O ICOSA: o imposto que uma S.A. paga por existir
Se você tem (ou pensa em abrir) uma sociedade anônima no Uruguai, há um imposto anual pago só por ser S.A.: o ICOSA. Explicamos quem paga, que há um valor na constituição e outro anual, e que funciona como adiantamento do Imposto ao Patrimônio. Com as citações oficiais.
Quando pensamos nos impostos de uma empresa, lembramos de IRAE, IVA ou Patrimônio. Mas as sociedades anônimas (S.A.) têm ainda um imposto que quase ninguém cita: o ICOSA, o Imposto de Controle das Sociedades Anônimas. É um tributo de «controle»: paga-se ao criar a S.A. e depois todos os anos, pelo simples fato de existir como S.A. Aqui explicamos, em bom português, quem paga, quando e quanto.
O que é o ICOSA e quem paga?
O ICOSA é pago pelas sociedades anônimas. Não substitui outros impostos: é adicional ao IRAE (renda), ao IVA e ao Imposto ao Patrimônio; uma S.A. pode dever todos. Não depende de a empresa lucrar nem de ter atividade: paga-se por ter a forma jurídica de S.A. Atenção às siglas: o ICOSA é das «anônimas» clássicas; uma SAS (sociedade por ações simplificada) é outra figura e, em regra, não é alcançada pelo ICOSA. Em caso de dúvida, confirme com a DGI ou seu contador.
DGI — Imposto de Controle das Sociedades Anônimas (ICOSA)https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/tematica/impuesto-control-sociedades-anonimas-icosaPaga-se em dois momentos
O imposto tem dois fatos geradores — dois momentos que o disparam. O primeiro é quando a sociedade nasce. O decreto que regulamenta o ICOSA diz assim:
Primeiro fato gerador — Decreto 450/002, artigo 2, literal a):
«La constitución de sociedades anónimas, incluso en aquellos casos en que sea consecuencia de transformación, fusión o escisión.»
Em português: A constituição de sociedades anônimas, inclusive nos casos em que seja consequência de transformação, fusão ou cisão.
Decreto 450/002, artigo 2 — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/decretos-reglamentarios-todgi/450-2002O segundo momento é o encerramento de cada exercício, havendo ou não atividade. O mesmo artigo, literal b):
«El cierre de cada ejercicio fiscal, independientemente de que la sociedad haya tenido o no actividad.»
Em português: O encerramento de cada exercício fiscal, independentemente de a sociedade ter tido ou não atividade.
Decreto 450/002, artigo 2 — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/decretos-reglamentarios-todgi/450-2002Quanto é? Um valor fixo que se atualiza
O ICOSA não é um percentual sobre suas vendas: é um valor fixo calculado sobre um capital mínimo de referência. Há um valor maior ao constituir a S.A. e um valor anual pelo encerramento do exercício, que na prática é pago em antecipações mensais. Como esse valor é ajustado periodicamente (fixado pelo Poder Executivo, com a DGI publicando os valores vigentes), não faz sentido «fixar» aqui uma cifra em pesos que ficaria velha: consulte sempre o valor do ano na DGI antes de pagar.
DGI — ICOSA, valores vigenteshttps://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/impuesto-control-sociedades-anonimas-icosa-valores-2026Boa notícia: é um adiantamento do Imposto ao Patrimônio
O ICOSA anual nem sempre é dinheiro «perdido». A norma permite imputar (descontar) o ICOSA do encerramento do exercício contra o Imposto ao Patrimônio da mesma data:
Decreto 450/002, artigo 7:
«El impuesto correspondiente a los hechos generadores referidos en el literal b) del artículo 2°, podrá imputarse al pago del Impuesto al Patrimonio determinado a la misma fecha.»
Em português: O imposto correspondente aos fatos geradores referidos no literal b) do artigo 2° poderá ser imputado ao pagamento do Imposto ao Patrimônio determinado na mesma data.
Decreto 450/002, artigo 7 — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/decretos-reglamentarios-todgi/450-2002Em bom português: se a sua S.A. tiver que pagar Imposto ao Patrimônio, o ICOSA anual que você já pagou entra como adiantamento desse imposto. Se não houver Patrimônio suficiente, o ICOSA fica como custo de manter a S.A.
Vale a pena uma S.A.? Pense antes de escolher a forma
O ICOSA é uma das razões pelas quais uma S.A. tem um custo fixo anual mais alto do que outras formas. Um autônomo (unipersonal) ou um monotributista não paga ICOSA; uma SAS, em regra, também não. Se você está escolhendo como se formalizar, some esse custo à comparação: a S.A. dá anonimato e estrutura, mas arrasta esse imposto todos os anos, com lucro ou não. Compare as formas antes de decidir.
Perguntas frequentes
- Quem paga ICOSA? As sociedades anônimas (S.A.), pelo simples fato de o serem.
- Uma SAS paga ICOSA? Em regra, não; é outra figura jurídica. Confirme o seu caso com a DGI.
- Paga-se mesmo sem atividade? Sim: o encerramento do exercício gera o imposto de qualquer forma.
- É no lugar do IRAE ou do Patrimônio? Não: é adicional. O ICOSA anual pode ser imputado ao Patrimônio.
- Quanto é em pesos hoje? É um valor fixo que se atualiza; veja o valor vigente na DGI antes de pagar.
- Um autônomo paga ICOSA? Não. O ICOSA é só das sociedades anônimas.
Em resumo: o ICOSA é o «pedágio» anual de ser sociedade anônima no Uruguai. Paga-se ao constituir a S.A. e a cada encerramento de exercício; é um valor fixo que a DGI atualiza, e a parcela anual pode ser descontada do Imposto ao Patrimônio. Se você está por abrir uma empresa, leve isso em conta ao escolher a forma jurídica; e se já tem uma S.A., confirme o valor do ano com a DGI ou o seu contador.