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Faturamento em contingência: o que fazer quando o sistema falha (CFC)

1 de julho de 2026

Se um dia você não puder emitir faturas eletrônicas porque o sistema ou a conexão com a DGI cai, não precisa parar de vender. Explicamos a contingência, o CFC (comprovante de contingência) e o que acontece depois — com as citações oficiais da Resolução 798/012.

Você emite faturas eletrônicas e um dia o sistema não responde, ou a conexão com a DGI cai. Precisa parar de faturar? Não. A Resolução DGI 798/012 prevê esse cenário: é a chamada «contingência». Aqui explicamos, em bom português, o que é, o que é um CFC (Comprobante Fiscal de Contingencia, comprovante de contingência), a diferença fundamental entre o seu sistema cair e apenas a comunicação com a DGI cair, e o que acontece quando tudo se normaliza.

O que é a contingência?

Contingência é, simplesmente, o plano B: o conjunto de regras para continuar documentando as suas vendas quando, por algum problema técnico, você não consegue emitir os seus comprovantes fiscais eletrônicos (CFE) da forma habitual. A ideia de fundo é simples: a falha não pode travar a sua atividade nem deixar operações sem documentar. A norma distingue duas situações bem diferentes conforme o que falha, e para cada uma a resposta é diferente.

O CFC (comprovante de contingência)

Quando o problema é que você não consegue usar o sistema em si (por exemplo, faltou luz, quebrou o equipamento ou falha o seu software de faturamento), a norma permite documentar com um comprovante especial pré-impresso: o Comprobante Fiscal de Contingencia (CFC). É um talão de reserva que você mantém justamente para esses casos. A resolução diz assim:

Resolução DGI 798/012:

«Cuando no resulte posible la utilización del sistema, los emisores electrónicos deberán operar con un nuevo tipo de comprobantes preimpresos que se denominarán Comprobantes Fiscales de Contingencia (CFC)»

Em português: Quando não for possível a utilização do sistema, os emissores eletrônicos deverão operar com um novo tipo de comprovantes pré-impressos denominados Comprovantes Fiscais de Contingência (CFC)

Resolução DGI 798/012 — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/resoluciones-dgi-interes-general/798-2012

Atenção: cair a conexão não é a mesma coisa

Aqui está a distinção importante que muita gente confunde. Se o problema NÃO é o seu sistema, mas apenas a comunicação com a DGI (o seu equipamento funciona, mas não consegue enviar os dados à DGI naquele momento), então NÃO se deve emitir CFC: você continua emitindo os seus CFE normais e o envio à DGI se põe em dia quando a conexão é restabelecida. A norma esclarece isso em duas partes:

Sobre quando NÃO usar CFC:

«No corresponderá emitir CFC cuando se produzcan exclusivamente fallas en la comunicación que impidan la remisión de la información correspondiente a la Dirección General Impositiva.»

Em português: Não caberá emitir CFC quando ocorrerem exclusivamente falhas na comunicação que impeçam o envio da informação correspondente à DGI.

Resolução DGI 798/012 — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/resoluciones-dgi-interes-general/798-2012

E sobre como o envio é regularizado:

«Cuando se verifiquen exclusivamente fallas en la comunicación con la Dirección General Impositiva, se deberá proceder al mencionado envío una vez superada la misma; sin perjuicio de continuar documentando las operaciones mediante los correspondientes CFE.»

Em português: Quando ocorrerem exclusivamente falhas na comunicação com a DGI, deverá proceder-se ao referido envio uma vez superada a mesma; sem prejuízo de continuar documentando as operações mediante os correspondentes CFE.

Resolução DGI 798/012 — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/resoluciones-dgi-interes-general/798-2012

O que acontece quando se normaliza?

Quando o problema é resolvido, é preciso se pôr em dia com a DGI. Se foi apenas uma falha de comunicação, o relatório diário com tudo o que foi emitido é enviado assim que a conexão volta. Se você usou CFC porque não conseguia operar o sistema, esses comprovantes de contingência também devem ser informados à DGI conforme as regras da resolução, uma vez que o sistema volta a estar disponível. Em ambos os casos, o essencial é que nenhuma operação fique sem documentar e sem reportar.

Na prática, o seu software cuida disso

A boa notícia: você não precisa memorizar o procedimento técnico. A sua solução de faturamento eletrônico — do seu provedor autorizado ou o seu próprio sistema — detecta a contingência, permite continuar documentando e, quando a conexão ou o sistema voltam, regulariza o envio à DGI de forma automática. O seu trabalho é não deixar de documentar a venda; o resto o software resolve.

DGI — Factura electrónica (e-Factura)https://www.efactura.dgi.gub.uy/

Conselhos práticos

Três coisas simples: (1) tenha à mão o seu talão de CFC (os comprovantes pré-impressos de reserva) caso o sistema pare de funcionar; (2) diante de uma queda, pergunte ao seu provedor se é o seu sistema que falha ou apenas a comunicação com a DGI, porque a resposta correta muda; e (3) quando tudo se normalizar, confirme com o seu provedor que o relatório diário e os comprovantes de contingência foram efetivamente enviados e aceitos pela DGI.

Perguntas frequentes

  • Posso continuar faturando se o sistema cair? Sim: você documenta com um Comprovante Fiscal de Contingência (CFC).
  • E se só cair a conexão com a DGI? Você não usa CFC: continua emitindo os seus CFE normais e o envio se põe em dia depois.
  • O que é um CFC? Um comprovante pré-impresso de reserva para quando você não consegue usar o sistema.
  • Preciso fazer algo técnico? Em geral não: o seu software de faturamento gerencia a contingência e regulariza o envio.
  • E o que foi emitido durante a falha? É informado à DGI uma vez superada; não pode ficar sem reportar.
  • De onde tiro o talão de CFC? Você o gerencia através do seu provedor de faturamento eletrônico.

Em resumo: a contingência é o plano B para que uma falha técnica não te trave. Se o seu sistema cair, você documenta com CFC; se só cair a conexão com a DGI, continua com os seus CFE normais e o envio é regularizado depois. O seu software cuida de quase tudo, mas convém ter o talão de CFC à mão e confirmar, uma vez superada a falha, que tudo chegou à DGI. Na dúvida, consulte o seu provedor e a DGI.