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e-Ticket ou e-Factura: qual emitir e quando

1 de julho de 2026

Os dois comprovantes eletrônicos mais comuns são o e-Ticket e a e-Factura. A regra é simples: e-Factura quando o seu cliente é uma empresa ou profissional com RUT, e-Ticket quando é consumidor final. Explicamos em linguagem clara, com as fontes oficiais.

Quando você começa a emitir comprovantes eletrônicos surge a dúvida: emito um e-Ticket ou uma e-Factura? A diferença não é gosto, é quem compra de você. A regra prática é simples: se o seu cliente é uma empresa ou um profissional que lhe dá o RUT, você emite uma e-Factura; se é uma pessoa comum que consome o produto ou serviço e não lhe dá RUT, você emite um e-Ticket. Os dois são comprovantes fiscais eletrônicos (CFE) e os dois são válidos: o que muda é para quem você os emite.

Os dois são CFE

Tanto o e-Ticket quanto a e-Factura são tipos de Comprobante Fiscal Electrónico (CFE). A Resolução DGI 798/012, no seu numeral 1, enumera os diferentes tipos de CFE — entre eles o e-Ticket e a e-Factura, cada um com as suas notas de crédito e de débito. Ou seja: você não escolhe entre «fazer fatura eletrônica ou não» — você já é emissor eletrônico e escolhe, em cada operação, qual dos dois comprovantes corresponde conforme para quem vende.

Resolução DGI 798/012, numeral 1 (tipos de CFE) — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/resoluciones-dgi-interes-general/798-2012

e-Factura: quando o cliente é contribuinte (RUT)

A e-Factura é usada para documentar operações com contribuintes, ou seja, clientes identificados pelo seu número de RUT. Por que importa? Porque o seu cliente empresa precisa desse comprovante com o RUT dele para poder computar o crédito fiscal do IVA e deduzir a despesa. Se você vende para uma empresa, um comércio, um profissional ou qualquer um que atua como contribuinte e pede comprovante com os seus dados, esse comprovante é uma e-Factura, e tem que levar o RUT do comprador.

e-Ticket: quando o cliente é consumidor final

O e-Ticket é usado para documentar operações com consumidores finais: a pessoa que compra para si, não para a sua empresa, e que não lhe dá um RUT. É o caso típico de um particular. O e-Ticket não identifica o comprador como contribuinte; documenta a venda a consumo final. Se quiser, pode-se acrescentar a cédula de identidade do comprador (por exemplo quando ele a pede para algum benefício), mas não leva o RUT nem habilita crédito fiscal para quem compra.

Qual dado-chave cada um leva

A diferença visível está na identificação do comprador. A e-Factura identifica o comprador pelo seu RUT: esse dado é o que lhe permite usar o comprovante fiscalmente. O e-Ticket, por outro lado, normalmente não identifica o comprador com RUT, porque é uma venda a consumo final. Por isso, na dúvida, a pergunta-chave é simples: o seu cliente lhe dá um RUT e atua como empresa? Então e-Factura. Não lhe dá RUT e compra como particular? Então e-Ticket.

Como escolher na prática (freelance)

Como trabalhador independente, na hora de receber pergunte: «você precisa de fatura com RUT?». Se o cliente é uma empresa ou profissional que vai deduzir a despesa ou o IVA, ele lhe dará o RUT e você emite e-Factura. Se é um particular que só quer o comprovante, você emite e-Ticket. A maioria dos sistemas de faturamento deixa você escolher o tipo de comprovante ao emitir; alguns até o definem só pelo fato de você carregar (ou não) o RUT do cliente. A DGI publica no seu portal de fatura eletrônica como se pede o RUT ou a cédula ao confeccionar o comprovante.

DGI — Fatura Eletrônica (portal e-Factura)https://www.efactura.dgi.gub.uy/

E se o meu cliente está no exterior?

Para vendas a clientes do exterior existe um tipo específico, a e-Factura de Exportación, pensada para operações de exportação de bens ou serviços. Não é nem um e-Ticket nem uma e-Factura comum: é o seu próprio tipo de CFE. Se você fatura para clientes de fora, consulte o seu provedor de faturamento eletrônico e a DGI sobre como emitir este comprovante, porque ele tem as suas próprias regras.

Perguntas frequentes

  • Quando emito e-Factura? Quando o seu cliente é contribuinte e lhe dá o RUT (empresa, comércio, profissional).
  • Quando emito e-Ticket? Quando você vende a um consumidor final que não lhe dá RUT (um particular).
  • Os dois são válidos? Sim: ambos são CFE. O que muda é para quem você emite, não a validade.
  • O e-Ticket leva o RUT do comprador? Não: é uma venda a consumo final. Pode-se acrescentar a cédula, mas não habilita crédito fiscal.
  • Por que o meu cliente empresa insiste na e-Factura? Porque precisa do comprovante com o RUT dele para computar o IVA e deduzir a despesa.
  • E se eu vendo ao exterior? Existe a e-Factura de Exportación, um tipo à parte; consulte-o com o seu provedor e a DGI.

Em resumo: e-Factura para clientes com RUT (contribuintes, que precisam do comprovante para o seu crédito fiscal) e e-Ticket para consumidores finais. Ambos são CFE e ambos são válidos; a chave é sempre a mesma pergunta na hora de receber: o seu cliente lhe dá um RUT? Na dúvida, confirme com o seu provedor de faturamento e com a DGI.