Existe imposto sobre herança no Uruguai?
O Uruguai não tem imposto sobre herança nem sobre sucessões como outros países. Mas quando alguém falece e deixa um imóvel, os herdeiros pagam o ITP sobre esse imóvel. Explicamos o que se paga, quem e quanto, com as citações oficiais.
É uma das dúvidas mais frequentes de quem recebe uma herança ou planeja deixar seus bens: «tenho que pagar imposto sobre herança no Uruguai?». A resposta curta é que o Uruguai não tem um imposto geral sobre herança (o clássico «imposto sucessório» que existe em muitos países). Mas isso não significa que herdar seja sempre grátis: se na herança houver um imóvel, aparece outro imposto, o ITP. Vamos por partes.
O Uruguai não tem imposto sobre herança
Hoje o Uruguai não tem um imposto que grave a herança em si — ou seja, não há um «imposto sucessório» ou «sobre heranças» cobrado sobre o total do que um herdeiro recebe (dinheiro, contas, carros, ações, etc.). Receber dinheiro ou bens móveis por herança, em geral, não gera por si só um imposto a pagar por esse fato. A confusão costuma vir de países vizinhos ou da Europa, onde o imposto sucessório existe. Atenção: isto é sobre o fato de herdar; os bens recebidos podem depois gerar seus próprios impostos anuais (por exemplo, um imóvel paga Contribución Inmobiliaria e eventualmente o imposto sobre o Patrimônio).
O que de fato aplica: o ITP sobre o imóvel
Quando na herança há um bem imóvel (uma casa, um apartamento, um terreno), a lei trata essa passagem do imóvel do falecido aos herdeiros como uma «transmissão patrimonial», e sobre ela se paga o Impuesto a las Trasmisiones Patrimoniales (ITP). O Título 19 o inclui expressamente como fato gerador:
Título 19 (ITP), artigo 1º, alínea E — fato gerador:
«La transmisión de bienes inmuebles operada por causa de muerte o como consecuencia de la posesión definitiva de los bienes del ausente.»
Em português: A transmissão de bens imóveis ocorrida por causa de morte ou como consequência da posse definitiva dos bens do ausente.
Título 19 (ITP), artigo 1º — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/19-2024/19Quem paga o ITP numa herança?
Numa compra e venda normal o ITP é pago pelas duas partes (comprador e vendedor). Numa herança não há comprador nem vendedor: o imposto é pago pelos herdeiros e legatários que recebem o imóvel. A lei os nomeia como contribuintes:
Título 19 (ITP), artigo 3º, alínea C — sujeitos passivos:
«Los herederos y los legatarios en el caso de las sucesiones por causa de muerte.»
Em português: Os herdeiros e os legatários no caso das sucessões por causa de morte.
Título 19 (ITP), artigo 3º — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/19-2024/19Quanto se paga? A alíquota de 3%
Aqui está a diferença-chave em relação a uma venda. Numa compra cada parte paga 2% (2% quem vende e 2% quem compra). Numa herança, os herdeiros e legatários em linha reta com o falecido — filhos, netos, pais, avós — pagam 3%. Para os demais (parentes que não estão em linha reta, ou outros beneficiários) a alíquota é de 4%. A norma diz assim:
Título 19 (ITP), artigo 7º — alíquotas:
«Los hechos gravados por este impuesto tributarán de acuerdo con las siguientes tasas: a) enajenante 2% (dos por ciento); b) adquirente 2% (dos por ciento), y c) los demás contribuyentes el 4% (cuatro por ciento), excepto los herederos y legatarios en línea recta ascendente o descendente con el causante, para los cuales será el 3% (tres por ciento).»
Em português: Os fatos gravados por este imposto tributarão de acordo com as seguintes alíquotas: a) alienante 2% (dois por cento); b) adquirente 2% (dois por cento), e c) os demais contribuintes 4% (quatro por cento), exceto os herdeiros e legatários em linha reta ascendente ou descendente com o falecido, para os quais será de 3% (três por cento).
Título 19 (ITP), artigo 7º — IMPOhttps://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/19-2024/19Em bom português: se você herda a casa dos seus pais ou avós, a alíquota do ITP é de 3%. Não é um imposto sobre «toda a herança»: são 3% sobre o valor do imóvel que você recebe.
Sobre qual valor é calculado?
O ITP não é calculado sobre o preço de mercado do imóvel, mas sobre o valor real fixado pela Dirección Nacional de Catastro, vigente na data do fato gerador (o falecimento). Esse «valor real» (às vezes chamado de valor fiscal ou de Catastro) costuma ser bem menor que o preço de venda, de modo que o ITP a pagar é mais baixo do que se imaginaria pensando no valor de mercado. O tabelião (escribano) que conduz a sucessão calcula o valor exato com o valor de Catastro do imóvel.
DGI — Impuesto a las Trasmisiones Patrimoniales (ITP)https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/impuesto-trasmisiones-patrimoniales-itpO processo sucessório e o escribano
Para que o imóvel fique em nome dos herdeiros é preciso fazer o processo sucessório, um trâmite judicial gerido com um escribano (tabelião) e que é distinto do imposto. O ITP pela transmissão por causa de morte tem um prazo de um ano para ser pago, contado desde a data do falecimento. Na prática, o escribano se encarrega de liquidar e pagar o ITP dentro da sucessão. Como cada situação familiar e patrimonial é diferente, para o seu caso concreto convém consultar um escribano e confirmar os valores com a DGI.
DGI — Impuesto a las Trasmisiones Patrimoniales (ITP)https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/impuesto-trasmisiones-patrimoniales-itpPerguntas frequentes
- O Uruguai tem imposto sobre herança? Não há um imposto sucessório geral sobre o que se herda.
- Então herdar não paga nada? Se na herança houver um imóvel, paga-se ITP sobre esse imóvel.
- Quem paga? Os herdeiros e legatários que recebem o imóvel.
- Quanto? 3% para herdeiros em linha reta (filhos, netos, pais, avós); 4% nos demais casos.
- Sobre qual valor? Sobre o valor real de Catastro do imóvel, não sobre o preço de mercado.
- E o dinheiro ou as poupanças herdadas? Por si só não geram ITP; o ITP grava imóveis.
- Há prazo? Um ano desde o falecimento para pagar o ITP da sucessão.
- Preciso de um escribano? Sim, o processo sucessório se faz com escribano, à parte do imposto.
Em resumo: o Uruguai não cobra um imposto sobre herança como tal. O que se paga, quando se herda um imóvel, é o ITP: 3% para herdeiros em linha reta, sobre o valor de Catastro do imóvel, com um ano de prazo desde o falecimento. O resto da herança (dinheiro, móveis) não paga ITP. Para o seu caso pontual, consulte um escribano e confirme os números com a DGI.