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Alíquotas de IVA no Uruguai: 22% básica e 10% mínima

26 de julho de 2026

No Uruguai há duas alíquotas de IVA: a básica de 22% e a mínima de 10%. Além disso existem operações isentas e exportações com alíquota zero. Os números, com a citação textual da lei e o link oficial.

No Uruguai o IVA tem duas alíquotas: a básica é de 22% e a mínima é de 10%. A básica aplica-se à maioria dos bens e serviços; a mínima, a uma lista fechada fixada pela lei (alimentos básicos, medicamentos, hotéis, serviços de saúde, entre outros). Além dessas duas alíquotas há operações isentas — que não levam IVA — e exportações, que vão com alíquota zero.

AlíquotaPercentualExemplos
Básica22%A maioria dos bens e serviços
Mínima10%Alimentos básicos, medicamentos, hotéis, serviços de saúde
IsentosSem IVALeite, livros e jornais, aluguéis de imóveis, juros bancários
ExportaçõesAlíquota zeroBens exportados e exportação de serviços

As alíquotas, na lei

As duas alíquotas estão fixadas no Título 10 (IVA) do Texto Ordenado 2023, artigo 34:

Título 10 (IVA), artigo 34 «Tasas»:

«Fíjanse las siguientes tasas: A) Básica del 22% (veintidós por ciento). B) Mínima del 10% (diez por ciento).»

Em português: Ficam fixadas as seguintes alíquotas: A) Básica de 22% (vinte e dois por cento). B) Mínima de 10% (dez por cento).

IMPO — T.O. 2023, Título 10 (IVA), art. 34https://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/10-2024

Alíquota mínima (10%): a que se aplica

A alíquota mínima não é uma opção do vendedor: a lei enumera taxativamente quais bens e serviços ficam em 10%. O artigo 36 começa assim:

Título 10 (IVA), artigo 36 «Tasa mínima», literal A:

«Estarán sujetos a esta tasa la circulación de los siguientes bienes y servicios: A) Pan blanco común y galleta de campaña, pescado, carne y menudencias, frescos, congelados o enfriados; aceites comestibles y crudos para su elaboración; arroz; harina de cereales y subproductos de su molienda; pastas y fideos; sal para uso doméstico; azúcar; yerba; café; té; jabón común; grasas comestibles; transporte de leche.»

Em português: Estarão sujeitos a esta alíquota a circulação dos seguintes bens e serviços: A) Pão branco comum e galleta de campaña, peixe, carne e miúdos, frescos, congelados ou resfriados; óleos comestíveis e crus para a sua elaboração; arroz; farinha de cereais e subprodutos da sua moagem; massas e macarrão; sal de uso doméstico; açúcar; erva-mate; café; chá; sabão comum; gorduras comestíveis; transporte de leite.

IMPO — T.O. 2023, Título 10 (IVA), art. 36https://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/10-2024

O mesmo artigo segue com outras categorias: medicamentos e especialidades farmacêuticas, os serviços de hotelaria relacionados com a hospedagem, os serviços de saúde prestados fora da relação de dependência, os pacotes turísticos locais, o gasóleo e o transporte terrestre de passageiros, entre outros. Se a sua atividade não está nessa lista, vai a 22%.

Isento não é o mesmo que alíquota zero

Há operações que simplesmente não levam IVA: são as isenções do artigo 38. Um exemplo concreto:

Título 10 (IVA), artigo 38 «Exoneraciones», literal F:

«Leche pasterizada, ultrapasterizada, vitaminizada, descremada, en polvo, excepto la saborizada y la UHT o UAT (ultra alta temperatura).»

Em português: Leite pasteurizado, ultrapasteurizado, vitaminado, desnatado, em pó, exceto o saborizado e o UHT ou UAT (ultra alta temperatura).

