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O monotributista precisa emitir fatura eletrônica (CFE)?

1 de julho de 2026

Desde 2025 quase todo contribuinte de IVA deve ser emissor eletrônico, mas o monotributo ficou fora dessa obrigação. Explicamos o que diz a DGI, quais comprovantes você dá como monotributista e o que muda se trocar de regime. Com as citações oficiais.

O Uruguai universalizou a fatura eletrônica: desde 1/1/2025 praticamente todo contribuinte de IVA deve ser emissor eletrônico. Muitos monotributistas se perguntam se isso também os alcança. A resposta curta é não: o Monotributo ficou expressamente fora dessa obrigação. Aqui explicamos com as próprias palavras da DGI e esclarecemos quais comprovantes você ainda precisa dar.

A resposta curta

Se você tributa pelo Monotributo (BPS), não está obrigado a emitir Comprovantes Fiscais Eletrônicos (CFE). A obrigatoriedade geral da fatura eletrônica alcança os contribuintes de IVA, e o Monotributo é um regime distinto que a DGI deixou entre as exceções. Mesmo assim, você continua tendo que documentar suas vendas com os comprovantes que correspondem ao seu regime.

A regra geral: quase todos os de IVA, emissores eletrônicos

O processo de universalização da fatura eletrônica foi concluído com as Resoluções DGI 2389/2023 e 2548/2023, que fixaram 31/12/2024 como prazo final para os contribuintes de IVA restantes. A DGI resume assim:

DGI — Universalização da faturação eletrônica:

«a partir del 1/1/2025 serán emisores electrónicos todos los contribuyentes de IVA, incluso de IVA Mínimo»

Em português: a partir de 1/1/2025 serão emissores eletrônicos todos os contribuintes de IVA, inclusive de IVA Mínimo

DGI — Universalização da faturação eletrônica (Res. 2389/2023 e 2548/2023)https://www.efactura.dgi.gub.uy/principal/ampliacion_de_contenido/universalizacion-de-facturacion-electronica-plazo-para-restantes-contribuyentes-de-iva?es=

A exceção que inclui você: o Monotributo

A mesma norma enumera algumas exceções pontuais a essa obrigação geral e, entre elas, menciona expressamente o Monotributo. A DGI diz assim:

DGI — Exceções à obrigatoriedade:

«También mantienen la excepción los contribuyentes exonerados de impuestos administrados por la DGI por todas sus operaciones (excepto los usuarios directos e indirectos de zona franca), y los contribuyentes del Monotributo, del Monotributo Social Mides y del Aporte Social Único de PPL.»

Em português: Também mantêm a exceção os contribuintes isentos de impostos administrados pela DGI por todas as suas operações (exceto os usuários diretos e indiretos de zona franca), e os contribuintes do Monotributo, do Monotributo Social Mides e do Aporte Social Único de PPL.

DGI — Universalização da faturação eletrônicahttps://www.efactura.dgi.gub.uy/principal/ampliacion_de_contenido/universalizacion-de-facturacion-electronica-plazo-para-restantes-contribuyentes-de-iva?es=

Então, que comprovante eu dou como monotributista?

Estar fora da obrigação de CFE não significa vender «sem papel». Como monotributista você ainda tem que documentar suas operações com os comprovantes autorizados para o seu regime. Confirme com o BPS e com a DGI qual corresponde à sua situação concreta e como obtê-lo, sobretudo se você tem ponto comercial ou vende para outras empresas.

BPS — Monotributohttps://www.bps.gub.uy/3623/monotributo.html

Atenção se trocar de regime

A exceção vale enquanto você for monotributista. Se você deixar o Monotributo e passar a ser contribuinte de IVA (por exemplo, uma unipessoal que ultrapassa os limites e passa ao regime geral), aí sim entra na obrigação de ser emissor eletrônico e deverá emitir CFE a partir daquele momento. É uma mudança a ter em conta antes de crescer ou mudar de atividade.

Na dúvida, confirme o seu caso

As regras de faturação podem ter nuances conforme a sua atividade. Se não tiver certeza se a obrigação o alcança — ou de qual comprovante emitir — consulte a sua situação nos serviços on-line da DGI (com a sua clave), com o seu contador ou com um provedor de faturação autorizado antes de decidir.

DGI — Factura electrónica (e-Factura)https://www.efactura.dgi.gub.uy/

Perguntas frequentes

  • O monotributista é obrigado a emitir CFE? Não: o Monotributo está entre as exceções à obrigatoriedade geral da fatura eletrônica.
  • Desde quando é obrigatória para os de IVA? Desde 1/1/2025, após o prazo de 31/12/2024 fixado pelas Resoluções 2389/2023 e 2548/2023.
  • Mesmo assim tenho que dar comprovante? Sim: você deve documentar suas vendas com os comprovantes autorizados para o seu regime. Confirme qual com BPS/DGI.
  • E se eu deixar o Monotributo e passar ao IVA? Então sim, você entra na obrigação de emitir CFE a partir daquele momento.
  • Posso passar para a fatura eletrônica mesmo assim? A norma coloca como exceção, não como proibição; consulte o seu caso concreto com a DGI ou o seu provedor.
  • Isso pode mudar? A DGI atualiza a sua normativa; verifique sempre a informação vigente na fonte oficial.

Em resumo: o monotributista não é obrigado a emitir fatura eletrônica (CFE) — o Monotributo ficou entre as exceções que a DGI fixou ao universalizar a obrigação para os contribuintes de IVA. Mas você tem sim que documentar suas vendas e, se algum dia passar ao regime de IVA, a obrigação de CFE é ativada. Na dúvida, confirme a sua situação com a DGI e o BPS.