Como corrigir uma declaração já apresentada à DGI (rectificativa)
Errou ou esqueceu algo em uma declaração? Conserta-se com uma «rectificativa» (reliquidación). Explicamos o que é, como se apresenta com a sua clave, o que acontece se der mais a pagar ou se pagou a mais, e por que convém corrigir antes de a DGI detectar.
Você apresentou uma declaração — de IRPF, IVA, IRAE, o que for — e depois percebeu que havia um erro, ou que esqueceu de incluir algo. Calma: não é um problema grave e tem solução. Corrige-se apresentando uma declaração rectificativa (tecnicamente, uma reliquidación). Aqui explicamos, de forma simples, como funciona.
Sim, você pode (e convém) corrigir
Errar em uma declaração é comum, e a DGI prevê o mecanismo para consertar: você não precisa "aguentar" um erro nem esperar que alguém o cobre. Você pode apresentar uma rectificativa que substitui a que já tinha enviado. Tanto faz se o erro te favorecia ou te prejudicava: o correto é deixar a declaração como deveria ter sido desde o início.
Uma rectificativa substitui toda a declaração
Ponto-chave que confunde muita gente: a rectificativa não é um "remendo" que informa apenas o que mudou. É uma declaração completa que substitui a anterior. Você tem que preencher de novo todos os dados — os que estavam certos e o dado corrigido —, não só a linha que conserta. A DGI diz assim nos seus instructivos:
Instructivo da DGI sobre o tipo de declaração «Reliquidación»:
«La reliquidación sustituye a una declaración presentada para el mismo período, y debe contener toda la información a declarar, no solamente la que se corrige o agrega.»
Em português: A reliquidación substitui uma declaração apresentada para o mesmo período, e deve conter toda a informação a declarar, não somente a que se corrige ou acrescenta.
DGI — Instructivo formulário 1201, versão 03https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/instructivo-formulario-1201-version-03Como se apresenta
Apresenta-se pelos serviços on-line da DGI, com a sua clave (identidade digital). Você entra no envio de declarações, usa o mesmo formulário da declaração original e, no tipo de declaração, escolhe «Reliquidación» em vez de «Original». Preenche todos os dados corretos e envia. Se você trabalha com um contador, passa para ele, que a apresenta por você. A reliquidación fica como a declaração válida desse período.
DGI — Serviços on-line, envio de declaraçõeshttps://servicios.dgi.gub.uy/serviciosenlinea/dgi--servicios-en-linea--envio-de-declaracionesSe a correção der mais a pagar
Se, ao corrigir, resultar que você tinha que pagar mais do que pagou, a diferença é abonada. E como esse imposto foi pago tarde, podem caber multa e recargos por mora pelo tempo passado, contados a partir do vencimento original. O Código Tributário coloca assim:
Código Tributário, artigo 94 (mora):
«La mora se configura por la no extinción de la deuda por tributos en el momento y lugar que corresponda, operándose por el solo vencimiento del término establecido.»
Em português: A mora se configura pela não extinção da dívida por tributos no momento e lugar que corresponda, operando-se pelo simples vencimento do prazo estabelecido.
Código Tributário, art. 94 — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/codigo-tributario/14306-1974/94Em bom português: a mora corre pelo simples fato de ter pago tarde, ainda que o erro tenha sido de boa-fé. Quanto antes corrigir e pagar, menos recargos se acumulam. O valor exato de multa e recargos depende das datas e da taxa vigente; convém calculá-lo nos serviços on-line ou com o seu contador antes de pagar.
Se você percebeu que pagou a mais
O caso inverso também existe: você corrige e resulta que tinha pago a mais (declarou rendimentos que não eram, não descontou algo que cabia, etc.). Aí a rectificativa pode gerar um crédito a seu favor. Esse saldo, conforme o imposto, pode ser usado para pagar outras obrigações ou solicitar a devolução. Você não o perde por ter errado: por isso vale a pena corrigir mesmo que o erro "jogasse" contra você.
Melhor corrigir antes de a DGI detectar
A diferença mais importante é o timing. Corrigir por conta própria, antes de a DGI observar ou iniciar uma inspeção, quase sempre sai muito mais barato: você paga a diferença com os recargos por mora, mas evita as sanções mais duras (por exemplo, a multa por fraude ou por contravenção) que se aplicam quando o órgão detecta a omissão. A rectificativa espontânea é um sinal de boa-fé. Se tiver dúvida do impacto, consulte um contador antes de apresentar.
DGI — Servicios en líneahttps://servicios.dgi.gub.uy/serviciosenlinea- A declaração anual de IRPF no Uruguai: como funciona
- A clave da DGI e os serviços on-line: como obtê-la
Perguntas frequentes
- Posso corrigir qualquer declaração? Sim, apresentando uma rectificativa (reliquidación) do mesmo período e formulário.
- Tenho que informar só o que mudou? Não: a rectificativa substitui a anterior e deve levar todos os dados, não só o corrigido.
- Onde se apresenta? Pelos serviços on-line da DGI, com a sua clave, escolhendo o tipo «Reliquidación».
- Vou ser multado por corrigir? Se a correção der mais imposto, podem caber multa e recargos por mora pelo tempo transcorrido; corrigir antes de a DGI detectar reduz o risco de sanções maiores.
- E se paguei a mais? A rectificativa pode gerar um crédito a seu favor, usado ou devolvido conforme o imposto.
- Quantas vezes posso retificar? Você pode apresentar mais de uma rectificativa; cada uma substitui a anterior.
Em resumo: se uma declaração saiu com erro, conserta-se com uma rectificativa que substitui a original e leva todos os dados corretos. Se der mais a pagar, você abona a diferença com os recargos por mora; se pagou a mais, pode ficar com um crédito. E corrigir por iniciativa própria é sempre melhor do que esperar. Na dúvida com valores ou datas, apoie-se em um contador e nos serviços on-line da DGI.