IMPO — T.O. 2023, Título 10 (IVA), art. 38https://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/10-2024

O mesmo artigo isenta, entre outras coisas, os jornais, periódicos, revistas e livros, os aluguéis de imóveis e os juros de depósitos e de operações bancárias. A diferença prática para a «alíquota zero» é esta: se você vende isento, não cobra IVA mas também não pode recuperar o IVA das suas compras (fica como custo). Se vende com alíquota zero, também não cobra IVA, mas pode recuperar o IVA que pagou.

O caso típico de alíquota zero é a exportação. A lei diz isso ao definir o território do imposto:

Título 10 (IVA), artigo 5 «Territorialidad»:

«Estarán gravadas las entregas de bienes y las prestaciones de servicios realizadas en el territorio nacional y la introducción efectiva de bienes, independientemente del lugar en que se haya celebrado el contrato y del domicilio, residencia o nacionalidad de quienes intervengan en las operaciones y no lo estarán las exportaciones de bienes. Tampoco estarán gravadas aquellas exportaciones de servicios que determine el Poder Ejecutivo.»

Em português: Estarão gravadas as entregas de bens e as prestações de serviços realizadas no território nacional e a introdução efetiva de bens, independentemente do lugar em que se tenha celebrado o contrato e do domicílio, residência ou nacionalidade de quem intervenha nas operações, e não estarão gravadas as exportações de bens. Tampouco estarão gravadas aquelas exportações de serviços que o Poder Executivo determine.

IMPO — T.O. 2023, Título 10 (IVA), art. 5https://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/10-2024

E o artigo 14 acrescenta a outra metade: nas exportações pode-se deduzir o IVA dos bens e serviços que integram o custo do que foi exportado e, se daí resultar um crédito a favor do exportador, esse crédito é devolvido ou imputado ao pagamento de outros impostos ou contribuições previdenciárias. Por isso falamos em «alíquota zero» e não em isenção: a venda não leva IVA e ainda por cima o IVA das compras volta.

IMPO — T.O. 2023, Título 10 (IVA), art. 14 (liquidação do imposto)https://www.impo.com.uy/bases/todgi-2023/10-2024

Como se calcula o IVA da sua empresa

A conta é simples: IVA débito (o que você cobra dos clientes nas suas faturas) menos IVA crédito (o que pagou nas compras ligadas à atividade tributada) é igual ao que você paga à DGI. Se o crédito superar o débito, o saldo passa para o mês seguinte.

Há uma exceção importante para os menores: as empresas amparadas no regime de pequena empresa (Literal E) não liquidam o IVA dessa forma, e sim pagam uma soma fixa mensal, o IVA mínimo. Explicamos em detalhe no artigo ligado abaixo.

Perguntas frequentes

  • Qual é a alíquota geral de IVA no Uruguai? A básica de 22%, fixada no artigo 34 do Título 10.
  • Quando se aplica os 10%? Só aos bens e serviços que a lei enumera no artigo 36: alimentos básicos, medicamentos, hotéis, serviços de saúde, pacotes turísticos, gasóleo, transporte de passageiros, entre outros.
  • Existe alíquota zero no Uruguai? Na prática, sim: as exportações de bens não são gravadas e o exportador recupera o IVA das suas compras.
  • Isento e alíquota zero é a mesma coisa? Não. Nos dois casos você não cobra IVA, mas só na alíquota zero pode recuperar o IVA das suas compras.
  • Os 22% podem baixar? A lei faculta ao Poder Executivo reduzir gradualmente a alíquota básica até 20%, mas a alíquota vigente hoje continua sendo 22%.
  • Sou uma unipessoal pequena, cobro 22%? Se você está no Literal E paga o IVA mínimo, uma soma fixa mensal, em vez de liquidar por alíquotas.

Resumo: 22% é a alíquota básica, 10% a mínima para a lista do artigo 36, há operações isentas sem direito a recuperar o IVA das compras, e as exportações vão com alíquota zero e recuperação. Antes de aplicar uma alíquota diferente de 22%, verifique se o seu bem ou serviço está efetivamente na lista da lei.