Como se pagam os feriados no Uruguai: úteis e não úteis
No Uruguai nem todo feriado é pago igual. Há os «não úteis (pagos)» — 1 de janeiro, 1 de maio, 18 de julho, 25 de agosto e 25 de dezembro — e os «úteis» ou comuns (os demais). Explicamos, em linguagem simples, o que você recebe trabalhando ou não em cada um. Com o texto da lei.
Uma dúvida muito comum: «esse feriado é pago? e se eu trabalhar, recebo em dobro?». A resposta depende do tipo de feriado. A lei uruguaia os divide em dois grandes grupos, pagos de forma diferente. Aqui está, de forma clara e sem jargão, com a letra da lei. Nota: este post é sobre o pagamento; o calendário de feriados do ano fica numa página à parte.
Dois tipos de feriado
Há feriados não úteis, também chamados feriados pagos (feriados pagos): uma lista curta e fixa de cinco datas — 1 de janeiro, 1 de maio, 18 de julho, 25 de agosto e 25 de dezembro. E há feriados úteis ou comuns (feriados laborables/comunes): todos os outros (por exemplo Reis, Carnaval, Semana de Turismo/Santa, etc.). A diferença principal está em como são pagos e se o empregador pode pedir que você trabalhe.
Feriados não úteis (pagos): você recebe sem trabalhar
Nos cinco feriados pagos, o trabalhador recebe como se tivesse trabalhado, mesmo sem trabalhar. É o que fixa o artigo 18 da Lei 12.590:
Artigo 18 da Lei 12.590:
«Los días 1º de enero, 1º de mayo, 18 de julio, 25 de agosto y 25 de diciembre de cada año, todo trabajador percibirá remuneración como si trabajara; y en caso de trabajar recibirá doble paga.»
Em português: Nos dias 1 de janeiro, 1 de maio, 18 de julho, 25 de agosto e 25 de dezembro de cada ano, todo trabalhador receberá remuneração como se trabalhasse; e no caso de trabalhar receberá pagamento em dobro.
Lei 12.590, artigo 18 — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/leyes/12590-1958/18E se você trabalhar um feriado não útil? Pagamento em dobro
A própria lei diz: «no caso de trabalhar receberá pagamento em dobro». Ou seja, se você tiver de trabalhar num desses cinco dias, além de tê-lo pago você recebe também o dia trabalhado. Na prática depende de como você recebe: ao diarista (jornalero) costuma-se liquidar o dobro do dia, e ao mensalista, o mês completo mais um dia (o salário dividido por 30). Os cálculos finos podem variar conforme o seu setor e o seu acordo, então na dúvida confirme com o MTSS ou o seu contador.
Feriados úteis (comuns): um dia normal para efeitos de pagamento
Nos feriados úteis ou comuns essa regra especial não vale. Para efeitos de pagamento funcionam como um dia normal: o empregador pode pedir que você trabalhe e, se não se trabalha, em geral não se gera um pagamento extra pelo feriado. O mensalista mantém o salário igual (não descontam o dia); o diarista recebe pelos dias efetivamente trabalhados. Trabalhar num feriado comum, por si só, não obriga a pagar em dobro por lei.
MTSS — Feriados (direito trabalhista uruguaio)https://www.gub.uy/ministerio-trabajo-seguridad-social/institucional/derecho-laboral-uruguayo/feriadosMensalistas e diaristas: por que recebem diferente
A distinção chave é como você recebe. Ao mensalista o salário não muda por causa dos feriados: recebe o mês igual, trabalhe ou não nessas datas. Ao diarista, que recebe por dia trabalhado, o feriado pago garante o dia mesmo sem trabalhar (e o dobro se trabalhar), enquanto um feriado comum só é pago se ele efetivamente trabalhou naquele dia. Por isso a mesma data impacta diferente conforme a sua forma de pagamento.
Atenção: o seu acordo pode melhorar isso
O acima é o piso legal geral. Muitos setores têm acordos dos conselhos de salários (consejos de salarios) que melhoram essas condições — por exemplo pagando algum feriado comum, ou com adicionais maiores por trabalhar. Sempre revise o acordo da sua atividade: se disser algo melhor que a lei, vale o do acordo. E para casos pontuais (turnos, trabalho noturno, feriados que caem no seu dia de folga) convém consultar o MTSS ou um advogado trabalhista.
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Perguntas frequentes
- Quais são os feriados pagos? 1 de janeiro, 1 de maio, 18 de julho, 25 de agosto e 25 de dezembro.
- Se eu não trabalhar um feriado pago, recebo igual? Sim: paga-se como se tivesse trabalhado.
- E se eu trabalhar um feriado pago? A lei prevê pagamento em dobro por esse dia.
- Um feriado comum (Carnaval, Semana de Turismo) é pago à parte? Por lei não gera pagamento extra se não for trabalhado; o mensalista mantém o salário e o diarista recebe se trabalhar.
- O empregador pode me obrigar a trabalhar num feriado? Nos pagos não; nos comuns pode pedir que se trabalhe.
- O meu acordo pode melhorar isso? Sim: os conselhos de salários podem fixar condições melhores que a lei.
Em resumo: os cinco feriados pagos (1/1, 1/5, 18/7, 25/8 e 25/12) são pagos mesmo sem trabalhar, e em dobro se você trabalhar; os feriados comuns se comportam como um dia normal para efeitos de pagamento. Tudo isso é o mínimo legal: o seu acordo pode lhe dar mais. Em qualquer dúvida concreta, confirme com o MTSS ou o seu contador.