelar, na UTEC ou em uma carreira terciária da UTU no Uruguai, há uma contribuição anual que nem a DGI nem o BPS cobram: o Fondo de Solidaridad. Explicamos quem paga, quanto (em BPC, conforme a carreira e os anos desde a formatura), o Adicional e como obter a isenção se você ganha pouco.

Se você se formou na Udelar, na UTEC ou em uma carreira terciária da UTU, há uma contribuição anual que talvez não esteja no seu radar: o Fondo de Solidaridad (Fundo de Solidariedade). Não é cobrada pela DGI nem pelo BPS, mas é obrigatória se você supera certa renda, e começa poucos anos depois de se formar. Aqui explicamos quem paga, quanto e como pedir a isenção se você ganha pouco.

O que é o Fondo de Solidaridad?

O Fondo de Solidaridad é um organismo criado pela Lei 16.524 (1994) que financia um sistema de bolsas para estudantes universitários e terciários de baixa renda. Esse sistema se sustenta com uma contribuição anual paga por quem já se formou: a ideia é que o egresso que hoje trabalha ajude outros a poderem estudar.

Lei N° 16.524 — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/leyes/16524-1994

Quem tem que pagar?

Pagam os egressos da Udelar, da UTEC e do nível terciário da UTU cujos rendimentos mensais superam 8 BPC, e somente a partir do quinto ano após a formatura. Em bom português: há um período de carência (nos primeiros anos você não paga), e se você ganha abaixo desse mínimo, não está obrigado. O portal oficial diz assim:

Portal do egresso do Fondo de Solidaridad:

«El pago del aporte Fondo es obligatorio para los egresados de la Universidad de la República (Udelar), de la Universidad Tecnológica (UTEC) y del nivel terciario de la Dirección General de Educación Técnico Profesional-UTU (DGETP-UTU) cuyos ingresos mensuales sean superiores a 8 BPC ($54.912 a valores 2026) a partir de enero del quinto año del egreso.»

Em português: O pagamento da contribuição ao Fondo é obrigatório para os egressos da Universidad de la República (Udelar), da Universidade Tecnológica (UTEC) e do nível terciário da Direção-Geral de Educação Técnico-Profissional-UTU (DGETP-UTU) cujos rendimentos mensais superem 8 BPC ($54.912 a valores de 2026) a partir de janeiro do quinto ano após a formatura.

Fondo de Solidaridad — Contribuições e montantes (Portal do Egresso)https://egresados.fondodesolidaridad.edu.uy/aportes-y-montos

Quanto se paga? Conforme a carreira e os anos

O montante depende de duas coisas: quanto dura a sua carreira e quantos anos se passaram desde que você se formou. A regra: nas carreiras de menos de 4 anos paga-se 1/2 BPC por ano entre o quinto e o nono ano após a formatura, e 1 BPC por ano a partir do décimo. Nas carreiras de 4 anos ou mais paga-se 1 BPC por ano entre o quinto e o nono ano, e 2 BPC por ano a partir do décimo. Em 2026 o BPC vale $6.864, então 1 BPC anual gira em torno dessa cifra e 2 BPC o dobro. Paga-se em parcelas ao longo do ano.

Fondo de Solidaridad — Contribuições e montanteshttps://egresados.fondodesolidaridad.edu.uy/aportes-y-montos

O Adicional ao Fondo de Solidaridad

Além da contribuição ao Fondo, existe um Adicional al Fondo de Solidaridad. Pagam apenas os egressos da Udelar de carreiras de 5 anos ou mais (conforme a duração ao 10/01/2002) cujos rendimentos mensais superem 6 BPC ($41.184 a valores de 2026). Paga-se também a partir do quinto ano após a formatura e até completar vinte e cinco anos de contribuições ou deixar a atividade por aposentadoria. É um valor fixo anual, à parte da contribuição ao Fondo, destinado à Udelar; convém confirmar o montante exato vigente no portal oficial.

Fondo de Solidaridad — Contribuição Adicional (Portal do Egresso)https://egresados.fondodesolidaridad.edu.uy/aportes-y-montos

Isenção: se você ganha pouco, pode não pagar

Se a sua renda está abaixo do mínimo, você não está obrigado, mas não é automático: é preciso pedir. Os egressos com rendimentos mensais abaixo de 8 BPC podem solicitar a isenção da contribuição ao Fondo, e abaixo de 6 BPC também a do Adicional. A solicitação é feita on-line pelo Portal de Autogestão do Egresso, dentro dos primeiros noventa dias do ano seguinte ao que se quer isentar, apresentando uma declaração juramentada com a documentação que comprove a sua renda.

Fondo de Solidaridad — Perguntas frequenteshttps://egresados.fondodesolidaridad.edu.uy/preguntas-frecuentes

É uma contribuição à parte da DGI e do BPS

O Fondo de Solidaridad não é um imposto da DGI nem uma contribuição à seguridade social do BPS. É uma contribuição separada, anual, administrada pelo próprio Fundo (organismo vinculado ao Ministério da Educação e Cultura) que financia bolsas. Estar em dia com a DGI e o BPS não significa estar em dia com o Fundo: são contas diferentes, e convém ter isso em mente.

Perguntas frequentes

  • Quem paga? Os egressos da Udelar, da UTEC e do nível terciário da UTU com rendimentos mensais acima de 8 BPC.
  • A partir de quando? A partir de janeiro do quinto ano após a formatura; os primeiros anos são período de carência.
  • Quanto? Entre 1/2 e 2 BPC por ano, conforme a duração da carreira e os anos desde a formatura.
  • O que é o Adicional? Uma contribuição extra para egressos da Udelar de carreiras de 5 anos ou mais com renda acima de 6 BPC.
  • E se eu ganho pouco? Você pode pedir a isenção pelo Portal de Autogestão, com uma declaração juramentada, nos primeiros 90 dias do ano seguinte.
  • É a mesma coisa que a DGI ou o BPS? Não: é uma contribuição à parte administrada pelo Fondo de Solidaridad que financia bolsas.

Em resumo: o Fondo de Solidaridad é uma contribuição anual e solidária paga pelos egressos que superam certa renda, escalonada conforme a carreira e os anos desde a formatura, com um Adicional para as carreiras longas da Udelar. Se você ganha abaixo do mínimo pode se isentar, mas precisa pedir. Na dúvida, confirme a sua situação e os montantes vigentes no portal oficial do Fundo.